Ir direto ao conteúdo
Emenda na Comissão (EMC) · 972 no total

Colbert

Página 2 de 2, com 472 proposições, das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda na Comissão (EMC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 29/2004 Câmara dos Deputados 19/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providencias; tendo parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela admissibilidade. Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 181
EMC 22/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Altera os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 173
EMC 21/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Altera os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências. (Autor: Bancada do PT e outros) Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 172
EMC 19/2004 Câmara dos Deputados 17/03/2004 MODIFICA OS ARTS Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 171
EMC 16/2004 Câmara dos Deputados 16/03/2004 Altera, no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, a redação dada ao § 4º do art. 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 209
EMC 14/2004 Câmara dos Deputados 16/03/2004 Altera, no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, a redação dada ao § 22 do art. 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 206
EMC 100/2004 Câmara dos Deputados 12/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 171
EMC 98/2004 Câmara dos Deputados 12/03/2004 Determina a transferência da receita do IGF para garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 171
EMC 94/2004 Câmara dos Deputados 12/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 172
EMC 83/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Inclua-se, onde couber, novo artigo ao Capítulo I do Título VI da Constituição Federal, referente ao Sistema Tributário Nacional, alterado pela PEC 228/2004, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 233
EMC 82/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 237
EMC 81/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 231
EMC 80/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 229
EMC 79/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo parágrafo ao art. 90 do ADCT da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 181
EMC 77/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o inciso IV e suas alíneas do art. 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 177
EMC 76/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação à alínea i, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 179
EMC 75/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação ao artigo 153 da Constituição Federal e suprima-se o inciso II do artigo 155, e § 2º, constantes do art. 1º da PEC 228/2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 177
EMC 74/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o inciso IV do artigo 146 e inclua-se inciso e parágrafo no artigo 150 e artigo no ADCT, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 186
EMC 69/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se ao art. 150 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 194
EMC 68/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 altera a redação do art. 155, § 2º, V, b Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 172
EMC 67/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se à alínea b do inciso V do §2º do art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 185
EMC 66/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo §8º ao artigo 150 e dê-se nova redação à alínea b, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constantes do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 195
EMC 65/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo parágrafo ao artigo 150, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 193
EMC 64/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação ao artigo 100,§ 1º . Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 194
EMC 63/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se a seguinte redação ao § 7º do art.150 da Constituição Federal, constante do art.1º da PEC 228/2004: Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 196
EMC 62/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se o seguinte inciso no art.150 da CF, constante da PEC 228/2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 193
EMC 61/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo artigo ao ADCT, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 196
EMC 60/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se a palavra "bem" do artigo 155, § 2º, V; VI, ''a'' e ''h'' da Constituição Federal constantes do artigo 1º da PEC 228/2004; e ainda do art. 3º, IV, ''b'' da PEC 228/2004. Suprima-se a palavra "bens" do artigo 155, § 2º, V, ''a''; VI, ''i''; IX, ''c'' da Constituição Federal constantes do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 193
EMC 59/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se nova alínea ao inciso XII, §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 74/2003, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", com seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 174
EMC 58/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação à alínea f do inciso XII do §2º do artigo 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 74/2003, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", e inclua-se nova alínea a este mesmo inciso do art. 155, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 177
EMC 57/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se a alínea "c" do inciso IX, do §2º do art. 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 172
EMC 56/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o §7º e seus incisos do art. 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 176
EMC 55/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o novo artigo 95 do ADCT, acrescentado pelo artigo 2º da PEC, renumerando-se os demais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 173
EMC 54/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação ao inciso IV do §3º do art. 153 e acrescentem-se alíneas ao art. 149, §2º, IV, ao artigo 155, § 2º, X e XII, parágrafo ao artigo 195 e novo artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 176
EMC 53/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se ao §1º do art. 150 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 198
EMC 52/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação ao artigo 150, I, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 198
EMC 51/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o inciso II do art. 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 189
EMC 50/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se a seguinte redação ao §2º do art. 90 do ADCT, constante do art. 3º da Emenda Constitucional nº 42/2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 200
EMC 49/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acresça-se novo parágrafo ao art. 90 do ADCT da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 198
EMC 48/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 181
EMC 47/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação ao §6º do art. 150 e ao art. 155, § 2º, II e acrescente-se alínea ao inciso XII § 2º do artigo 155, conforme abaixo: Art. 150 ... ................... § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2º, XII, p. ................... Art. 155... § 2º. ….................................................................... II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: ..................... XII.... p) regular a forma como, mediante deliberação do órgão colegiado a que se refere o inciso XII, g, isenções e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 197
EMC 46/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se à alínea g do inciso XII do § 2º do artigo 155,da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 74/2003, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 191
EMC 45/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se às alíneas ''a'' e ''b'' do inciso V do § 2º, do art. 155 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 196
EMC 43/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, constante do art. 1° da PEC n° 228 de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 179
EMC 42/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se parágrafo ao artigo 95 referido no artigo 2º, da PEC 228 , o seguinte: A união entregará também aos Estados e ao Distrito Federal o montante de crédito a que se refere o artigo 155 em seu parágrafo 2º, inciso II, letra c. O Parágrafo 3º do artigo 91 passará a ter a seguinte redação: " No tocante ao crédito do imposto a que se refere o artigo 155, parágrafo 2º, 10 A, enquanto não for editada a lei complementar de que trata o caput, em substituição ao sistema de entrega de recursos nele previstos, permanecerá vigente o sistema de entrega de recursos previsto no artigo 31 e Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com a redação dada pela Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, para o crédito do imposto a que se refere o artigo 155, parágrafo 2º, inciso II letra c, a entrega passará a ser feita até 90 dias depois da vigência desta emenda." Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 188
EMC 41/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se ao §12º do art. 195 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 181
EMC 40/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação à alínea b, do inciso V, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 229
EMC 39/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se alínea ao inciso VI, do §2º do art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 184
EMC 38/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 179 da CF Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 173
EMC 37/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se nova redação ao parágrafo ao artigo 82 do ADCT, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 173
EMC 36/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Inclua-se redação na PEC 228/2004, onde couber. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 174
EMC 35/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº 228/2004, modificando-se o artigo 1º dessa proposição, relativamente à alteração do parágrafo único proposto para o artigo 203 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 204
EMC 34/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 A alínea "b", do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 228/2004, passa a vigorar com a seguinte redação : Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 184
EMC 30/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 190
EMC 29/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Acrescentem-se os seguintes novos parágrafos ao art. 159 da Constituição, constante do art. 1º da PEC n. 228/2004, bem como o seguinte novo artigo ao ADCT, constante da mesma PEC, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 184
