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Relatório do Relator (CMO) (RRL) · 10 no total

Danilo Forte

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Todos os tipos Ficha completa

Relatório do Relator (CMO) (RRL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
RRL 1 Câmara dos Deputados 08/12/2023 VOTO: favorável nos termos do Substitutivo apresentado. Quanto às 2.272 emendas apresentadas, o Relator ofereceu voto pela APROVAÇÃO de 100 (cem) emendas, pela APROVAÇÃO PARCIAL de 1.181 (mil cento e oitenta e uma) emendas, pela REJEIÇÃO de 981 (novecentos e oitenta e uma) emendas e pela INADMISSIBILIDADE de 10 (dez) emendas. Situação não informada pela Casa Autoria única
RRL 1 Câmara dos Deputados 08/12/2021 VOTO: favorável ao Projeto nos termos do Substitutivo apresentado. Situação não informada pela Casa Autoria única
RRL 1 Câmara dos Deputados 10/11/2021 VOTO: pela aprovação na forma proposta pelo Poder Executivo, ao projeto não foram apresentadas emendas. Situação não informada pela Casa Autoria única
RRL 2 Câmara dos Deputados 21/03/2018 VOTO: pelo conhecimento da matéria, determine à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) que, doravante, promova o encaminhamento a esta Comissão de todas as informações exigidas pelo § 5º do art. 20 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 e envio ao arquivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
RRL 1 Câmara dos Deputados 21/03/2018 VOTO: pelo conhecimento da matéria, determine à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, sob a pena de descumprimento da legislação de regência da matéria, que, quando do encaminhamento, a esta Comissão, de documentação exigida pela Lei 7.827, de 1989, por meio de instrumentos de economia processual, o faça de forma direta e específica e envio ao arquivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
RRL 1 Câmara dos Deputados 21/03/2018 VOTO: Tome conhecimento da matéria, Determine à Sudene que, na hipótese de envio a esta Comissão de qualquer informação complementar pertinente ao exame de matéria de sua competência, por meio de endereço eletrônico de internet, o faça de modo direto e específico, sob pena de deseconomia processual. Determine à Sudene que inclua em seus relatórios de atividades os progressos obtidos em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); Proponha ao Comitê de Avaliação, Fiscalização e Controle da Execução que contemple, na agenda de encontros bimestrais do exercício de 2018, no mínimo um encontro destinado a avaliar a boa e regular aplicação dos recursos do FNE, contemplando a dimensão da efetividade do gasto, em especial em termos de redução de desigualdades, geração de emprego e renda e aumento da produção na área de atuação do Fundo; Aprove a realização de audiência pública para debater o plano de ação a que se refere o Acórdão nº 2127/2017-TCU-Plenário, destinado a sanar falhas e inconsistências sistêmicas que comprometem a eficiência e a efetividade de ações, políticas públicas, planos e programas de governo federal e envio ao Arquivo Situação não informada pela Casa Autoria única
RRL 1 Câmara dos Deputados 21/03/2018 VOTO: pelo conhecimento da matéria e envio ao arquivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
RRL 1 Câmara dos Deputados 18/11/2015 VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei, nos termos do Substitutivo apresentado. Quanto às 10 (dez) emendas apresentadas, indicou para INADMISSIBILIDADE as de nº's 1 a 9, e ofereceu voto pela APROVAÇÃO da de nº 10. Situação não informada pela Casa Autoria única
RRL 1 Câmara dos Deputados 20/11/2013 Voto pela aprovação do Projeto de Lei na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto as 48 (quarenta e oito) emendas apresentadas, indicou pela INADMISSIBILIDADE as de nº's 4 a 7, 9, 12 a 14, 16, 27, 28, 31 a 40 e 48, e REJEIÇÃO das demais. Situação não informada pela Casa Autoria única
RRL 1 Câmara dos Deputados 21/08/2013 favorável ao Projeto de Lei, nos termos do Substitutivo apresentado. Das 4.085 emendas apresentadas, o relator ofereceu voto pela APROVAÇÃO a 273; pela APROVAÇÃO PARCIAL a 1.777, pela REJEIÇÃO a 2.029, e indicou para INADMISSIBLIDADE as emendas de nºs 71280003; 71110002; 71110005; 60010002; 29540001 e 26930002. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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