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Emenda na Comissão (EMC) · 42 no total

Ciro Gomes

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda na Comissão (EMC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 466/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 175
EMC 464/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 173
EMC 422/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda Aditiva. Propõe que lucros e dividendos sejam incluídos na declaração anual do imposto de renda e permita a compensação do respectivo imposto recolhido na fonte. A1 Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 195
EMC 421/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda Modificativa. Propõe reduzir os tributos que incidem sobre o consumo, principalmente os que atingem a população de baixa renda. Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 197
EMC 420/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda Aditiva. Propõe que os juros pagoss a titular, sócio ou acionista sejam incluídos na declaração anual do imposto de renda e permita a compensação do respectivo imposto recolhido na fonte.A2 Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 195
EMC 419/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda Aditiva. Propõe resgatar o princípio da progressividade através da ampliação do número de faixas e alteração das alícotas nominais. A4 Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 193
EMC 401/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A Do produto da arrecadação da compensação financeira pela exploração de recursos minerais, pelo menos vinte por cento será destinado a órgãos da administração direta da União; .......................................................................” (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 207
EMC 400/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A No caso de grandes volumes ou de grande rentabilidade na exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais, será assegurado o pagamento de participação especial aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; .......................................................................” (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 173
EMC 399/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 implementemos um regime especial, simplificado e privilegiado, para as obrigações tributárias, aduaneiras, cambiais, trabalhistas e previdenciárias que decorrem das atividades de produção das obras audiovisuais. É necessária a criação de um programa específico de isenção fiscal para produções estrangeiras a serem realizadas em território nacional, a facilitação dos procedimentos de importação temporária de bens e equipamentos de filmagem, da isenção de impostos para importação de equipamentos sem similar nacional (ex-tarifário, da desoneração dos impostos incidentes sobre entrada e saída de divisas para o exterior, entre outros). Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 201
EMC 398/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Inclua-se no art. 1º da PEC nº 233-A/2008 o seguinte parágrafo ao art. 20 da Constituição: “Art. 20. ................................................................. ................................................................................ § 1º-A A exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais estará sujeita a idênticas alíquotas de compensação financeira; .......................................................................” (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 190
EMC 341/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 199
EMC 339/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Suprima-se o inciso II do § 1º do art .212 da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008. A proposta afronta princípio definido pelo legislador constituinte. Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 210
EMC 338/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 214
EMC 293/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescente-se ao art. 37 da Constituição Federal, a ser incluído na redação da PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, os seguintes parágrafos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 217
EMC 255/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 171
EMC 244/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Dê-se ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação : Situação não informada pela Casa Coautoria — 134ª assinatura de 228
EMC 198/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 85ª assinatura de 172
EMC 189/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". EMENDA MODIFICATIVA À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 31, DE 2007 (Do Dep. Virgílio Guimarães e outros) Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 171
EMC 188/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". EMENDA ADITIVA (Do Dep. Virgílio Guimarães e outros) Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 176
EMC 138/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 227
EMC 72/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 Altera o art 1º da PEC nº 233/2008 com o objetivo de criar estímulos ao desenvolvimento sustentável da região amazônica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 193
EMC 66/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Altere-se o art. 1º da PEC nº 233-A/2008, apensada à PEC nº 31/2007, para: a)alterar o art. 153, § 3º , III, da Constituição; b)acrescentar o § 8º ao art. 153, o § 7º ao art. 155 e o § 9º ao art. 155-A, todos da Constituição; Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 188
EMC 52/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 210
EMC 51/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 187
EMC 2/2008 Câmara dos Deputados 24/04/2008 Acrescenta o inciso V no art. 195 da Constituição Federal, instituindo nova fonte de custeio da seguridade social: Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 195
EMC 1/2008 Câmara dos Deputados 24/04/2008 No art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 233, de 2008, acrescente-se o seguinte § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 180
EMC 30/2008 Câmara dos Deputados 03/03/2008 Altera o artigo 62 da Constituição Federal que dispõe sobre a Edição de Medida Provisória. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 209
EMC 29/2008 Câmara dos Deputados 03/03/2008 Altera o Artigo 62 da Constituição Federal, que dispõe sobre a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 210
EMC 28/2008 Câmara dos Deputados 29/02/2008 Emenda perante a Comissão Especial que proferirá parecer à PEC 511 de 2006 e seus apensos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 182
EMC 27/2008 Câmara dos Deputados 29/02/2008 Emenda apresentada à Comissão Especial que apreciará a PEC 511 de 2006. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 178
EMC 26/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 239
EMC 25/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 232
EMC 23/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 139ª assinatura de 237
EMC 22/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 134ª assinatura de 232
EMC 20/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 214
EMC 18/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 193
EMC 16/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Dá nova redação ao texto da PEC 511/06, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias". Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 206
EMC 15/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 187
EMC 14/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 192
EMC 12/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o artigo 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 171
EMC 11/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Emenda a PEC 511/06, que trata de Medida Provisória Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 176
EMC 1/2008 Câmara dos Deputados 26/02/2008 EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 189

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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