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Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e outros (PRC) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Ronaldo Carletto

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Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e outros (PRC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRC 117/2019 Câmara dos Deputados 23/10/2019 Altera o art. 102, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, e acrescenta o art. 102-A ao mesmo Regimento para dispor sobre subscrição eletrônica de proposições na Câmara dos Deputados. Arquivada desde 08/12/2022 Autoria única
PRC 182/2016 Câmara dos Deputados 09/11/2016 Acrescenta disposição ao art. 151, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para estabelecer o regime de tramitação com prioridade de proposições que envolvam direitos das pessoas com deficiência e dos idosos. Aguardando Designação de Relator(a) desde 19/02/2019 Autoria única
PRC 69/2015 Câmara dos Deputados 13/08/2015 Altera os arts. 17 e 86 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, para dispor sobre Ordem do Dia destinada exclusivamente à apreciação de proposições de autoria de parlamentares. Tramitando em Conjunto desde 08/03/2019 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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