André Figueiredo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 8/2025 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Recurso contra a Apreciação Terminativa de Comissão do Projeto de Lei nº 2.658/2022. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 52 |
| REC 18/2024 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Requeiro, nos termos do Arts. 54 c/c 144, ambos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recurso contra apreciação terminativa do inciso I do caput do art. 35-D, da Lei nº 9394/96, contida no art. 1º do Substitutivo do Senado Federal, apresentado ao PL nº 5230/23. | Arquivada desde 09/07/2024 | Coautoria — 34ª assinatura de 55 |
| REC 35/2022 Câmara dos Deputados | 22/12/2022 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 4323/2019, que altera a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre os critérios de elegibilidade, vedações, impedimentos e o processo de escolha dos Conselheiros do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 52 |
| REC 55/2021 Câmara dos Deputados | 08/12/2021 | Recurso contra parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação (CFT), ao PL 6613/2009, do Supremo Tribunal Federal, que “Altera dispositivos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências.” | Aguardando Encaminhamento desde 20/12/2021 | Coautoria — 6ª assinatura de 59 |
| REC 175/2005 Câmara dos Deputados | 20/04/2005 | Recorre nos termos do art. 132, § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, contra a decisão da Comissão de Finanças e Tributação contra Projeto de Lei 2526-A que "Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 8º da Lei nº 9250 de 1996 que estabelece a dedução das parcelas do FIES, da declaração do Imposto de Renda após a formatura do beneficiário de 2003 pela inadequação financeira e orçamentária." | Arquivada desde 29/04/2005 | Coautoria — 5ª assinatura de 52 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.