EMC 28/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Dá nova redação aos dispositivos da Constituição, abaixo modificados, constantes ou incluídos nos arts. 1º e 2º da PEC n. 228/2004, bem como ao art. 9º da mesma PEC, resultando na seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 187
EMC 27/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 "Dá nova redação ao caput do art. 212 da Constituição e acrescem novos parágrafos ao mesmo artigo, no âmbito do art. 1º da PEC n. 228, e prevê novo artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias por da mesma PEC." Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 190
EMC 26/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 "Acrescenta-se novos incisos ao parágrafo único do art. 146 da Constituição, a ser incluído no âmbito das mudanças promovidas pelo art. 1º da PEC n. 228, com a seguinte redação:" Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 202
EMC 25/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Suprima-se a redação proposta no art. 1º da PEC nº 228-A/2004, do Poder Executivo para o parágrafo único do art. 158, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 263
EMC 22/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 195
EMC 20/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 175
EMC 19/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 173
EMC 18/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 180
EMC 17/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 178
EMC 16/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 181
EMC 6/2004 Câmara dos Deputados 09/03/2004 Acrescenta-se art. 202 Complementar Pública Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 184
EMC 9/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 186
EMC 8/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Art. 1º Acrescente-se a a alínea a ao inciso IV do atrigo 155 da Constituição Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 179
EMC 6/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Art. 1º Acrescenta-se as alíneas f e g ao inciso x do § 2º do art. 155 Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 179
EMC 4/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e das outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 176
EMC 3/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Art. 01 Suprima-se a alínea c Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 172
EMC 4/2004 Câmara dos Deputados 04/03/2004 "Altera os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 195
EMC 3/2004 Câmara dos Deputados 04/03/2004 Acrescenta expressão à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37 da CF. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 181
EMC 2/2004 Câmara dos Deputados 04/03/2004 Altera o sistema tributário nacional e dá ouras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 177
EMC 1/2004 Câmara dos Deputados 19/02/2004 Acrescente-se à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 171
EMC 283/2003 Câmara dos Deputados 06/11/2003 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
EMC 281/2003 Câmara dos Deputados 06/11/2003 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
EMC 2/2003 Câmara dos Deputados 25/09/2003 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 412/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Insere parágrafo 6º, ao artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20. Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 146
EMC 411/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se à PEC nº 40, de 2003, a seguinte alteração ao art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Art. 54............................................................................................................ § 4º A gratificação natalina dos seringueiros terá por base o valor do benefício do mês de dezembro de cada ano." Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 176
EMC 410/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Dar-se-á necessariamente por lei complementar a regulamentação de artigos desta Emenda e de artigos, por ela alterados, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998." Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 167
EMC 409/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Altera o § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, alterado pelo art. 2º da PEC-40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 174
EMC 408/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 8º do art. 1º da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC-40/2003, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 176
EMC 406/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dá nova redação ao art. 8º da PEC nº 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 179
EMC 405/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o parágrafo único do art. 5º da PEC nº 40 de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 180
EMC 404/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 4º da PEC nº 40 de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 172
EMC 403/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclui na PEC nº 40/2003 artigo referente à aplicação das normas para aposentadoria de segurados do regime geral de previdência social que exercem atividades exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, aos servidores públicos em condição similar, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 203
EMC 401/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, alterado pelo art. 2º da PEC-40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 171
EMC 400/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o § 7º do art. 40 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 207
EMC 399/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclui no art. 1º da PEC nº 40/2003 alteração ao caput e § 3º do art. 202 da Constituição Federal, acresce os §§ 7º e 8º a este artigo, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 167
EMC 398/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o artigo 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 40/2003, no que se refere aos dispositivos do art. 40 da Constituição Federal especificados, dando-se nova redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 166
EMC 397/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 127
EMC 395/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclui no art. 1º da PEC nº 40/2003 alteração ao § 3º do art. 201 da Constituição Federal e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 201
EMC 393/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dá nova redação ao art. 6º da PEC nº 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 175
EMC 387/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 161
EMC 386/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 3º do art. 40 da CF e ao § 1º do art. 8º desta Proposta de Emenda à Constituição as seguintes redações Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 88
EMC 378/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera a PEC 40 Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 173
EMC 376/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 191
EMC 374/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 151
EMC 372/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 37
EMC 371/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 88
EMC 370/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 2º da PEC no que dá nova redação ao art. 8º da Emenda Constitucional nº 20. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 166
EMC 366/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 191
EMC 364/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Amplica a aposentadoria compulsória para 75 anos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 185
EMC 362/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Supressão do § 8º, do artigo 40 da CF, proposto pela PEC 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 174
EMC 361/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 iSENTA A CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 199
EMC 359/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se, ao artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, alterado pela EC-20, e ao artigo 201, § 1º da CF a seguinte redação: "Art.40........................................................................................... § 4º .............................................................................................. I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais ou a idade, conforme disposto neste artigo, § 1º, III, a, valendo o menor tempo." "Art. 201......................................................................................... § 1º .............................................................................................. I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais". Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 135
EMC 358/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 115
EMC 356/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 " O Poder Executivo criará um órgão central de acompanhamento permanente dos gastos do sistema previdenciário público, devendo os Poderes remeterem periodicamente ao referido órgão todas as informações cadastrais necessárias Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 115
EMC 349/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 202
EMC 348/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 197
EMC 347/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 210
EMC 346/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 211
EMC 345/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 195 e § 7º do art. 201, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 191
EMC 344/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera a Proposta de Emenda à Constituição no. 40 de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 157
EMC 343/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se ao art. 1º da proposição a seguinte nova redação a ser dada ao art. 40, § 1º, II, da Constituição: "II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 171
EMC 342/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003 (Do Poder Executivo) Dê-se ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, alterado pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação: "Art. 2º.......................................................................................................... "Art. 8º.......................................................................................................... ........................................................................................................................................ § 1º O servidor de que trata este artigo que optar por antecipar sua aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos em três por cento para cada ano antecipado, em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal, observado o disposto no § 5º do seu art. 40 Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 169
