Arthur Maia
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| CVO 1 Câmara dos Deputados | 01/11/2022 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação das Emendas n°s 1, 3, 5, 8 e 9 do Senado Federal; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas n°s 2, 4, 6 e 7 do Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 5 Câmara dos Deputados | 23/09/2021 | Parecer com Complementação de Voto do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), pela admissibilidade das emendas apresentadas à Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020; e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020; pela aprovação integral das Emendas nºs 10, 11, 12, 13, 18, 36, 46, 51 e 53; pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 3, 6, 7, 14, 29, 30, 33, 39, 41, 44, 45, 47, 49, 52, 54, 58, 59 e 61; e pela rejeição das Emendas nºs 2, 4, 5, 8, 9, 15, 16, 17, 19, 31, 40, 42, 43, 48, 50, 55 e 60, tudo nos termos do substitutivo oferecido em anexo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 4 Câmara dos Deputados | 22/09/2021 | Parecer com Complementação de Voto do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), pela admissibilidade das emendas apresentadas à Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020; e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020; pela aprovação integral das Emendas nºs 10, 11, 12, 13, 18, 36, 46, 51 e 53; pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 3, 6, 7, 14, 29, 30, 33, 39, 41, 44, 45, 47, 49, 52, 54, 58, 59 e 61; e pela rejeição das Emendas nºs 2, 4, 5, 8, 9, 15, 16, 17, 19, 31, 40, 42, 43, 48, 50, 55 e 60, tudo nos termos do substitutivo oferecido em anexo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 3 Câmara dos Deputados | 22/09/2021 | Parecer com Complementação de Voto do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), pela admissibilidade das emendas apresentadas à Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020; e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020; pela aprovação integral das Emendas nºs 10, 11, 12, 13, 18, 36, 46, 51 e 53; pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 3, 6, 7, 14, 29, 30, 33, 39, 41, 44, 45, 47, 49, 52, 54, 58, 59 e 61; e pela rejeição das Emendas nºs 2, 4, 5, 8, 9, 15, 16, 17, 19, 31, 40, 42, 43, 48, 50, 55 e 60, tudo nos termos do substitutivo oferecido em anexo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 2 Câmara dos Deputados | 16/09/2021 | Parecer com Complementação de Voto do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), pela admissibilidade das emendas apresentadas à Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020; e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, pela aprovação integral das Emendas nºs 3, 10, 11, 12, 18, 46 e 51, pela aprovação parcial das Emendas nºs 4, 6, 7, 14, 29, 30, 36, 39, 43, 45, 47, 49, 52, 53, 54, 55, 58 e 61, e pela rejeição das Emendas nºs 1, 2, 5, 8, 9, 13, 15, 16, 17, 19, 31, 33, 40, 41, 42, 44, 48, 50, 59 e 60, nos termos do substitutivo oferecido em anexo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 15/09/2021 | Parecer com Complementação de Voto do Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), pela inadmissibilidade das Emendas nºs 2, 4, 14, 47, 48, 50, 52 e 55 e pela admissibilidade das demais emendas apresentadas à Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020; e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020, pela aprovação integral das Emendas nºs 3, 10, 11, 12, 13, 18, 36, 46, 51 e 53; pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 6, 7, 29, 30, 33, 39, 41, 44, 45, 49, 54, 58, 59 e 61, e pela rejeição das Emendas nºs 5, 8, 9, 15, 16, 17, 19, 31, 40, 42, 43 e 60, tudo nos termos do substitutivo oferecido em anexo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 2 Câmara dos Deputados | 03/05/2017 | Parecer com Complementação de Voto, do Deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), pela admissibilidade jurídica e legislativa das emendas oferecidas à PEC em exame, e, no mérito, pela aprovação parcial das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 6, 8, 11, 12, 13, 17, 18, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 32, 34, 35, 36, 39, 40, 41, 43, 47, 48, 49, 50, 54, 56, 58, 59, 60, 61, 62, 64, 66, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 86, 89, 91, 93, 94, 96, 97, 98, 101, 104, 105, 106, 108, 115, 122, 126, 127, 128, 129, 130, 136, 140, 141, 142, 143, 147, 148 e 151, pela aprovação das Emendas nºs 9, 37, 44, 53 e 55, e pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, nos termos do substitutivo; e pela rejeição das Emendas nºs 5, 7, 14, 15, 16, 20, 22, 27, 28, 30, 31, 33, 38, 42, 45, 46, 51, 57, 63, 65, 67, 68, 75, 82, 83, 84, 85, 87, 88, 90, 92, 95, 100, 102, 118, 124, 135, 138, 145, 146, 150, 157, 160, 163 e 164. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 2 Câmara dos Deputados | 03/09/2013 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, das Emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio de nºs 2, 7, 8, 11 e 12/2004, das apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público de nºs 1 a 3, 6/2006 e 3/2007 e das apresentadas ao Substitutivo deste Relator de nºs 2, 15, 33, 34, 47, 51, 54, 65, 66, 72, 73, 83, 101, 102, 110, 112, 114 e 118; pela aprovação parcial das apresentadas ao Substitutivo deste Relator nºs 5, 9, 11, 30, 36, 56, 87 e 105, com Substitutivo; e pela rejeição das Emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio de nºs 1, 3 a 6, 9, 10 e 13, das apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público de nºs 4, 5, 7 e 8/2006, 1 e 2/2007, da Emenda apresentada ao projeto nesta Comissão nº 1/2011, e das apresentadas ao Substitutivo deste Relator de nºs 1, 3, 4, 6, 7, 10, 12 a 14, 16, 17, 19, 20, 22, 25, 26, 28, 29, 32, 35, 37 a 39, 46, 48 a 50, 52, 53, 55, 57, 59 a 64, 67 a 71, 74 a 82, 84, 86, 88 a 100, 104, 106 a 109, 111, 115 a 117, 119 e 121 e do PL 5439/2005, apensado; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas ao Substitutivo deste Relator de nºs 8, 21, 23, 27, 31, 58, 103, 113 e 120; pela inconstitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas ao Substitutivo deste Relator de nºs 24 e 85; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da Emenda ao Substitutivo deste Relator de nº 18. As emendas de nºs 40 a 45 ao Substitutivo deste Relator foram devolvidas ao autor, tendo em vista o parlamentar não ser membro da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (RICD art. 119, caput, III). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 26/10/2011 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, das Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Emenda da Comissão de Finanças e Tributação e da Emenda nº 1/2011 apresentada na Comissão de Finanças e Tributação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.