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Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) · 46 no total

Joseildo

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Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 4 Câmara dos Deputados 02/03/2026 Emenda ao projeto de Lei nº 10556/2018, que dispõe sobre a utilização da palavra "leite" nas embalagens e rótulos de alimentos Aguardando Providências Internas desde 02/03/2026 Coautoria — 6ª assinatura de 8
EMP 2 Câmara dos Deputados 10/12/2025 Emenda 2 - Elegibilidade Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 Coautoria — 68ª assinatura de 107
EMP 1 Câmara dos Deputados 10/12/2025 Emenda - Suspensão 6 meses Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 Coautoria — 70ª assinatura de 111
EMP 62 Câmara dos Deputados 21/05/2025 Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 Coautoria — 19ª assinatura de 106
EMP 61 Câmara dos Deputados 21/05/2025 Acrescente-se art. 115-A ao Capítulo XLII do PL, com a seguinte redação: Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 Coautoria — 13ª assinatura de 28
EMP 53 Câmara dos Deputados 21/05/2025 Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 1.466, de 2025, para dispor sobre a transposição dos servidores de nível superior referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, em exercício no DNIT, para o cargo de Analista de Infraestrutura em Transportes. Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 Coautoria — 15ª assinatura de 86
EMP 48 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 31ª assinatura de 76
EMP 36 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 24ª assinatura de 28
EMP 11 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 36ª assinatura de 124
EMP 6 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 77ª assinatura de 113
EMP 4 Câmara dos Deputados 20/05/2025 Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 Coautoria — 19ª assinatura de 57
EMP 17 Câmara dos Deputados 21/12/2023 Estabelece redução de tributos para produtos adequados à economia verde de baixo carbono. Aguardando Providências Internas desde 21/12/2023 Primeira assinatura de 4
EMP 25 Câmara dos Deputados 15/07/2021 Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. Aguardando Providências Internas desde 15/07/2021 Coautoria — 8ª assinatura de 11
EMP 24 Câmara dos Deputados 15/07/2021 Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. Aguardando Providências Internas desde 15/07/2021 Coautoria — 9ª assinatura de 12
EMP 23 Câmara dos Deputados 15/07/2021 Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. Aguardando Providências Internas desde 15/07/2021 Coautoria — 9ª assinatura de 12
EMP 22 Câmara dos Deputados 15/07/2021 Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. Aguardando Providências Internas desde 15/07/2021 Coautoria — 8ª assinatura de 11
EMP 21 Câmara dos Deputados 15/07/2021 Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. Aguardando Providências Internas desde 15/07/2021 Coautoria — 9ª assinatura de 12
EMP 8 Câmara dos Deputados 24/03/2021 Altere-se a redação dos artigos 2º e 3º do Projeto de Lei nº 1.010, de 2021, nos seguintes termos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 6
EMP 7 Câmara dos Deputados 24/03/2021 Cria o Programa Pró-Leitos enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 5
EMP 25 Câmara dos Deputados 09/03/2021 Altera o art. 49 da Constituição Federal; acrescenta à Constituição Federal os arts. 251 e 252; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 88
EMP 24 Câmara dos Deputados 09/03/2021 Propõe o pagamento do auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 92
EMP 20 Câmara dos Deputados 29/09/2020 Suprime o §9º do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 6
EMP 19 Câmara dos Deputados 29/09/2020 Modifica o §7º do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 6
EMP 18 Câmara dos Deputados 29/09/2020 Modifica o §6º do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 6
EMP 17 Câmara dos Deputados 29/09/2020 Suprime o §10 do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 6
EMP 16 Câmara dos Deputados 29/09/2020 Modifica o §5º do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 6
EMP 15 Câmara dos Deputados 29/09/2020 Modifica o §2º do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 6
EMP 14 Câmara dos Deputados 29/09/2020 Modifica o §1º do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 6
EMP 13 Câmara dos Deputados 29/09/2020 Modifica o caput do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 6
EMP 12 Câmara dos Deputados 29/09/2020 Acrescenta o Inciso XIV ao Art. 27 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 6
EMP 11 Câmara dos Deputados 29/09/2020 Suprime o Inciso V do Art. 27 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 6
EMP 10 Câmara dos Deputados 29/09/2020 Acrescenta o § 12 ao Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 6
EMP 9 Câmara dos Deputados 29/09/2020 Acrescenta o § 9º ao Art. 17 da Lei nº 10.893, com redação dada pelo do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 6
EMP 8 Câmara dos Deputados 29/09/2020 Acrescenta os §§ 3º e 4º ao Art. 3º do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 6
EMP 7 Câmara dos Deputados 29/09/2020 Acrescenta Inciso XIII ao Art. 2º do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 6
EMP 6 Câmara dos Deputados 29/09/2020 Acrescenta Inciso IV ao Art. 1º do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 6
EMP 9 Câmara dos Deputados 11/08/2020 Dê-se nova redação substitutiva ao Projeto de Lei 2.292/2020, na forma como se segue: Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 10
EMP 3 Câmara dos Deputados 25/06/2020 Suprima-se o § 4º do art. 2º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.581, de 2020. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 9
EMP 2 Câmara dos Deputados 25/06/2020 Suprimam-se os arts. 4º e 5º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.581, de 2020. Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 11
EMP 14 Câmara dos Deputados 17/06/2020 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 9
EMP 4 Câmara dos Deputados 02/06/2020 Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT, criado prela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional, reconhecida pelo Congresso Nacional; dispõe sobre a sistemática de repasse das receitas oriundas do concurso de prognóstico específico, instituído pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, durante o período que especifica; e altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 9
EMP 3 Câmara dos Deputados 02/06/2020 Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT, criado prela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional, reconhecida pelo Congresso Nacional; dispõe sobre a sistemática de repasse das receitas oriundas do concurso de prognóstico específico, instituído pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, durante o período que especifica; e altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 10
EMP 2 Câmara dos Deputados 02/06/2020 Estabelece medidas de proteção para a mulher provedora de lar monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 5
EMP 10 Câmara dos Deputados 21/05/2020 Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas de educação básica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 13
EMP 9 Câmara dos Deputados 21/05/2020 Inclua-se o seguinte art. 3º no Projeto de Lei nº 2.159, de 2020: Art. 3º A Lei nº 10.880, de 9 de Junho de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A. De forma excepcional, durante períodos de suspensão das aulas das redes públicas de educação básica, em razão de situações de emergência ou calamidade pública, os recursos destinados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) poderão ser utilizados para assegurar a manutenção de alimentação escolar, garantindo recursos para manutenção e seguro dos veículos ou uso do transporte para a entrega da alimentação em domicílio, de acordo com as regras e condições dispostas na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Parágrafo único. Em caso de dispensa legal da obrigatoriedade de cumprimento do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos previstos pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em razão de situações de emergência ou calamidade pública, serão mantidos, para efeito de cálculo dos recursos a serem repassados no âmbito do Pnate, os 200 (duzentos) dias letivos obrigatórios.” (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 14
EMP 8 Câmara dos Deputados 21/05/2020 Assegura medidas de combate e prevenc¸a~o a` viole^ncia dome´stica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha - e no Co´digo Penal durante a vige^ncia da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declarac¸a~o de estado de emerge^ncia de cara´ter humanita´rio e sanita´rio em territo´rio nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 16

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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