EMC 338/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o § 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 171
EMC 337/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais Superiores. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 173
EMC 335/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime a substituição que faz a PEC 40/03 do § 8° do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto vigente, que assegura a paridade nos reajustes das remunerações de servidores ativos e inativos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 224
EMC 331/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 6º da PEC nº 40, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 199
EMC 330/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Que modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 140
EMC 329/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Que modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 134
EMC 328/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 176
EMC 327/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC, que da nova redação ao § 3º do art. 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 171
EMC 326/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 161
EMC 324/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o acréscimo do art. 1° da PEC 40/03, ao art. 40 da Constituição, que pretende instituir contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 197
EMC 323/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se a expressão inserida pela PEC 40/03 no final do art. 40, § 2° da Constituição, mantendo, assim, o texto constitucional referente ao valor com o qual o servidor público se aposenta, limitando à remuneração do cargo efetivo, sem a restrição do teto que a PEC 40/03 pretende criar Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 179
EMC 321/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimam-se os §§ 1º e 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, modificados pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 192
EMC 320/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se artigo à PEC nº 40, de 2003, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 207
EMC 318/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se § 19 ao art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, e dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 5º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 194
EMC 317/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003 dando nova redação ao Art. 40 § 7º da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 190
EMC 316/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 dando nova redação ao seu parágrafo 18 Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 219
EMC 314/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescenta parágrafos aos Artigos 1º e 5º da PEC nº 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 189
EMC 312/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao Art. 1º da PEC 40/2003 a seguinte redação, relativamente ao § 1º do Art. 149 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 203
EMC 311/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se do art. 2º da PEC 40/2003, a alteração do § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 197
EMC 310/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se a alteração da PEC 40/03 ao art. 96 inciso II, alínea b) da Constituição, mantendo-se o texto em vigor: Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 178
EMC 309/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se a modificação da PEC 40/03 ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 20 de 1998, mantendo-se o texto em vigor: Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 166
EMC 308/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 14 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 188
EMC 306/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimir critério de transição já estabelecido na EC nº 20/98 (§ 1º do Art. 8º proposto pela PEC 40/03) Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 205
EMC 305/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimir o artigo 5º da PEC nº 40/03 e seu parágrafo único que taxa os atuais inativos e pensionistas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 201
EMC 304/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o § 2º do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 198
EMC 303/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimir o § 18 do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03 Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 197
EMC 302/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 195
EMC 301/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime a substituição proposta pela PEC 40/03 ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98, mantendo, em vigor, conforme essa Emenda, a aposentadoria voluntária por tempo de serviço, sem a restrição de idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres. Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 238
EMC 300/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime a modificação constante do art. 1º da PEC 40/03, referente ao § 7º do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto constitucional em vigor no tocante aos proventos das pensões. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 237
EMC 299/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 5º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, 2003 e seu parágrafo único. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 180
EMC 298/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acresça-se às disposições da PEC nº 40/03, do Poder Executivo, o seguinte dispositivo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 173
EMC 297/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003, dando nova redação ao Art. 40 parágrafo 7º da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 172
EMC 294/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional n º 20, de 15 de dezembro de 1998, na forma proposta pelo art. 2º da PEC nº 40/03 do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 233
EMC 287/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 129
EMC 286/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 122
EMC 285/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 121
EMC 284/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 O limite fixado no art. 37, XI, não se aplica à soma de proventos de inatividade quando decorrentes de acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 145
EMC 283/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimam-se o § 18 do art. 40, proposto pelo art. 1º, e o art. 5º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 150
EMC 281/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 186
EMC 280/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 215
EMC 275/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 239
EMC 270/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 204
EMC 267/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se ao final do parágrafo 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, referenciado no art. 2º da PEC 40/03, do Poder Executivo, inciso I, objetivando assegurar aos professores e servidores de condições especiais, o direito de se aposentarem pela legislação anterior à promulgação desta Emenda Constitucional, cumprindo 1/3 do tempo exigido ou igual percentual de contribuição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 170
EMC 264/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 180
EMC 263/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda à PEC 040, 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 188
EMC 251/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Alterem-se os seguintes dispositivos da PEC 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 142
EMC 250/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se, da redação que o art. 1.º da PEC pretende atribuir ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, a expressão "cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União". Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 164
EMC 248/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Da nova redação ao inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/03, do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 179
EMC 246/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa artigo 1º paragrafo 8º da PEC nº40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 186
EMC 242/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 175
EMC 240/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa da PEC nº 40 , artigo 40 paragrafo 2º Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 184
EMC 239/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa do artigo 8º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 178
EMC 238/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa do artigo 9º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 171
EMC 237/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa do artigo 6º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 182
EMC 235/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dispõe sobre a perda de mandato no caso de troca de partido Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 196
EMC 234/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 192
EMC 233/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação: "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real. "Art. 40 ......................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40. § 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 245
EMC 232/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o parágrafo 7º, do Artigo 40 da PEC 40/2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 193
EMC 230/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o artigo 5° da PEC e seu parágrafo único. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 203
EMC 229/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Adita, no final do inciso XI do art. 37, constante do art. 1º e do art. 10, ambos da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003, dando nova redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 201
EMC 228/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o artigo 11 da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 196
EMC 227/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 11 da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 199
EMC 226/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o Sistema Previdenciário e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 189
EMC 224/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 189
