Claudio Cajado
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 6/2011 Câmara dos Deputados | 11/05/2011 | Acrescenta § 3º ao artigo 5º do Substitutivo da Comissão Especial. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 7 |
| EMP 17/2011 Câmara dos Deputados | 17/02/2011 | Altera o artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 382, de 2011, pelo Dep. Roberto Freire. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 4/2009 Câmara dos Deputados | 13/10/2009 | Altera a redação do inciso II do § 1º do artigo 2º do projeto. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 9/2009 Câmara dos Deputados | 08/09/2009 | CRIA O FUNDO SOCIAL - FS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 8/2009 Câmara dos Deputados | 08/07/2009 | Acrescenta parágrafo único ao art. 24 da Lei nº 9.504, de 1997, alterada pelo art. 3º do projeto. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 8 |
| EMP 7/2009 Câmara dos Deputados | 08/07/2009 | Dá nova redação ao § 2º do art. 23 da Lei nº 9.504, de 1997, alterada no art. 3º do projeto. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 7 |
| EMP 4/2009 Câmara dos Deputados | 08/07/2009 | Inclui parágrafo ao art. 39 da Lei 9.504, de 1997, alterado pelo art. 3º do projeto. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 2/2008 Câmara dos Deputados | 05/11/2008 | Emenda de Plenário nº 1. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 1/2008 Câmara dos Deputados | 05/11/2008 | Emenda de Plenário nº 1. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 1/2008 Câmara dos Deputados | 05/11/2008 | Emenda de Plenário nº 1. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 6 |
| EMP 51/2007 Câmara dos Deputados | 28/05/2007 | Dispõe sobre o estágio de estudantes de instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio, altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 50/2007 Câmara dos Deputados | 15/05/2007 | Dá nova redação ao art. 10 do projeto. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 49/2007 Câmara dos Deputados | 15/05/2007 | Dispõe sobre o estágio de estudantes de instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio, altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 48/2007 Câmara dos Deputados | 15/05/2007 | Dispõe sobre o estágio de estudantes de instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio, altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 47/2007 Câmara dos Deputados | 15/05/2007 | Dispõe sobre o estágio de estudantes de instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio, altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 36/2007 Câmara dos Deputados | 15/05/2007 | Dá nova redação ao inciso III, do art. 5º da Lei 10.260, de 12 de julho de 2001. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 35/2007 Câmara dos Deputados | 15/05/2007 | Dá nova redação ao art. 10 da Lei 10.260, de 12 de julho de 2001. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 34/2007 Câmara dos Deputados | 15/05/2007 | Dá nova redação ao § 2º, art. 10 da Lei 10.260, de 12 de julho de 2001. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 33/2007 Câmara dos Deputados | 15/05/2007 | Dá nova redação ao inciso V do art. 5º da Lei 10.260, de 12 de julho de 2001. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 26/2007 Câmara dos Deputados | 15/05/2007 | Acrescenta artigo a Lei 10.260, de 12 de julho de 2001. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 25/2007 Câmara dos Deputados | 15/05/2007 | Acrescenta parágrafo ao inciso IV do art. 5º da Lei 10.260, de 12 de julho de 2001. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMP 72/2003 Câmara dos Deputados | 10/12/2003 | Institui o Estatuto do Desporto | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 71/2003 Câmara dos Deputados | 10/12/2003 | Institui o Estatuto do Desporto | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 70/2003 Câmara dos Deputados | 10/12/2003 | Institui o Estatuto do Desporto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 69/2003 Câmara dos Deputados | 10/12/2003 | Institui o Estatuto do Desporto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 22/2003 Câmara dos Deputados | 14/08/2003 | Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 22ª assinatura de 144 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.