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Emenda de Relator (EMR) · 21 no total

Moema Gramacho

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Emenda de Relator (EMR) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMR 2 Câmara dos Deputados 28/10/2015 EMENDA DE REDAÇÃO Nº 2 Acrescente-se o art. 2º ao projeto em epígrafe, com a seguinte redação: "Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação". Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 28/10/2015 EMENDA DE REDAÇÃO Nº 1 Altere-se o preâmbulo do projeto em epígrafe, que passa a ter a seguinte redação: "A Câmara dos Deputados resolve": Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 30/06/2015 EMENDA MODIFICATIVA No Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º O Art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, inclusive por tempo determinado e ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (NR)" Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 6 Câmara dos Deputados 30/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2º do art. 1º do texto proposto e renumere-se o § 1º como parágrafo único. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 30/06/2015 EMENDA MODIFICATIVA No Dê-se à Ementa do projeto a seguinte redação: "Altera o art. 391-A do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943-CLT, para estender a estabilidade provisória da gestante aos contratos por tempo determinado." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 5 Câmara dos Deputados 30/06/2015 EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a expressão "Art. 392-C" por "Art. 391-B", no art. 1º do texto proposto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 30/06/2015 EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a expressão "Art. 492-A" por "Art. 391-B", no art. 1º do texto proposto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 30/06/2015 EEMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a expressão "não criminoso" na Ementa e no art. 1º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 30/06/2015 EMENDA SUBSTITUTIVA N° Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º O art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 391-A. ....................................................... Parágrafo único. O aborto ou o falecimento do filho não interrompe a estabilidade provisória assegurada à mulher desde a gravidez até cinco meses após o parto. (NR)." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 30/06/2015 EMENDA SUBSTITUTIVA N° Dê-se à Ementa do projeto a seguinte redação: "Acrescenta parágrafo ao art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para assegurar à mulher protegida por estabilidade provisória a continuidade do benefício em caso de falecimento do filho." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 17/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2º do art. 1º do texto proposto e renumere-se o § 1º como parágrafo único. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 4 Câmara dos Deputados 17/06/2015 EMENDA MODIFICATIVA No Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º O Art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, inclusive por tempo determinado e ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." (NR) Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 17/06/2015 EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a expressão "Art. 392-C" por "Art. 391-B", no art. 1º do texto proposto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 3 Câmara dos Deputados 17/06/2015 EMENDA MODIFICATIVA No Dê-se à Ementa do projeto a seguinte redação: "Altera o art. 391-A do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943-CLT, para estender a estabilidade provisória da gestante aos contratos por tempo determinado." Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 17/06/2015 EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a expressão "Art. 492-A" por "Art. 391-B", no art. 1º do texto proposto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 17/06/2015 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a expressão "não criminoso" na Ementa e no art. 1º do projeto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 13/05/2015 EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2º do art. 1º do texto proposto e renumere-se o § 1º como parágrafo único. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 2 Câmara dos Deputados 13/05/2015 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º O Art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, inclusive por tempo determinado e ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." (NR) Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 13/05/2015 EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a expressão "Art. 392-C" por "Art. 391-B", no art. 1º do texto proposto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 13/05/2015 EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a expressão "Art. 492-A" por "Art. 391-B", no art. 1º do texto proposto. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMR 1 Câmara dos Deputados 13/05/2015 EMENDA MODIFICATIVA No Dê-se à Ementa do projeto a seguinte redação: "Altera o art. 391-A do Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943-CLT, para estender a estabilidade provisória da gestante aos contratos por tempo determinado." Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

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