Ivana Bastos
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| UP 339/2026 Assembleia Legislativa — Bahia | 02/09/2026 | “Declara de utilidade pública estadual a Associação dos Oficiais Militares Estaduais da Bahia – Força Invicta, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Salvador, Bahia.” | Comissão de constituição e justiça desde 28/09/2026 | Autor registrado pela casa |
| UP 338/2026 Assembleia Legislativa — Bahia | 02/09/2026 | Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Baiana de Imprensa - ABI, com sede e foro no Município de Salvador, Estado da Bahia. | Gab dep ivana bastos | Autor registrado pela casa |
| UP 302/2026 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/06/2026 | “Declara de utilidade pública estadual o Grupo de Apoio a Pessoas em Convivência com Câncer-GAPCC, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Ipiaú, Bahia.” | Coordenação de expediente | Autor registrado pela casa |
| UP 286/2026 Assembleia Legislativa — Bahia | 25/05/2026 | “Declara de utilidade pública estadual o Instituto Renato Bandeira, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Iraquara, Bahia.” | Gab dep ivana bastos | Autor registrado pela casa |
| UP 256/2026 Assembleia Legislativa — Bahia | 27/04/2026 | Assunto: Requer a Revalidação da Utilidade Pública do Instituto de Cegos da Bahia - ICB, com sede e foro na cidade de Salvador, Bahia, obtida através da Lei nº 6607 de 2005, revalidado por ato da mesa de 18 de agosto de 2015. | Gab dep ivana bastos | Autor registrado pela casa |
| UP 242/2026 Assembleia Legislativa — Bahia | 26/03/2026 | “Declara de utilidade pública estadual a Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Água Branca, Poções, Caldeirão, Renegado e Atoleiro, localizada na Zona Rural da Localidade Água Branca, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Guanambi, Bahia.” | Departamento de controle do processo legislativo Lei nº 15.151 |
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| UP 206/2025 Assembleia Legislativa — Bahia | 16/12/2025 | “Declara de utilidade pública estadual o Centro Espírita Seara de Jesus-CESJ, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Ibiassucê, Bahia.” | Departamento de controle do processo legislativo Lei nº 15.104 |
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| UP 199/2025 Assembleia Legislativa — Bahia | 11/12/2025 | “Declara de utilidade pública estadual o INSTITUTO NOVO HORIZONTE, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Novo Horizonte, Bahia.” | Departamento de controle do processo legislativo Lei nº 15.098 |
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| UP 194/2025 Assembleia Legislativa — Bahia | 02/12/2025 | Assunto: Requer a Revalidação da Utilidade Pública da ASSOCIACAO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE AGUA BRANCA, POCOES, CALDEIRAO, RENEGADO E ATOLEIRO, com sede e foro na cidade de Guanambi, Bahia, obtida através da Lei nº8.955 de 19/12/2003. | Gab dep ivana bastos | Autor registrado pela casa |
| UP 177/2025 Assembleia Legislativa — Bahia | 22/11/2025 | “Declara de utilidade pública estadual a ASSOCIACAO OBREIROS DO PORVIR-AOP, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Bom Jesus da Lapa, Bahia.” | Departamento de controle do processo legislativo desde 23/12/2025 Lei nº 15.055 |
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| UP 176/2025 Assembleia Legislativa — Bahia | 22/11/2025 | “Declara de utilidade pública estadual a AMBAC - ASSOCIACAO DAS MULHERES DO BAIRRO DA CONCIC, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Itaberaba, Bahia.” | Departamento de controle do processo legislativo Lei nº 15.139 |
Autor registrado pela casa |
| UP 147/2025 Assembleia Legislativa — Bahia | 22/10/2025 | “Declara de utilidade pública estadual o Instituto Rede de Apoio, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Salvador, Bahia.” | Departamento de controle do processo legislativo Lei nº 15.061 |
Autor registrado pela casa |
| UP 146/2025 Assembleia Legislativa — Bahia | 22/10/2025 | “Declara de utilidade pública estadual a Escola Solidaria Cantinho do Saber, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Itaberaba, Bahia.” | Gab dep ivana bastos desde 04/12/2025 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.