Ferreira Aragão
Candidatura a Deputado Federal por CE pelo PDT em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Projeto de indicação (PIL) — Assembleia Legislativa — Ceará | 83 | 81 |
| Projeto de lei (PL) — Assembleia Legislativa — Ceará | 77 | 76 |
| Projeto de Lei Ordinária (PLO) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 28 | 28 |
| Indicação (IND) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 5 | 5 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 5 | 5 |
| Projeto de Resolução (PRE) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 2 | 2 |
| Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PEL) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 1 | 1 |
| Requerimento (REQ) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 1 | 1 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLO 31/2006 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 17/02/2006 | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA VACINAÇÃO DE CRIANÇAS MATRICULADAS EM CRECHES PÚBLICAS MUNICIPAIS. | Lei Ordinária nº 9.194, de 16 de março de 2007 | Autoria única |
| PLO 434/2005 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 05/08/2005 | CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA A SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei Ordinária nº 9.041, de 21 de novembro de 2005 | Autoria única |
| PLO 420/2005 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 14/07/2005 | CRIA A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DEFICIÊNCIAS. | Lei Ordinária nº 9.147, de 12 de fevereiro de 2007 | Autoria única |
| PLO 329/2005 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 02/06/2005 | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 7478/93, QUE ASSEGURA AOS ESTUDANTES 50% DE ABATIMENTO NOS GINÁSIOS E ESTÁDIOS DO MUNICÍPIO. | Lei Ordinária nº 9.146, de 12 de fevereiro de 2007 | Autoria única |
| PLO 3/2005 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 01/02/2005 | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE 30% DE MÃO-DE-OBRA LOCAL POR PARTE DA PREFEITURA OU DE EMPRESAS CONTRATADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei Ordinária nº 9.055, de 05 de dezembro de 2005 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE; Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.