André Figueiredo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRC 43/2019 Câmara dos Deputados | 20/03/2019 | Altera o Regimento Interno da Câmara dos Deputados dispondo sobre a atual designação da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. | Tramitando em Conjunto desde 04/10/2019 | Autoria única |
| PRC 319/2018 Câmara dos Deputados | 22/05/2018 | Determina o reenquadramento das estruturas de funções comissionadas e de Cargos de Natureza Especial das Lideranças Partidárias nas faixas previstas no Anexo II da Resolução nº 1, de 7 de fevereiro de 2007. | Devolvida ao(à) Autor(a) desde 05/02/2019 | Coautoria — 13ª assinatura de 15 |
| PRC 307/2018 Câmara dos Deputados | 10/04/2018 | Determina o recálculo da proporcionalidade partidária na Câmara dos Deputados na última sessão legislativa da 55ª Legislatura, após as migrações partidárias ocorridas no período autorizado pelo artigo 22-A, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 9.096/1995. | Aguardando Designação de Relator(a) desde 20/02/2019 | Coautoria — 7ª assinatura de 10 |
| PRC 220/2017 Câmara dos Deputados | 22/03/2017 | Acrescenta o §6º ao art. 39 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para dispor sobre as eleições das Comissões Permanentes e duração do mandato de seus membros. | Tramitando em Conjunto desde 17/12/2024 | Autoria única |
| PRC 166/2013 Câmara dos Deputados | 26/02/2013 | Altera o inciso IX e acrescenta inciso XXI ao art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para desmembrar as competências da atual Comissão de Educação e Cultura. | Transformado em Norma Jurídica desde 12/08/2015 Resolução Da Câmara Dos Deputados 21/2013 |
Coautoria — 2ª assinatura de 8 |
| PRC 80/2011 Câmara dos Deputados | 21/09/2011 | Altera o § 2º do art. 26 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | Arquivada desde 05/12/2022 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.