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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 2 no total

Jaques Wagner

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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 28/1995 Câmara dos Deputados 29/06/1995 Recorre de decisão da Presidência em questão de ordem, proferida na sessão de 29 de junho de 1995, a propósito da tramitação do PDC-0.035/95, que "ratifica a decisão do Senado Federal proferida sobre a escolha do Senhor Iram de Almeida Saraiva para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, nos termos do artigo 73, parágrafo 2º, da Constituição Federal". (CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA EM QUESTÃO DE ORDEM) Arquivada desde 06/03/2008 Autoria única
REC 1/1995 Câmara dos Deputados 02/02/1995 Recorre da decisão do Presidente em Questão de Ordem, a propósito da inscrição das candidaturas dos Deputados José Genoíno e Paulo Paim à Presidência e ao cargo de Terceiro Secretário da Mesa Câmara dos Deputados, respectivamente, tendo sido indeferida a última candidatura, com fundamento na aplicação do princípio da proporcionalidade partidária Arquivada desde 06/03/2008 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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