Joseildo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMP 4 Câmara dos Deputados | 02/03/2026 | Emenda ao projeto de Lei nº 10556/2018, que dispõe sobre a utilização da palavra "leite" nas embalagens e rótulos de alimentos | Aguardando Providências Internas desde 02/03/2026 | Coautoria — 6ª assinatura de 8 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda 2 - Elegibilidade | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 68ª assinatura de 107 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda - Suspensão 6 meses | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 70ª assinatura de 111 |
| EMP 62 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 19ª assinatura de 106 |
| EMP 61 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Acrescente-se art. 115-A ao Capítulo XLII do PL, com a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 13ª assinatura de 28 |
| EMP 53 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 1.466, de 2025, para dispor sobre a transposição dos servidores de nível superior referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, em exercício no DNIT, para o cargo de Analista de Infraestrutura em Transportes. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 15ª assinatura de 86 |
| EMP 48 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 31ª assinatura de 76 |
| EMP 36 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 24ª assinatura de 28 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 36ª assinatura de 124 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 77ª assinatura de 113 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 19ª assinatura de 57 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 21/12/2023 | Estabelece redução de tributos para produtos adequados à economia verde de baixo carbono. | Aguardando Providências Internas desde 21/12/2023 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 15/07/2021 | Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 15/07/2021 | Coautoria — 8ª assinatura de 11 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 15/07/2021 | Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 15/07/2021 | Coautoria — 9ª assinatura de 12 |
| EMP 23 Câmara dos Deputados | 15/07/2021 | Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 15/07/2021 | Coautoria — 9ª assinatura de 12 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 15/07/2021 | Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 15/07/2021 | Coautoria — 8ª assinatura de 11 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 15/07/2021 | Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 15/07/2021 | Coautoria — 9ª assinatura de 12 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 24/03/2021 | Altere-se a redação dos artigos 2º e 3º do Projeto de Lei nº 1.010, de 2021, nos seguintes termos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 24/03/2021 | Cria o Programa Pró-Leitos enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera o art. 49 da Constituição Federal; acrescenta à Constituição Federal os arts. 251 e 252; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 88 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Propõe o pagamento do auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 92 |
| EMP 20 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Suprime o §9º do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Modifica o §7º do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 18 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Modifica o §6º do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Suprime o §10 do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 16 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Modifica o §5º do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 15 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Modifica o §2º do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Modifica o §1º do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 13 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Modifica o caput do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Acrescenta o Inciso XIV ao Art. 27 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Suprime o Inciso V do Art. 27 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Acrescenta o § 12 ao Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Acrescenta o § 9º ao Art. 17 da Lei nº 10.893, com redação dada pelo do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Acrescenta os §§ 3º e 4º ao Art. 3º do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Acrescenta Inciso XIII ao Art. 2º do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Acrescenta Inciso IV ao Art. 1º do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 6 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 11/08/2020 | Dê-se nova redação substitutiva ao Projeto de Lei 2.292/2020, na forma como se segue: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 7ª assinatura de 10 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 25/06/2020 | Suprima-se o § 4º do art. 2º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.581, de 2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 9ª assinatura de 9 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 25/06/2020 | Suprimam-se os arts. 4º e 5º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.581, de 2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 11ª assinatura de 11 |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 17/06/2020 | Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 7ª assinatura de 9 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 02/06/2020 | Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT, criado prela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional, reconhecida pelo Congresso Nacional; dispõe sobre a sistemática de repasse das receitas oriundas do concurso de prognóstico específico, instituído pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, durante o período que especifica; e altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 8ª assinatura de 9 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 02/06/2020 | Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – PROFUT, criado prela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional, reconhecida pelo Congresso Nacional; dispõe sobre a sistemática de repasse das receitas oriundas do concurso de prognóstico específico, instituído pela Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, durante o período que especifica; e altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 9ª assinatura de 10 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 02/06/2020 | Estabelece medidas de proteção para a mulher provedora de lar monoparental em relação ao recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 21/05/2020 | Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas de educação básica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 12ª assinatura de 13 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 21/05/2020 | Inclua-se o seguinte art. 3º no Projeto de Lei nº 2.159, de 2020: Art. 3º A Lei nº 10.880, de 9 de Junho de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A. De forma excepcional, durante períodos de suspensão das aulas das redes públicas de educação básica, em razão de situações de emergência ou calamidade pública, os recursos destinados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) poderão ser utilizados para assegurar a manutenção de alimentação escolar, garantindo recursos para manutenção e seguro dos veículos ou uso do transporte para a entrega da alimentação em domicílio, de acordo com as regras e condições dispostas na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Parágrafo único. Em caso de dispensa legal da obrigatoriedade de cumprimento do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, nos termos previstos pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em razão de situações de emergência ou calamidade pública, serão mantidos, para efeito de cálculo dos recursos a serem repassados no âmbito do Pnate, os 200 (duzentos) dias letivos obrigatórios.” (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 14 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 21/05/2020 | Assegura medidas de combate e prevenc¸a~o a` viole^ncia dome´stica previstas na Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha - e no Co´digo Penal durante a vige^ncia da Lei n° 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 ou durante a declarac¸a~o de estado de emerge^ncia de cara´ter humanita´rio e sanita´rio em territo´rio nacional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 15ª assinatura de 16 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.