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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) · 4 no total

Claudio Cajado

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Recurso contra decisão do Presidente da CD em Questao de Ordem (Art. 95, § 8º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 337/2009 Câmara dos Deputados 03/12/2009 Recorre, nos termos do art. 95, § 8°, da decisão da Presidência que prejudicou requerimento de quebra de interstício de autoria do Democratas, apresentado durante votação dos destaques oferecidos à Medida Provisória n. 470, de 2009. Arquivada desde 25/02/2013 Autoria única
REC 336/2009 Câmara dos Deputados 03/12/2009 Recorre, nos termos do art. 95, § 8° do Regimento Interno, da decisão da Presidência que indeferiu a Questão de Ordem n. 559, de 2009, sobre a ordem de votação dos pressupostos de relevância e urgência da Medida Provisória n. 470, de 2009. Arquivada desde 25/02/2013 Autoria única
REC 211/2005 Câmara dos Deputados 04/07/2005 Recorre da Decisão da Presidência em Questão de Ordem acerca do encerramento da sessão extraordinária devido à evidente falta de quorum. Arquivada desde 06/03/2008 Autoria única
REC 142/2004 Câmara dos Deputados 08/07/2004 Recorre, nos termos do art.95, § 8º, do Regimento Interno, contra decisão da Presidência em questão de ordem. Arquivada desde 25/02/2013 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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