Antonio Brito
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| RDF 1 Câmara dos Deputados | 31/08/2026 | Redação Final ao PL 6231/2019 | Pronta para Pauta desde 31/08/2026 | Autoria única |
| RDF 1 Câmara dos Deputados | 07/07/2026 | Redação Final ao PL 2465/2026 | Pronta para Pauta desde 07/07/2026 | Autoria única |
| RDF 1 Câmara dos Deputados | 22/04/2026 | Redação Final ao PRC 80/2025 | Pronta para Pauta desde 22/04/2026 | Autoria única |
| RDF 1 Câmara dos Deputados | 07/10/2025 | Redação Final ao PEC 14/2021 | Pronta para Pauta desde 07/10/2025 | Autoria única |
| RDF 2 Câmara dos Deputados | 07/12/2022 | Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público. | Aguardando Providências Internas desde 07/12/2022 | Autoria única |
| RDF 1 Câmara dos Deputados | 11/10/2022 | Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente. | Aguardando Providências Internas desde 11/10/2022 | Autoria única |
| RDF 1 Câmara dos Deputados | 30/11/2021 | Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a conduta de injúria racial em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo. | Aguardando Providências Internas desde 30/11/2021 | Autoria única |
| RDF 2 Câmara dos Deputados | 05/12/2018 | Redacao Final | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| RDF 1 Câmara dos Deputados | 12/11/2018 | Redacao Final | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| RDF 1 Câmara dos Deputados | 14/12/2017 | Redacao Final | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.