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Projeto de decreto legislativo (PDL) · 6 no total

Fátima Nunes

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de decreto legislativo (PDL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 2913/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 12/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Novo Triunfo, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.540/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2870/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 12/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Cícero Dantas, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.497/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2847/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 12/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Adustina, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.478/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2844/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 12/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ribeira do Amparo, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.472/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2816/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 12/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Santa Brigida, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.453/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2735/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 11/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Araças, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.409/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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