EMC 219/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 222
EMC 215/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 3º do art. 40 da CF e ao § 1º do art. 8º desta Proposta de Emenda à Constituição as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 170
EMC 214/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003: Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 171
EMC 213/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003 Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 171
EMC 211/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 219
EMC 209/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 167
EMC 207/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altere-se o art.. 8º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003, dando-se nova redação ao seu § 4º e incluindo-se o § 5º: Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 169
EMC 206/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimam-se, na nova redação dada pela Proposta de Emenda à Constituição n.º 40 ao art. 40 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 170
EMC 205/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Exclua-se do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição-PEC nº 40, de 30 de abril de 2003, a alteração proposta no § 8º do art. 40 da Constituição Federal, como também o § 1º do art. 8º da PEC e dê-se a seguinte redação ao art. 40, § 3º da CF. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 170
EMC 204/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o art. 5º e seu parágrafo único da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 171
EMC 203/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o Sistema Previdenciário e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 183
EMC 202/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao parágrafo único do art. 5º da PEC a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 225
EMC 201/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 179
EMC 197/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o § 1º do art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 191
EMC 196/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Propõe que as despesas com benefícios rurais e assistenciais, pagos pela Previdência Social, sejam custeadas com os recursos das contribuições sociais e com recursos provenientes da contribuição específica da área rural. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 196
EMC 195/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 3º do artigo 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 192
EMC 194/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 230
EMC 192/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 189
EMC 191/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o artigo 12 da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 190
EMC 190/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o artigo 10 da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 192
EMC 188/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Adita o art. 1º da PEC dando nova redação ao § 9º do art. 201 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 195
EMC 187/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 40 § 7° da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 199
EMC 186/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o artigo 2º da PEC no que dá nova redação ao art. 8º da Emenda Constitucional nº 20. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 196
EMC 184/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 190
EMC 183/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o artigo 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 202
EMC 182/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 164
EMC 179/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescenta um parágrafo 2º ao artigo 5º da PEC nº 40/2003, dispondo que os servidores e pensionistas que se dedicarem a prestar serviços a causas e programas sociais reconhecidos pelo Ministério da Previdência Social estarão isentos da contribuição previdenciária que incidirá sobre a parcela dos proventos que supere o limite de isenção do imposto previsto no art. 153, III, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 177
EMC 178/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 244
EMC 175/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 147
EMC 173/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre previdência complementar estatal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 187
EMC 170/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre os casos de pensão por morte (art. 1° da PEC 40 - § 7° do art. 40 da CF; art. 4° da PEC n° 40; § 3° art 8° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 233
EMC 169/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre critérios e regras de reajuste dos benefícios (art 1° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 241
EMC 168/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição para professores (art 2° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 244
EMC 167/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre os critérios e regras de transição (art 2° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 242
EMC 166/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre os critérios e regras de cálculo dos benefícios (art 1° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 240
EMC 165/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre os critérios de correção dos valores do limite máximo do RGPS (art 6° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 238
EMC 164/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 A modificação dispõe sobre a contribuição dos inativos. (art 5° PEC n° 40) Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 242
EMC 163/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescentem-se, no art. 1º da PEC, as seguintes disposições aos arts. 40 e 42 da Constituição Federal, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações no art. 2º da PEC, relativamente ao caput do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998: Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 217
EMC 161/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se no Art. 1º da PEC n º 40, de 2003, a seguinte alteração Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 175
EMC 160/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, a expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público", constante no art. 37, XI da CF, pela expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública". Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 306
EMC 159/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, o parágrafo 2º do 134 da CF, alterando seu parágrafo único para parágrafo 1º, na forma a seguir: Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 276
EMC 158/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 205
EMC 156/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica parágrafo 2º e caput do artigo 3º da PEC 40/2003, acrescentando expressão "forma de atualização" evitando equívoco de interpretação para obtenção dos benefícios previdenciários e estabelece ao servidor ou pensionista prerrogativa de opção quanto à forma de cálculo para aposentadoria. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 177
EMC 155/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 243
EMC 154/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 156
EMC 153/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 179
EMC 151/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 214
EMC 150/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Apresentação de Emenda à PEC 40/2003, do Poder Executivo, suprimindo os § 1º e 2º propostos para o art. 42 e em consequëncia dando ao § 2º do art. 42 da Constituição Federal a seguinte redação: §2º Aplicam-se aos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e as seus pensionistas o que for fixado em lei, respeitadas as competências dos respectivos entes estatais, para a previdência dos militares das Forças Armadas." Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 208
EMC 149/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 213
EMC 146/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 40, de 30 de abril de 2003, ao tratar do art. 48, XV da Constituição Federal, a expressão "subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público" pela expressão "subsídios dos membros da magistratura federal, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União". Situação não informada pela Casa Coautoria — 53ª assinatura de 281
EMC 144/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL n.º 2003/CE Dê-se, à PEC nº 40/2003, a seguinte redação: Art.1° A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 37. ............................................................................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 221
EMC 143/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 209
EMC 142/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica o Art. 7º . Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 171
EMC 141/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Suprime a expressão "percebidos cumulativamente ou não" do art. 37, XI constante do art. 1º e do art. 11. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 172
EMC 140/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Suprime a expressão "de até" do art. 40, § 7º constante do art. 1º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 154
EMC 139/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Suprima-se o art. 11 da PEC 40/03 Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 171
EMC 134/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 214
EMC 133/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 225
EMC 131/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 209
EMC 127/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Define a contagem da antiguidade na magistratura de primeiro grau para efeito de cálculo do fator previdenciário do art. 40, inciso III, introduzido pela emenda constitucional nº 20/98. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 250
EMC 125/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 195
EMC 123/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 195
EMC 122/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Substitui o § Único do Art. 5º da Proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 192
EMC 121/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Art. 5º - Suprimir a alteração. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 187
EMC 120/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 203
EMC 117/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 210
EMC 116/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 226
EMC 115/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 221
EMC 114/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 237
EMC 110/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 que "Modifica os art. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 225
