Danilo Forte
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PES 2 Câmara dos Deputados | 11/07/2018 | Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Danilo Forte (PSDB-CE): I - pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e compatibilidade e adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei nº 6.621, de 2016; II - em relação às Emendas ao PL 6.621/2016: a) pela inconstitucionalidade e injuridicidade, compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 2, 5, 6, 7, 23 e 30; b) pela inconstitucionalidade e injuridicidade, incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 4 e 14, na parte em que tratam de remuneração de carreiras; c) pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das demais Emendas, inclusive das de nºs 4 e 14, na parte em que tratam da inclusão de referência à Agência Nacional de Mineração; III - em relação às Emendas ao Substitutivo nº 1, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e compatibilidade e adequação orçamentária e financeira das Emendas de nºs 1 a 16; IV - no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.621, de 2016; pela aprovação integral das Emendas ao PL 6621/2016 de nºs 3, 8, 9, 12, 13, 17, 19 e 34; pela aprovação parcial das Emendas ao PL 6621/2016 de nºs 4, 11, 14, 16, 18, 21, 31 e 35; pela aprovação integral das Emendas ao Substitutivo de nºs 4 e 5; e pela aprovação parcial das Emendas ao Substitutivo de nºs 3, 6, 11 e 14; tudo na forma do Substitutivo anexo; e pela rejeição das Emendas ao PL 6621/2016 de nºs 1, 10, 15, 20, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 33 e 36; e pela rejeição das Emendas ao Substitutivo de nºs 1, 2, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 15 e 16. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.