Priscila Costa
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PLC 2/2026 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 21/01/2026 | DISPÕE SOBRE O DIREITO À INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RECARGA INDIVIDUAL PARA VEÍCULOS ELÉTRICOS E HÍBRIDOS PLUG-IN EM VAGAS DE GARAGEM PRIVATIVAS, BEM COOMO ESTABELECE DIRETRIZES DE INFRAESTRUTURA MÍNIMA PARA RECARGA EM NOVOS EMPREENDIMENTOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 1/2026 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 12/01/2026 | DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONSERVAÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO DE NATUREZA LEVE, APLICADAS PELO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, EM DOAÇÃO DE SANGUE OU DE MEDULA ÓSSEA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 33/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 04/06/2025 | CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 27/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 21/05/2025 | ESTENDE A GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE FORTALEZA ÀS GESTANTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 22/2021 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 25/02/2021 | DISCIPLINA O EXERCÍCIO DO PODER REGULAMENTAR DO EXECUTIVO MUNICIPAL (ART. 83,VI, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA) EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 28/2019 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 26/09/2019 | ALTERA O ART. 5ª DA LEI COMPLEMENTAR N ª 57/2008 QUE TRATA DA VALIDADE DO CARTÃO GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL ESTENDENDO PARA CINCO ANOS O PRAZO PARA RENOVAÇÃO DO PASSE LIVRE EM CASOS DE DEFICIÊNCIA PERMANENTE . | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 33/2018 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 27/11/2018 | ALTERA O ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR 0057 DE 18 DE JULHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 28/2018 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 28/08/2018 | ALTERA O CAPUT DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 57 DE 18 DE JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.