Valmir Assunção
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REQ 3022/2026 Câmara dos Deputados | 20/05/2026 | Requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário para votação imediata do Projeto de Lei Complementar nº185/2024. | Aguardando Encaminhamento desde 20/05/2026 | Autoria única |
| REQ 2161/2021 Câmara dos Deputados | 20/10/2021 | Requer ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Arthur Lira, a inclusão da PEC 14/2021 na pauta de votações da Câmara dos Deputados. | Tramitação Finalizada desde 31/03/2022 | Autoria única |
| REQ 2366/2020 Câmara dos Deputados | 14/09/2020 | Requer inclusão da Medida Provisória n. 1.000/2020 na ordem do dia do Plenário. | Tramitação Finalizada desde 14/09/2020 | Coautoria — 10ª assinatura de 50 |
| REQ 1571/2020 Câmara dos Deputados | 16/06/2020 | Nos termos do Artigo 114, XIV, do Regimento Interno, requeiro a Vossa Excelência que seja incluída na ordem do dia a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 15, de 2015 que trata do Novo FUNDEB. | Tramitação Finalizada desde 23/05/2022 | Coautoria — 52ª assinatura de 52 |
| REQ 1644/2015 Câmara dos Deputados | 04/05/2015 | Requer inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição nº 443/2009, que dispõe sobre o subsidio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsidio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º. | Tramitação Finalizada desde 12/05/2015 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.