Ir direto ao conteúdo
Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e outros (PRC) — Câmara dos Deputados · 2 no total

Cacá Leão

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e outros (PRC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRC 35/2021 Câmara dos Deputados 04/05/2021 Altera os arts. 9º, 10, 65, 66, 67, 84, 89, 117, 122, 155, 157, 161, 162, 163, 177, 178, 185, 186, 192 e 193 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para reordenar o uso da palavra em sessão, dispor sobre o tempo de duração das sessões e outras providências. Arquivada desde 13/05/2021 Coautoria — 7ª assinatura de 15
PRC 307/2018 Câmara dos Deputados 10/04/2018 Determina o recálculo da proporcionalidade partidária na Câmara dos Deputados na última sessão legislativa da 55ª Legislatura, após as migrações partidárias ocorridas no período autorizado pelo artigo 22-A, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 9.096/1995. Aguardando Designação de Relator(a) desde 20/02/2019 Coautoria — 6ª assinatura de 10

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente