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Projeto de emenda constitucional (PEC) · 6 no total

Marquinho Viana

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de emenda constitucional (PEC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 174/2025 Assembleia Legislativa — Bahia 08/10/2025 Dá nova redação ao inciso I do § 9º e ao § 10º do art. 160 da Constituição do Estado da Bahia. Comissão de constituição e justiça desde 14/10/2025 Autor registrado pela casa
PEC 167/2023 Assembleia Legislativa — Bahia 28/02/2023 Dá nova redação ao inciso I do § 9º e ao § 10 do art. 160 da Constituição do Estado da Bahia. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo desde 05/06/2023 Autor registrado pela casa
PEC 166/2022 Assembleia Legislativa — Bahia 22/11/2022 Dá nova redação ao inciso I do § 9º e ao § 10 do art. 160 da Constituição do Estado da Bahia. Encaminhado — Distribuido para relatoria ao Deputado(a) DEPUTADO VÍTOR BONFIM — Comissão de constituição e justiça desde 14/12/2023 Autor registrado pela casa
PEC 155/2019 Assembleia Legislativa — Bahia 14/05/2019 Altera a redação do Art. 71, Inciso XVI e do Art. 94, Inciso II. Encaminhado — Recebido — Comissão de constituição e justiça Autor registrado pela casa
PEC 142/2015 Assembleia Legislativa — Bahia 10/03/2015 Altera a redação do Art. 71, Inciso XVI e do Art. 94, Inciso II. Encaminhado — Recebido — Comissão de constituição e justiça Autor registrado pela casa
PEC 137/2014 Assembleia Legislativa — Bahia 01/04/2014 Altera a redação do Art. 71, Inciso XVI e do Art. 94, Inciso II. Encaminhado — Arquivado. — Coordenação de arquivo geral Autor registrado pela casa

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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