EMC 109/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Dê-se ao art. 6º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação: "Art. 6º - O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em dez vezes o maior salário mínimo vigente no País." Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 198
EMC 108/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 9º do art. 201 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 176
EMC 106/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Suprime o § 18 do art. 40º da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 181
EMC 105/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 5º ao art. 149 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 188
EMC 104/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 210
EMC 103/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica o art. 1.º da PEC n.º 40/2003, suprima-se a alteração promovida sobre a redação do § 15 do art. 40 do Texto Constitucional substitua-se a redação conferida ao § 14, do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 195
EMC 96/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Inclua-se no art. 1º da PEC n.º 40, de 2003, a seguinte alteração ao § 4º do art. 201 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 178
EMC 95/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 196
EMC 92/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 226
EMC 91/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 195
EMC 89/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 193
EMC 88/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 MODIFICA OS ARTS. 37, 40, 42, 48, 96, 142 Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 199
EMC 84/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 MODIFIQUE-SE A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 188
EMC 79/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Aplica-se o disposto no art. 37, inciso XI aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus pensionistas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 171
EMC 75/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 256
EMC 70/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Acrescenta ao art. 1º da PEC nº 40, de 2003, os §§3º e 4º do art. 73 da Constituição Federal . Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 272
EMC 59/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO (PSDB - Pa) ASSINATURA DE APOIO EMENDA Dê-se ao § 2º do Art.42 e inciso IX do § 3º do Art.142, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional nº 40/03 a seguinte redação: "Art. 42 ................................§2º Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". "Art. 142.................§ 3º .................................... I X - Aplica-se aos militares e seus pensionistas o dispositivo no inciso XI do art. 37 , e o § 10 do art. 40, sendo que a Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 183
EMC 56/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 185
EMC 55/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 200
EMC 54/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 187
EMC 53/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 197
EMC 52/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 184
EMC 51/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 187
EMC 47/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os Art. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal, o Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 19998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 177
EMC 42/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado da mesma forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social." Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 171
EMC 38/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº40/03, modificando o § 2º do art. 201 e o inciso V do art. 203 da Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 216
EMC 36/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 173
EMC 34/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 Substitua-se a redação atribuída pelo art. 1º ao § 1º do art. 149 pela seguinte versão: "Art. 149 . ............ § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União, exceto quando a aplicação de alíquota inferior possibilitar a preservação de equilíbrio financeiro e atuarial ao regime a que se refere." Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 215
EMC 33/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 222
EMC 32/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 184
EMC 31/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2003. ( Do Senhor Pauderney Avelino e Outros ) Dê-se à proposta a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 55ª assinatura de 264
EMC 465/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 171
EMC 461/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 171
EMC 456/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 142
EMC 452/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Estabelece que as contribuições só poderão ser exigidas do contribuinte após decorridos 180 dias da data de publicação da lei que as instituiu. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 178
EMC 447/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso V, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 175
EMC 446/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tibutário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 175
EMC 442/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 As receitas das contribuições instituídas pela União serão compartilhadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 170
EMC 441/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Retire-se do inciso II, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, o termo "gás natural e seus derivados". Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 173
EMC 438/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se alínea ao artigo 155, § 2º, V e ao XII, bem como acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 172
EMC 436/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação à alínea g do artigo 155, § 2º, XII da CF, conforme abaixo: Art. 155 ... § 2º ... XII ... g) dispor sobre as competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 173
EMC 428/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se o seguinte inciso no art. 150 da CF com a redação que lhe dá a PEC 41/2003 que altera o capítulo do Sistema Tributário Nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 180
EMC 423/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 195
EMC 422/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 187
EMC 421/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 196
EMC 420/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 No art. 1º da PEC n.º 41, de 2003, introduza-se o §8º ao art.150 da Constituição Federal, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 188
EMC 419/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 193
EMC 418/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda à PEC 041, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 176
EMC 417/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Proposta de Emenda à PEC 041, 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 171
EMC 415/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 188
EMC 413/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altere-se o inciso I do art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pelo art. 3º da PEC nº 41, de 2003, para dar-lhe a seguinte redação: "Art.3 o ......... "Art. 90. ....... I - para efeito de aplicação do disposto no art. 155, § 2º, VI, "c", da Constituição com a redação dada por esta Emenda, estabelecerá a implantação gradual, por mercadoria, bem ou serviço, dessa exigência, no prazo máximo de dois anos, contado do início da exigência do imposto na forma dada por esta Emenda Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 183
EMC 406/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 205
EMC 400/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 (do Poder Executivo) Suprimam-se partes dos incisos I e da alínea "e" do inciso VI, do § 2º do art. 155 da PEC 41/2003, que passam a ter a seguinte redação: Art. 155 .......................................... § 2º ............................. I - será não- cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. ................................ VI ........................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído aos respectivo Estado de localização do destinatário. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 186
EMC 399/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao art. 90, acrescentado pela PEC 41/2003 em seu art. 3º ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo texto a seguir: Art. 90 ................... IV - Em qualquer hipótese, os incentivos e benefícios fiscais concedidos até a data da promulgação desta emenda, tem garantida sua fruição, nos termos contratados, até o término do prazo previsto no ato da concessão. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 178
EMC 398/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda nº /2003 (Do Sr. Nelson Proença) à Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 (do Poder Executivo) Acrescente-se a alínea "e" ao inciso V do § 2° do artigo 155 da PEC 41/2003, com a seguinte redação: Art. 155 ........................ § 2º .............................. V .................................. e) a maior alíquota a ser aplicada , não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento). Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 190
EMC 397/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 EMENDA À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 2003, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 172
EMC 396/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 185
EMC 391/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 186
EMC 384/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA A DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional (Do Sr. Gonzaga Patriota e outros) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL Dê-se à PEC nº 41, a seguinte redação: Art. 1o Os artigos da Constituição a seguir enumerados passam a vigorar com as seguintes alterações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 180
EMC 381/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 187
EMC 380/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 176
EMC 379/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 150
EMC 378/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 163
EMC 377/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 174
EMC 376/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 186
EMC 375/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 184
EMC 374/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 191
