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Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator (PES) · 2 no total

Arthur Maia

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Parecer às Emendas Apresentadas ao Substitutivo do Relator (PES) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PES 2 Câmara dos Deputados 13/08/2013 Parecer com Complementação de Voto, Dep. Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, das Emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio de nºs 2, 7, 8, 11 e 12/2004, das apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público de nºs 1 a 3, 6/2006 e 3/2007 e das apresentadas ao Substitutivo deste Relator de nºs 15, 33, 34, 47, 51, 54, 65, 66, 72, 73, 83, 101, 102, 108, 110, 112, 114 e 118; pela aprovação parcial das apresentadas ao Substitutivo deste Relator nºs 2, 5, 9, 11, 30, 36, 56, 87, 88 e 105, com Substitutivo; e pela rejeição das Emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio de nºs 1, 3 a 6, 9, 10 e 13, das apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público de nºs 4, 5, 7 e 8/2006, 1 e 2/2007, da Emenda apresentada ao projeto nesta Comissão nº 1/2011, e das apresentadas ao Substitutivo deste Relator de nºs 1, 3, 4, 6, 7, 10, 12 a 14, 16, 17, 19, 20, 22, 25, 26, 28, 29, 32, 35, 37 a 39, 46, 48 a 50, 52, 53, 55, 57, 59 a 64, 67 a 71, 74 a 82, 84, 86, 89 a 100, 104, 106, 107, 109, 111, 115 a 117, 119 e 121 e do PL 5439/2005, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas ao Substitutivo deste Relator de nºs 8, 21, 23, 27, 31, 58, 103, 113 e 120; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas ao Substitutivo deste Relator de nºs 24 e 85; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda ao Substitutivo deste Relator de nº 18. As emendas de nºs 40 a 45 ao Substitutivo deste Relator foram devolvidas ao autor, tendo em vista o parlamentar não ser membro da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (RICD art. 119, caput, III). Situação não informada pela Casa Autoria única
PES 1 Câmara dos Deputados 23/05/2013 Parecer às emendas apresentadas ao Substitutivo do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas de nºs 34, 65, 66, 76, 93, 96, 101, 102, 105 e 110; pela aprovação parcial das Emendas de nºs 8, 11, 15, 25, 30, 56, 87 e 88, com Substitutivo, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 7, 10, 12 a 14, 16, 17, 19, 20, 22, 26, 28, 29, 32, 33, 35 a 39, 46 a 55, 57, 59 a 64, 67 a 75, 77 a 84, 86, 89 a 92, 94, 95, 97 a 100, 104, 106 a 109, 111, 112, 114 a 119, 121; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 9, 21, 23, 27, 31, 58, 103, 113 e 120; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas de nºs 24 e 85; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda de nº 18. As emendas de nºs 40 a 45 ao Substitutivo deste Relator foram devolvidas ao autor, tendo em vista o parlamentar não ser membro da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (RICD art. 119, caput, III). Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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