Antonio Brito
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 16/2013 Câmara dos Deputados | 03/07/2013 | O caput do Artigo 6º, do Projeto de Lei nº 5813/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 15/2013 Câmara dos Deputados | 03/07/2013 | Acrescente-se, onde couber, o presente artigo ao Projeto de Lei n° 5.813, de 2013 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 14/2013 Câmara dos Deputados | 03/07/2013 | Os Incisos I e II do § 1º Artigo 4º do Projeto de Lei nº 5813/2013, passam a vigorar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 13/2013 Câmara dos Deputados | 03/07/2013 | Acrescente-se o § 9º ao Artigo 9º do Projeto de Lei nº 5813/2013 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 12/2013 Câmara dos Deputados | 03/07/2013 | Institui o Programa de fortalecimento das entidades privadas filantrópicas e das entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde e participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 11/2012 Câmara dos Deputados | 06/11/2012 | Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e para aprimorar o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 6 |
| EMP 10/2012 Câmara dos Deputados | 06/11/2012 | Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração do petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, e para aprimorar o marco regulatório sobre a exploração desses recursos no regime de partilha. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 6 |
| EMP 82/2011 Câmara dos Deputados | 11/05/2011 | Dá nova redação ao artigo 8º do Substitutivo da Comissão Especial. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 81/2011 Câmara dos Deputados | 11/05/2011 | Dá nova redação a alínea "a" do inciso I do artigo 4º do Substitutivo da Comissão Especial. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.