Pastor Sargento Isidório
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 33 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 24ª assinatura de 25 |
| EMP 32 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 26ª assinatura de 29 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 1.466/25 | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 19ª assinatura de 26 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 48ª assinatura de 113 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 05/11/2024 | §6º Nos municípios que não possuem efetivo militar suficiente, ou onde a saída da viatura para transporte do preso comprometa a segurança local, a audiência de custódia poderá ser realizada por videoconferência, garantindo-se a presença virtual do delegado de polícia, do defensor e do Ministério Público, assegurando-se todos os direitos do preso.” | Aguardando Providências Internas desde 05/11/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 35 Câmara dos Deputados | 04/11/2024 | Dê-se as seguintes redações aos dispositivos abaixo elencados do Projeto de Lei Complementar nº 175, de 2024 | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 08/12/2021 | EMENDA AO PL 3418/2021 QUE Dispõe sobre a atualização da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. | Aguardando Providências Internas desde 08/12/2021 | Coautoria — 9ª assinatura de 37 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.