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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados · 10 no total

André Fernandes

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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 4628/2025 Câmara dos Deputados 03/11/2025 Requer urgência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do PL 5517 de 2025 que “ Dispõe sobre a aquisição, operação e manutenção, pelos órgãos policiais de que tratam os incisos I a VI do caput do art. 144 da Constituição Federal, de viaturas e helicópteros blindados, e dá outras providências.” Pronta para Pauta desde 04/11/2025 Coautoria — 13ª assinatura de 13
REQ 1410/2025 Câmara dos Deputados 14/04/2025 Requeremos, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PL 2.858/2022 Pronta para Pauta desde 11/06/2025 Coautoria — 104ª assinatura de 264
REQ 1272/2025 Câmara dos Deputados 02/04/2025 Requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei nº 1.283, de 2025. Tramitação Finalizada desde 26/05/2025 Coautoria — 58ª assinatura de 62
REQ 1861/2024 Câmara dos Deputados 04/06/2024 Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei 1904/2024, que acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências. Tramitação Finalizada desde 12/06/2024 Coautoria — 13ª assinatura de 27
REQ 575/2024 Câmara dos Deputados 04/03/2024 Requer urgência nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para apreciação do Projeto de Lei nº 514/2023. Pronta para Pauta desde 04/03/2024 Coautoria — 23ª assinatura de 38
REQ 4248/2023 Câmara dos Deputados 11/12/2023 Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 8262/2017, que dispõe sobre a retirada de invasores de propriedade privada. Tramitação Finalizada desde 16/07/2025 Coautoria — 177ª assinatura de 182
REQ 3343/2023 Câmara dos Deputados 29/09/2023 Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 478, de 2007 Pronta para Pauta desde 29/09/2023 Coautoria — 72ª assinatura de 304
REQ 1526/2023 Câmara dos Deputados 15/05/2023 Requer em regime de urgência a apreciação do Projeto de Lei nº 490/2007, que dispõe sobre a demarcação de terras indígenas. Tramitação Finalizada desde 29/05/2023 Coautoria — 65ª assinatura de 261
REQ 1519/2023 Câmara dos Deputados 13/05/2023 Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Decreto Legislativo nº 81, de 2023. Pronta para Pauta desde 15/05/2023 Coautoria — 15ª assinatura de 79
REQ 735/2023 Câmara dos Deputados 17/03/2023 Requer urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 10.286/2018 Tramitação Finalizada desde 18/10/2023 Coautoria — 90ª assinatura de 135

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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