Robinho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRS 3377/2026 Assembleia Legislativa — Bahia | 12/05/2026 | Concede a Comenda 2 de Julho ao Excelentíssimo Senhor Dr. Júlio Brito Alves. | Comissão de constituição e justiça desde 07/08/2026 | Autor registrado pela casa |
| PRS 3371/2026 Assembleia Legislativa — Bahia | 04/05/2026 | Concede a Comenda 2 de Julho ao Excelentíssimo Dr. Raimundo Fernando Fontes Santos. | Comissão de constituição e justiça desde 07/08/2026 | Autor registrado pela casa |
| PRS 3336/2026 Assembleia Legislativa — Bahia | 03/02/2026 | Concede a Comenda 2 de Julho a Excelentíssima Senhora Ana Sheila Lemos Andrade. | Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PRS 3329/2025 Assembleia Legislativa — Bahia | 01/12/2025 | Concede a Comenda 2 de Julho ao Excelentíssimo Senhor Capitão PM BA Sebastião Hugo Alves Coelho Brandão. | Comissão de constituição e justiça desde 11/12/2025 | Autor registrado pela casa |
| PRS 3247/2025 Assembleia Legislativa — Bahia | 13/02/2025 | Concede o Título Honorífico de “Cidadão Baiano” ao Excelentíssimo Senhor Gilmar Guimarães Queiroz nos termos da resolução nº 1.271 de 05/01/98 e do Art. 127, III do Regimento Interno da Assembleia Legislativa da Bahia. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo desde 05/05/2025 | Autor registrado pela casa |
| PRS 3195/2024 Assembleia Legislativa — Bahia | 09/04/2024 | Concede a Comenda 2 de Julho ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo Tarcísio Gomes de Freitas . | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo desde 23/01/2025 | Autor registrado pela casa |
| PRS 3167/2023 Assembleia Legislativa — Bahia | 04/10/2023 | Concede a Título de Cidadão Benemérito da Liberdade e da Justiça Social João Mangabeira – COMENDA 2 DE JULHO - a Excelentíssima Senhora Dra Ana Karolina Barreto Berselli Marinho. | Encaminhado — Recebido — Comissão diretora desde 04/10/2023 | Autor registrado pela casa |
| PRS 2880/2019 Assembleia Legislativa — Bahia | 18/12/2019 | Concede a Comenda 2 de Julho ao Excelentíssimo Senhor Major PM Márcio Luiz Santos Blanco. | Encaminhado — Coordenação de arquivo geral | Autor registrado pela casa |
| PRS 2475/2017 Assembleia Legislativa — Bahia | 16/02/2017 | Concede a Comenda Dois de Julho ao Excelentíssimo Senhor Major PM Márcio Luiz Santos Blanco. | Encaminhado — Coordenação de arquivo geral | Autor registrado pela casa |
| PRS 2473/2017 Assembleia Legislativa — Bahia | 14/02/2017 | Concede a Comenda 2 de julho ao Excelentíssimo Senhor Desembargador João Pinheiro de Souza. | Encaminhado — Coordenação de arquivo geral | Autor registrado pela casa |
| PRS 2425/2016 Assembleia Legislativa — Bahia | 15/03/2016 | Concede o Título Honorífico de Cidadão Baiano ao Excelentíssimo Senhor Reynaldo Soares da Fonseca, nos termos da resolução nº 1.271 de 05/01/98 e do Art. 127, III do Regimento Interno da Assembléia Legislativa da Bahia. | Encaminhado — Coordenação de arquivo geral | Autor registrado pela casa |
| PRS 2357/2015 Assembleia Legislativa — Bahia | 05/08/2015 | Concede o Título Honorífico de "Cidadão Baiano" ao Excelentíssimo Senhor Paulo Eduardo Sampaio Figueiredo. | Encaminhado — Coordenação de arquivo geral | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.