EMC 373/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 171
EMC 372/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 201
EMC 370/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 185
EMC 368/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 7º da PEC Nº 41/03: "Inciso ... - O art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 183
EMC 367/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Substitua-se o inciso I do § 14 do art. 195: "A contribuição prevista no inciso IV do caput: "I - terá alíquota máxima de trinta e oito centésimos por cento e mínima de oito centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei;" pelo seguinte texto: "Inciso I - "terá alíquota de um décimo por cento." Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 179
EMC 366/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da Proposta os arts. 145 e 148 da Constituição Federal, com a redação a seguir indicada Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 171
EMC 365/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 171
EMC 363/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se no art. 1º da Proposta, na parte relativa às alterações a serem introduzidas nos arts. 150 e 153 da Constituição Federal, adicionalmente ao ali proposto, o seguinte: Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 171
EMC 361/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclui o inciso III ao § III ao art. 195, do art. 1º da Proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 199
EMC 359/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 As taxas pela utilização dos serviços de coleta de lixo, de limpeza urbana e de iluminação pública, de competência dos Municípios, terão a respectiva base de cálculo fixada de modo equivalente ao custo total da prestação desses respectivos serviços, dividido pelos usuários, na forma da lei Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 138
EMC 357/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 198
EMC 355/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso VI do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da presente proposta, a seguinte redação: "a) caberá integralmente ao Estado de localização do destinatário o produto da arrecadação do imposto, inclusive nas operações com energia elétrica, petróleo e seus derivados; b) o imposto será cobrado no Estado a que couber a arrecadação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar; c) somente será considerada interestadual a operação em que houver a efetiva saída de mercadoria ou bem do Estado de onde se encontrem para o Estado de localização do destinatário, assim considerado aquele onde ocorrer a entrega da mercadoria ou bem; d) lei complementar disporá sobre a compensação das eventuais perdas de arrecadação dos Estados de Origem." Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 197
EMC 354/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA N.º , DE 2003 Acrescente-se à PEC nº 41, de 2003, o seguinte art. 7º, renumerando-se os artigos seguintes. "Art. 7°. Por quatro anos, a contar da publicação desta Emenda Constitucional, o governo federal não procederá à elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos." Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 204
EMC 353/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso I do § 14 do art. 195, constante do art. 1º da proposta, a seguinte redação: "I - terá alíquota máxima de oito centésimos por cento;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 196
EMC 352/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 177
EMC 340/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente ao artigo 3º da PEC nº 41 o artigo 93, do ADCT, com a seguinte redação: Art. 3º ..................................................................................... ................................................................................................ "Art. 94. Para o exercício de 2004 serão reajustadas em 55 % as tabelas de retenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas, os valores das deduções e limites de isenção, iniciando-se a partir do exercício seguinte a aplicação do disposto no § X do art. 153 da Constituição." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 171
EMC 339/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao § 2º do art. 153 da Constituição o seguinte inciso : "II - terá suas tabelas de retenção de pessoa física, das deduções e do limite de isenção atualizadas anualmente pelo índice geral de preços, disponibilidade interna, da Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que o venha a substituir." Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 171
EMC 335/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 171
EMC 334/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 173
EMC 333/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Esta emenda altera o art. 1° da PEC 41/2003, adicionando ao texto do referido artigo, modificações no artigo 149 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 180
EMC 332/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 1° da PEC 41/2003 modificando os artigos 156, 158 e 159 da Constitução Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 182
EMC 320/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação: "art.155................................................................... §2º.......................................................................... VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte: a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido; b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos." Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 187
EMC 319/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art.159 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma: a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio; Art.34....................................................................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 184
EMC 318/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003,para inserir o § 4º ao artigo 43 e o inciso III ao artigo 159 da Constituição, com a seguinte redação: "Art.43 .................................................................... § 4º A União instituirá, por lei complementar, fundo especial destinado a implementar política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a ser financiado por recursos federais próprios e pelos recursos estaduais de que trata a alínea "d" do inciso II do artigo 159, sem prejuízo das demais fontes reservadas nos termos desta Constituição aos Estados." Art. 159 ..................................................................... III - ao fundo especial previsto no art. 43, § 4º, dois por cento do produto da arrecadação sobre: a) impostos, exceto o previsto no art. 153, II; b )contribuições sociais incidentes sobre a receita e o faturamento, o lucro e a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direito de natureza financeira/ c) contribuições de intervenção no domínio econômico." Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 186
EMC 316/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003, de forma a dar aos dispositivos da Constituição Federal, abaixo a seguinte redação: "Art.155 .................................................................... § 2º VI-.............................................................................. c) caberá ao Estado de localização do destinatário, ainda que a aquisição seja feita por consumidor final na venda ou faturamento direto, o imposto correspondente à diferença entre o montante que seria devido na operação ou prestação interna, incluído o imposto sobre produtos industrializados em sua base de cálculo, e aquele devido pela aplicação da alíquota interestadual referido na alínea anterior; e) o imposto a que se refere às alíneas "c" e "d" não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores; f) cabe à lei complementar definir a forma como o imposto a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao Estado ou Distrito federal de localização do destinatário, podendo condicionar ao seu efetivo pagamento o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 182
EMC 315/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 173
EMC 314/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 178
EMC 311/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se, a parte final do inciso VII do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art.155……………..................................................................................................................... § 2º ….. ..................................................................................................................................... VII - não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no art. 170, IX." Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 183
EMC 307/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação: "g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será devido ao Estado de origem e ao Estado de destino, assegurado ao Estado distribuidor o imposto sobre o valor agregado à operação." Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 173
EMC 305/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se, no Art. 153 da CF, § 3º , o inciso IV , com a seguinte redação: "153.............................................................................................. §3º- .............................................................................................. IV- sofrerá um desconto em índice igual à porcentagem de material reciclado utilizado para sua fabricação." Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 185
EMC 304/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 192
EMC 297/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 180
EMC 290/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 190
EMC 281/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 186
EMC 279/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altere-se a redação dada pelo art. 1o. da PEC no. 41, de 2003 ao inciso I do art. 159 da Constituição, na forma seguinte: Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 214
EMC 277/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 201
EMC 275/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 192
EMC 274/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda à PEC 41/03 (Reforma Tributária) que inclui um parágrafo 3º no art. 145, e alterando a alínea b do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 207
EMC 273/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 59ª assinatura de 296
EMC 271/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 150 os parágrafos oitavo e nono Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 196
EMC 270/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº41/03, incluindo em seu art. 1º os §§ 10 a 14 do art. 165, revoga os §§ 1 e 2 do art. 212 da Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 217
