DR. Fabíola Mansur
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 2914/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 12/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Mundo Novo, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.541/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2785/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 12/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Caetité, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.313/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2689/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pé de Serra, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.359/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2679/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itaparica, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.327/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2675/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Wenceslau Guimarães, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.358/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2659/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Mulungu do Morro, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.326/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2657/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Barra do Rocha, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.325/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2639/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ubaítaba, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.304/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2523/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 02/04/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Irecê, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.150/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.