DR Jaziel
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 15/10/2025 | Dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Compromisso). | Aguardando Providências Internas desde 15/10/2025 | Coautoria — 12ª assinatura de 29 |
| EMP 96 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Modifica o caput e acrescenta parágrafo único ao art. 4º e suprime o art. 5º do Substitutivo da Comissão Especial ao PL 1083/2025. | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Coautoria — 11ª assinatura de 12 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Altera o Anexo CCLXXXII do Projeto de Lei nº 1466, de 2025, para corrigir as tabelas de vencimento dos cargos de Médico, Médico-Área e Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, assegurando a aplicação isonômica dos percentuais de reajuste remuneratório previstos no Termo de Acordo nº 11/2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e 1º de abril de 2026. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 67ª assinatura de 141 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 12/02/2025 | Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, altera-se o Artigo 2° do Projeto de Lei n° 1.663/2023. | Aguardando Providências Internas desde 12/02/2025 | Coautoria — 103ª assinatura de 103 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 18/05/2022 | Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. | Aguardando Providências Internas desde 18/05/2022 | Primeira assinatura de 15 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 18/05/2022 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.179, DE 2012 (Apensados: PL nº 3.261/2015, PL nº 10.185/2018, nº 2.401/2019, PL nº 5.852/2019 e PL nº 6.188/2019) Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. | Aguardando Providências Internas desde 18/05/2022 | Primeira assinatura de 14 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 18/05/2022 | Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. | Aguardando Providências Internas desde 18/05/2022 | Primeira assinatura de 15 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 18/05/2022 | Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica. | Aguardando Providências Internas desde 18/05/2022 | Primeira assinatura de 17 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 16/03/2022 | Inclua-se o seguinte parágrafo único ao art. 3º do Projeto de Lei n. 4.251, de 2021: “Art.3º Parágrafo único. Os recursos do PROMULHER não poderão ser usados para financiar, direta ou indiretamente, equipamentos e serviços relacionados à prática do aborto.” | Aguardando Providências Internas desde 16/03/2022 | Primeira assinatura de 15 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Revoga os dispositivos legais que menciona referentes à prática do "jogo do bicho". | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 6ª assinatura de 11 |
| EMP 23 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Supressão do parágrafo único do art. 27 § único: As empresas locadoras de máquinas de jogos e apostas não precisarão de licença para operar. | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 3ª assinatura de 16 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Supressão do inciso II do art. 29 II – após 12 meses de vigência da presente Lei, caso não haja regulamentação fica autorizado a operação provisória de vídeo-bingo, de bingo e jogo do bicho até a regulamentação em todo território nacional. | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 3ª assinatura de 15 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 15/02/2022 | Dê-se a seguinte redação ao art. 17 do Projeto de Lei Complementar n. 73, de 2021: “Art. 17. Na implementação das ações previstas nesta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e pessoas com deficiência, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo desses grupos, observada a realidade local, a organização social do grupo, quando aplicável, e a legislação relativa ao tema.” | Aguardando Providências Internas desde 15/02/2022 | Coautoria — 3ª assinatura de 17 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 20/10/2021 | Elimina o trecho “questões de gênero” do inciso I do art. 2º do Projeto de Lei 4513/2020. | Aguardando Providências Internas desde 20/10/2021 | Coautoria — 6ª assinatura de 10 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 06/07/2021 | Altera as expressões “com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia” contidas nos incisos II e VIII do art. 8º do Projeto para “com recorte por sexo e raça ou etnia” e “considerando o sexo e a raça ou etnia”, respectivamente. | Aguardando Providências Internas desde 06/07/2021 | Coautoria — 7ª assinatura de 11 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 01/07/2021 | Emenda de Plenário PL 3855 de 2020 | Aguardando Providências Internas desde 01/07/2021 | Coautoria — 15ª assinatura de 17 |
| EMP 20 Câmara dos Deputados | 14/12/2020 | Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012 e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001,a Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, a Lei n° 6.019 de 3 de janeiro de 1974 e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 12ª assinatura de 16 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.