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Parecer Proferido em Plenário (PPP) · 14 no total

Arthur Maia

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Parecer Proferido em Plenário (PPP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PPP 1 Câmara dos Deputados 07/07/2020 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária com exceção das Emendas de nºs 7, 8, 9, 11, 15, 21, 22, 23, 33, 34, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 49, 51, 52, 53, 57, 58 e 75, consideradas inadequadas, e da emenda nº 38, considerada adequada na forma do PLV, que a saneou, restringindo-a ao período em que vigorará o estado de calamidade pública. E, no mérito, pela aprovação das Emendas nºs 3, 13, 17, 27, 37, 38, 70, 73 e 77; aprovação parcial das Emendas nºs 2, 4, 14, 19, 24, 25, 26, 29, 35, 39, 47, 56, 59, 64, 65, 67, 69, 74 e 78, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 60, 61, 62, 63, 66, 68, 71, 72, 75, 76 e 79. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 2 Câmara dos Deputados 24/02/2016 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela rejeição do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2016 de 2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 2 Câmara dos Deputados 24/02/2016 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e no mérito, pela rejeição do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2016 de 2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 2 Câmara dos Deputados 24/02/2016 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2016 de 2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 05/08/2015 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela aprovação deste Projeto de Lei, e pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1 a 7/2015, e pela aprovação da Emenda de Plenário nº 8/2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 05/08/2015 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste Projeto de Lei, e pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1 a 7/2015, e pela aprovação da Emenda de Plenário nº 8/2015, na forma do Substitutivo apresentado. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 05/08/2015 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação deste Projeto de Lei, e pela rejeição das Emendas de Plenário nºs 1 a 7/2015, e pela aprovação da Emenda de Plenário nº 8/2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 04/08/2015 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação deste Projeto de Lei e pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1 e 2. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 2 Câmara dos Deputados 08/04/2015 Complementação do Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 08/04/2015 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, das Emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio de nºs 2, 7, 8, 11 e 12, das Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público de nºs 1, 2, 3 e 6/06 e 3/07, pela aprovação das emendas apresentadas ao Substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania de nºs 2, 15, 33, 34, 47, 51, 54, 65, 66, 72, 73, 83, 101, 102, 110, 112, 114 e 118, e pela aprovação parcial das emendas de nºs 5, 9, 11, 30, 36, 56, 87 e 105, COM SUBSTITUTIVO; e pela rejeição do Projeto de Lei nº 5.439/2005, apensado, das Emendas apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio de nºs 1, 3, 4, 5, 6, 9, 10 e 13, das Emendas apresentadas na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público de nºs 4, 5, 7, 8/2006, 1 e 2/2007, da Emenda apresentada ao projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e das emendas apresentadas ao substitutivo de nºs 1, 3, 4, 6, 7, 10, 12 a 14, 16, 17, 19, 20, 22, 25, 26, 28, 29, 32, 35, 37 a 39, 46, 48 a 50, 52, 53, 55, 57, 59 a 64, 67 a 71, 74 a 82, 84, 86, 88 a 100, 104, 106, 107 a 109, 111, 115 a 117, 119 e 121; pela constitucionalidade, juridicidade e má técnica legislativa, e, no mérito, pela rejeição das emendas apresentadas ao substitutivo de nºs 8, 21, 23, 27, 31, 58, 103, 113 e 120; pela inconstitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das emendas apresentadas ao substitutivo de nºs 24 e 85; e pela inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição da emenda de nº 18 apresentada ao (As emendas apresentadas ao substitutivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de nºs 40 a 45 foram devolvidas ao autor em virtude de o parlamentar não ser membro da Comissão). Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 27/06/2012 Parecer às Emendas de Plenário proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Subemenda Substitutiva Global de Plenário apresentada. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 11/04/2012 Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (PMDB/BA), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta Medida Provisória; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e pela aprovação das Emendas de nº 1, 11 e 16, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nº 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14 e 15. (As Emendas de nº de 4, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 foram indeferidas liminarmente). Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 23/03/2011 Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pelo Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), pela Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 860, de 2008, da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, que "aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005" (visa oferecer tratamento diferenciado à população em matéria econômica, de trânsito, de regime trabalhista e de acesso aos serviços públicos e de educação, com expedição da carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço), que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo.. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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