Zé Neto
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 31/2025 Câmara dos Deputados | 15/12/2025 | Recurso contra apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 6717/2016 que “Disciplina sobre o porte rural de arma de fogo. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 15/12/2025 | Coautoria — 56ª assinatura de 64 |
| REC 7/2025 Câmara dos Deputados | 26/06/2025 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3999/2020, que “dispõe sobre o despejo extrajudicial de chaves, e para tanto altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, e dá outras providências”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 60 |
| REC 6/2025 Câmara dos Deputados | 12/06/2025 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº PL 3191/2023 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 55 |
| REC 33/2022 Câmara dos Deputados | 16/12/2022 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 658/2021, que dispõe sobre a classificação, o tratamento e a produção de bioinsumos, por meio do manejo biológico on farm, e que ratifica o Programa Nacional de Bioinsumos. | Pronta para Pauta desde 20/12/2022 | Coautoria — 22ª assinatura de 52 |
| REC 32/2022 Câmara dos Deputados | 16/12/2022 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3.634/2019, de autoria do Deputado Cássio Andrade (PSB/PA), que “altera o Código Penal Militar para dispor sobre a perda de patente ou exclusão de militar autor de violência doméstica”. | Pronta para Pauta desde 20/12/2022 | Coautoria — 33ª assinatura de 52 |
| REC 27/2022 Câmara dos Deputados | 06/12/2022 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3.634/2019, de autoria do Deputado Cássio Andrade (PSB/PA), que “altera o Código Penal Militar para dispor sobre a perda de patente ou exclusão de militar autor de violência doméstica”. | Devolvida ao(à) Autor(a) desde 20/12/2022 | Coautoria — 30ª assinatura de 57 |
| REC 58/2021 Câmara dos Deputados | 20/12/2021 | Recurso contra parecer conclusivo da Comissão Especial relativamente à apreciação do Projeto de Lei nº 1.917/2015, de autoria do Deputado Marcelo Squassoni e outros, que “dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências”. | Pronta para Pauta desde 22/12/2021 | Coautoria — 53ª assinatura de 53 |
| REC 51/2021 Câmara dos Deputados | 02/09/2021 | Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n° 5.479 de 2019. | Tramitação Finalizada desde 31/05/2022 | Coautoria — 60ª assinatura de 61 |
| REC 31/2021 Câmara dos Deputados | 22/06/2021 | Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n º 3.705/2019, que Cria o Cadastro Nacional da Persecução Penal – CNPP. | Pronta para Pauta desde 30/06/2021 | Coautoria — 49ª assinatura de 53 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.