Lidice da Mata
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 20/05/2026 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, pela juridicidade e pela boa técnica legislativa do Projeto de Lei n. 4.733, de 2020. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 11/12/2024 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA) pela: • Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.890, de 2020, e 5.230, de 2020, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 05/12/2024 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA) pela: • Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2024. • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2024, na forma do Substitutivo apresentado. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2024, não havendo aumento ou diminuição da receita e da despesa pública. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2024, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 16/08/2023 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 1.482, de 2023, principal, dos PL's nºs 1.841, de 2023, 1.925, de 2023 e 2.146, de 2023, apensados, e do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Educação; e pela constitucionalidade e injuridicidade dos PL's nºs 1.879, de 2023, 2.792, de 2023 e 3.335, de 2023. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 16/08/2023 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.482, de 2023, principal, e dos PL's nºs 1.841, de 2023, 1.925, de 2023 e 2.146, de 2023, na forma do Substitutivo; e pela rejeição dos PL's nºs 1.879, de 2023, 2.792, de 2023 e 3.335, de 2023. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 14/12/2022 | Parecer proferido em Plenário pela relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.895, de 2022, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 14/12/2022 | Parecer proferido em Plenário pela relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.895, de 2022, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Cultura. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 14/12/2022 | Parecer proferido em Plenário pela relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela Comissão de Cultura, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 09/03/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 4.875, de 2020, e do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 09/03/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.875, de 2020, e do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 09/03/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.875, de 2020, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 09/03/2022 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.875, de 2020, na forma do Substitutivo adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.