EMC 269/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o inciso I do art. 159 da Constituição, na redação constante do art. 1º da PEC 41/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 214
EMC 27/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 216
EMC 26/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 194
EMC 265/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Complemente-se a alínea "b" do inciso XII do § 2º do Artigo 155 da PEC 41/2003, dando-lhe a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 201
EMC 262/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se Parágrafo ao Art. 150 da Constituição Federal com a seguinte redação : § 10º - Os impostos previstos nos artigos 153, IV, 155, II e 156, III, bem como as contribuições estabelecidas pelo artigo 195, não poderão ser exigidos em períodos de apuração inferiores a 30 (trinta) dias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 177
EMC 259/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 182
EMC 256/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Suprima-se do art. 203, parágrafo único a expressão "a ser financiado solidariamente e realizado por meio de convênio com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 172
EMC 255/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 177
EMC 251/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Os arts. 145 e 161, da Constituição, acrescido do art. 251, passam a vigorar com as seguintes redações, suprimindo-se a alteração proposta ao parágrafo único do art. 158, bem como a expressão "... o inciso I do art. 161 da Constituição e ..." constante do inciso I do art. 7º da PEC Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 223
EMC 250/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 211
EMC 249/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 222
EMC 248/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá-se, onde couber, a adição do texto abaixo, à Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: Art. 1º. O Título VI da Constituição Federal fica acrescido do seguinte Capítulo I-A, e das seguintes seções e artigos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 219
EMC 243/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao Art. 76 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2.º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 217
EMC 233/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao inciso V e a alínea "b", § 2.º, do art. 155; a alínea "a", inciso X, § 2.º, do art. 155; incisos I e II do § 13 do art. 195; § 5º do art. 239; aos inciso I e II do § 1º e ao § 2º e o caput do art. 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ; a redação que se segue, e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta: Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 208
EMC 231/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Suprima-se o inciso IV e os §§ 12 a15, do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta: Situação não informada pela Casa Coautoria — 56ª assinatura de 259
EMC 230/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao inciso VII do art. 150, aos incisos I e II e aos §§ 3.º e 6.º do art. 153, ao inciso I do art. 154, ao § 2.º e aos incisos I, II, V, VI, VII, VIII, X, XII do art. 155, aos §§ 12 e 13 do art. 195, ao art. 239, da Constituição, e ao art. 92, do ADCT, acrescido do art. 94, dispositivos constantes da Proposta, e aos arts. 4.º e 6.º da PEC, acrescido do art. 8° as seguintes redações. Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 218
EMC 223/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Inclua-se o § 8º ao art. 150, constante do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 183
EMC 218/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 173
EMC 215/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 percentual nunca inferior a sessenta por cento, a ser definido, a cada quatro anos, pelas leis instituidoras dos planos plurianuais de que trata o art. 165, será, obrigatoriamente, destinado ao financiamento de programas de investimento na manutenção, segurança, adequação de capacidade e expansão da infra-estrutura de transportes; Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 175
EMC 210/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 182
EMC 208/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 183
EMC 197/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 172
EMC 196/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 174
EMC 194/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 EMENDA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 (Do Poder Executivo) EMENDA (Do Sr. Gonzaga Patriota) Dê-se nova redação ao art. 156 da PEC 41 de 2003, a seguinte: "Art. 156.- V- A municipalidade, apurando compra e venda de bem imóvel urbano a preço vil, com o intuito de recolher-se imposto de transmissão inter-vivos a menor, sempre intervirá no negócio, adquirindo o bem para o erário municipal, pelo preço e condições estabelecidas no compromisso de compra e venda, escritura definitiva, ou ainda qualquer outro instrumento público ou particular que possa ser utilizado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 176
EMC 193/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 206
EMC 187/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se a seguinte redação à alínea "d", do inciso I, do art. 159, acrescentando ao texto constitucional atual nos termos do art. 1º da PEC nº 41/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 87ª assinatura de 171
EMC 186/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera a distribuição do valor adicionado relativo ao ICMS Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 173
EMC 185/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescenta artigo 2º à PEC 41/2003, renumerando-se os demais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 232
EMC 184/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao artigo 2º da PEC 41-A/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 219
EMC 180/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 199
EMC 175/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao art. 203, Parágrafo único, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 174
EMC 173/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Suprimir o art. 195, § 12: Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 177
EMC 172/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outrsa providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 203
EMC 169/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 O inciso II, § 2º, do art. 149, o inciso IV e § 6º do art. 155, o art. 159, a alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 177, os art. 212 e 239, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como o art. 76 do ADCT, acrescidos dos arts. 94, 95, 96 e 97, passam a vigorar com as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 220
EMC 168/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se a alínea "c" do inciso III do art. 150; aos incisos IV, V, VII e VIII do § 2.º do art. 155; a alínea "c" do inciso II do § 4.º do art. 177; ao § 13 do art. 195 e ao § 5.º do art. 239; constantes do art. 1.º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 214
EMC 164/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 201
EMC 158/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao artigo 76 e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 256
EMC 157/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação à alínea "b" do inciso "V", do § 2º do art. 155 da PEC 041/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 188ª assinatura de 256
EMC 156/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) que transforma a CPMF em imposto e elimina a desvinculação de receitas da União (DRU). Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 200
EMC 155/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) - Dá nova redação ao art. 76 ADCT (DRU), retirando da desvinculação os impostos e dando outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 195
EMC 154/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) - alterando o § 6º do art. 150 (concessão de subsídios em tributos); os § 1º (regulamentação do imposto causa mortis); o inciso VII do § 2º (concessão de subsídio do ICMS) e o § 6º do art. 155 (regulamentação do ITR); o parágrafo único do art. 158 (regulamentação do ITBI); os § 12 (contribuição em substituição à contribuição sobre a folha) e § 13 (CSLL) do art. 195; o art. 93 ADCT (?); e acrescenta um parágrafo único ao art. 4º da PEC (disposição transitória para o ITR). Situação não informada pela Casa Coautoria — 188ª assinatura de 212
EMC 149/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescenta alínea ao inciso X, do § 2º do artigo 155 da PEC 41-A/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 210
EMC 148/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 204
EMC 147/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 221
EMC 146/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 201
EMC 145/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 205
EMC 143/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 198
EMC 133/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao caput do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 201
EMC 131/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda Aditiva: Inclua-se o inciso VIII e os §§ 6.º a 9.º ao art. 153, e o art. 75-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, suprimindo-se o inciso IV e §§ 12 a 15 do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 228
EMC 130/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 85ª assinatura de 172
EMC 129/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 210
EMC 128/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 212
EMC 127/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 211
EMC 126/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC nº 41, de 2003, do poder Executivo " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 185
EMC 124/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 211
EMC 122/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 41, DE 2003. ( DO Sr. FRANCISCO APPIO - PP/RS) - Dê-se ao inciso III do Art. 175 da Constituição Federal, a seguinte redação : " Art. 175 - ............................................................. III - política tarifária, vedado benefícios tarifários sem a correspondente fonte de custeio nos serviços públicos essenciais; Situação não informada pela Casa Coautoria — 73ª assinatura de 185
EMC 121/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 187
EMC 120/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 204
EMC 119/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 197
EMC 116/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Adicione-se, onde couber, na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte redação: "Art. 150. ... ... § 8º As contribuições sociais citadas no art. 195, ressalvado o disposto em seu § 7º, não poderão ser objeto de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão." Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 196
