Salmito
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 39/2018 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 18/12/2018 | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 11 DE AGOSTO DE 2017, NA FORMA QUE INDICA. (***) Recepcionada UMA Emenda | Situação não informada pela Casa Lei Complementar nº 262, de 12 de fevereiro de 2019 |
Autoria única |
| PLC 30/2018 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 27/09/2018 | ALTERA A REDAÇÃO DA TABELA DO ANEXO 7, DA LEI COMPLEMENTAR N. 236, DE 11 DE AGOSTO DE 2017. ***(POSSUI 01 EMENDA)*** | Situação não informada pela Casa Lei Complementar nº 379, de 30 de novembro de 2023 |
Autoria única |
| PLC 11/2018 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 26/04/2018 | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 11 DE AGOSTO DE 2017, NA FORMA QUE INDICA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 41/2015 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 05/11/2015 | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.987/1996 (LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO), NA FORMA QUE INDICA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 28/2009 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 29/09/2009 | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 7.987/96, LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, NA FORMA QUE INDICA. | Situação não informada pela Casa Lei Complementar nº 75, de 04 de março de 2010 |
Autoria única |
| PLC 12/2009 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 08/06/2009 | DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE TERRENOS EM LOTEAMENTOS PARA A CONSTRUÇÃO DE CRECHES. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 6/2009 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 08/04/2009 | DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DA CIRCULAÇÃO, CARGA E DESCARGA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PESADOS, NOS PERÍODOS E NOS HORÁRIOS QUE ESPECIFICA, COM FUNDAMENTO NO ART. 8º, INCISO XII, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ESTABELECENDO CRITÉRIOS DE MOBILIDADE URBANA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE; Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.