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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados · 5 no total

Ronaldo Carletto

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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 2600/2021 Câmara dos Deputados 01/12/2021 Requer, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei n° PL 2564/2020. Tramitação Finalizada desde 22/03/2022 Coautoria — 33ª assinatura de 44
REQ 1846/2021 Câmara dos Deputados 16/09/2021 Requer urgência para o Projeto de Lei nº 2541, de 2021. Tramitação Finalizada desde 16/09/2021 Coautoria — 18ª assinatura de 42
REQ 1772/2021 Câmara dos Deputados 01/09/2021 Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº. 2633/2021. Tramitação Finalizada desde 22/09/2021 Coautoria — 21ª assinatura de 26
REQ 163/2021 Câmara dos Deputados 10/02/2021 Requer a urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 6298, de 2019, que altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Tramitação Finalizada desde 18/03/2021 Coautoria — 2ª assinatura de 7
REQ 57/2021 Câmara dos Deputados 04/02/2021 Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei n° 27 de 2021. Tramitação Finalizada desde 22/02/2021 Coautoria — 4ª assinatura de 5

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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