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Projeto de decreto legislativo (PDL) · 9 no total

Robinho

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de decreto legislativo (PDL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 2927/2021 Assembleia Legislativa — Bahia 18/01/2021 Reconhece, para os fins do disposto nos incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Nova Viçosa, em atendimento à solicitação da Prefeita do Município, através do Ofício AL. Nº 2.665/2021. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2918/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 12/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Alcobaça, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.546/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2912/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 12/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Potiraguá, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.539/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2868/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 12/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Itapebi, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.486/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2829/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 12/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ibirapuã, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.456/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2824/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 12/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Caravelas, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.282/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2742/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 11/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Camamu, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.421/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2726/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 11/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Teolândia, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.378/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa
PDL 2717/2020 Assembleia Legislativa — Bahia 11/11/2020 Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Nova Redenção, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.393/2020. Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo Autor registrado pela casa

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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