EMC 115/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ... ... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado; VIII - manter registro de profissão legalmente regulamentada; e IX - outras vedações estabelecidas pela lei complementar a que se refere o § 3º, que não venham de encontro as garantias e direitos constitucionais." Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 172
EMC 110/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Inclua-se, no Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte alteração ao art. 195 da Constituição Federal: "Art.195........................................................................................................ ...................................................................................................................... § XXX. Compete ao órgão gestor do regime geral de previdência social e seus servidores fiscais a auditoria, fiscalização e arrecadação das contribuições de que trata o "caput". Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 208
EMC 107/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se ao art. 153, da Constituição Federal, como consta no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 174
EMC 105/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 173
EMC 100/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 210
EMC 90/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 200
EMC 23/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 40 - Modifica o art. 201 da CF para que a aposentadoria dos trabalhadores filiados ao regime geral de previdência social seja calculada a partir da média atualizada de 80% das maiores contribuições verificadas dentre as 120 últimas. Estabelece a cobertura pública para o seguro acidente de trabalho. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 206
EMC 22/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - modifica o art. 40 da CF, para manter a integralidade da aposentadoria, ampliando os requisitos necessários para alcançá-la (20 anos de serviço público e 10 anos no cargo), estabelecendo para os demais o cálculo dos últimos 60 meses para os demais servidores. Modifica o cálculo da pensão proposto pela PEC n.° 40, para limitar em até 30% a capacidade da lei reduzir o benefício Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 203
EMC 21/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - para que a lei que estabelecer aumentos para o salário mínimo possa também reajustar o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social acima do necessário para recompor o seu valor real. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 215
EMC 20/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 202 da CF, para que a complementação de aposentadorias possa se dar sob regime público ou privado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 212
EMC 19/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Alterando a PEC 40, para impedir a instituição da cobrança de contribuiçã previdenciária para os inativos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 204
EMC 17/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 189
EMC 16/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 193
EMC 15/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera dispositivo Constitucional Relativo ao limite máximo de idade para a Aposentadoria compulsória dos servidores Públicos em geral. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 175
EMC 81/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Dá nova redação aos arts. 153 e 159 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 195
EMC 80/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Exclua-se a expressão "e de intervenção no domínio econômico" do caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação proposta pelo art. 2º da PEC 41/03 Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 177
EMC 77/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 145ª assinatura de 176
EMC 72/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 194
EMC 70/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Dê-se ao inciso III e V e suas alíneas "a" e "b" do § 2.º do art. 155, à alínea "a", inciso X do § 2.º do art. 155, a seguinte redação e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta: Situação não informada pela Casa Coautoria — 87ª assinatura de 231
EMC 11/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 40/2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 198
EMC 10/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Substitui a redação dada ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, pela redação abaixo especificada. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 173
EMC 67/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 187
EMC 65/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 173
EMC 56/2003 Câmara dos Deputados 23/06/2003 Dê-se ao inciso VII do §2º do art. 155 da Proposta de Emenda à Cosntituição nº 41, de 2003, a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 201
EMC 53/2003 Câmara dos Deputados 20/06/2003 Acrescente-se o inciso abaixo no art.155, § 2º parágrafo segundo da Constituição Federal: "relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes, o imposto devido até o seu consumo final será exigido uma única vez, na respectiva fonte produtora ou na importação do exterior, mediante a utilização do instituto da substituição tributária, observado que, se derivados de petróleo, o produto da arrecadação será distribuído entre os Estados segundo indicadores de consumo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 181
EMC 52/2003 Câmara dos Deputados 20/06/2003 Adote-se esta Emenda Substitutiva Global à PEC nº 41 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 184
EMC 51/2003 Câmara dos Deputados 20/06/2003 Suprime-se a alteração proposta no parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o artigo 1º da PEC nº 41, de 2003 e suprimir do artigo 7º, inciso I da PE C 41, a seguinte expressão: "Ficam revogados: (I) o inciso I do artigo 161 da Constituição". Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 174
EMC 50/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº 041/2003, acrescentando o inciso III ao parágrafo 14 do inciso IV de seu artigo 1º, que altera o Artigo 195 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 192
EMC 47/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Acrescenta inciso VI ao artigo 203 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 175
EMC 45/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 207
EMC 44/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Modificação do art. 84 do ADCT. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 201
EMC 42/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Acrescenta o inciso IV, ao art. 153, § 3º da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 171
EMC 41/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Modifica o art. 150 da Constituição Federal e acrescenta os art. 94 e 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 188
EMC 36/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 190ª assinatura de 197
EMC 30/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Acrescente-se à PEC o seguinte artigo: "Art. 8º A incubadora e as empresas de base tecnológica nela incluídas, de qualquer área do conhecimento, não estão sujeitas a impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 173
EMC 28/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Dá nova redação a dispositivos do art. 155 da Constituiçao Federal, referenciados pelo art. 1º da PEC nº 41/03, do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 193
EMC 25/2003 Câmara dos Deputados 16/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 184
EMC 24/2003 Câmara dos Deputados 16/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outra providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 194
EMC 23/2003 Câmara dos Deputados 16/06/2003 Inclua-se no art. 1º da PEC a seguinte alteração do art. 177 da Constituição: "Art. 177. .............................................. § 5º Dos recursos previstos no inciso II do § 4º, no mínimo um terço será despendido nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste." Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 201
EMC 7/2003 Câmara dos Deputados 16/06/2003 Modifica o artigo 40, Parágrafo 3º, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 174
EMC 22/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 " Acrescentando texto à PEC nº 41 de 2003, dando tratamento diferenciado e favorecido para serviços e produtos sustentáveis da biodiversidade e dos recursos naturais renováveis nas áreas de patrimônio nacional definidas no § 4º do artigo nº 225 da Constituição." Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 172
EMC 21/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 inclua-se um parágrafo 3º no artigo 230 da Constituição Federal, com a seguinte redação: "Art. 230 - .................................................................... § 3º - Os recursos .................................................................. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 188
EMC 20/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 188
EMC 19/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 190
EMC 18/2003 Câmara dos Deputados 13/06/2003 Vedação da Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas-IGF por Medida Provisória. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 177
EMC 5/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Dê-se aos Arts. 42 e 142º, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional n.º 40/03 a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 213
EMC 8/2003 Câmara dos Deputados 11/06/2003 Vedação de Regulamentação da Reforma Tributária por Medida Provisória. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 197
EMC 7/2003 Câmara dos Deputados 11/06/2003 Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos-ITBI Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 229
EMC 1/2003 Câmara dos Deputados 05/06/2003 Da nova redação ao art.159, I, da Constituição, alterado pelo art. 1º da Proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 217
EMC 20/2003 Câmara dos Deputados 13/03/2003 Substitua-se o texto do artigo 6º do Projeto de Lei na forma da redação abaixo Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 19/2003 Câmara dos Deputados 13/03/2003 Substitua-se o texto do artigo 6º do Projeto de Lei na forma da redação abaixo Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 18/2003 Câmara dos Deputados 13/03/2003 Substitua-se os anecos VII-A e VIII-A na forma da proposta abaixo Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 17/2003 Câmara dos Deputados 13/03/2003 Substitua-se o anexo XVII-A e XVII-B, na forma da proposta abaixo Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente