Antonio Brito
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 31/08/2026 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA) pela: • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 6.231, de 2019, dos Projetos de Lei nºs 2.458, de 2021; 865, de 2023; 2.516, de 2023; e 774, de 2024, apensados, do Substitutivo da Comissão de Saúde, na forma do Substitutivo adotado; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.231, de 2019, dos Projetos de Lei nºs 2.458, de 2021; 865, de 2023; 2.516, de 2023; e 774, de 2024, apensados, do Substitutivo da Comissão de Saúde, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.231, de 2019, dos Projetos de Lei nºs 2.458, de 2021; 865, de 2023; 2.516, de 2023; e 774, de 2024, apensados, do Substitutivo da Comissão de Saúde e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 07/07/2026 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA) pela: • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado. • Comissão de Trabalho, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária, em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo à Comissão de Finanças e Tributação manifestar-se quanto à sua adequação e compatibilidade orçamentária e financeira; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, na forma do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, e do Substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Saúde. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 22/04/2026 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA) pela: • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Resolução nº 80, de 2025, principal, e nº 1, de 2026, apensado; e, no mérito, pela aprovação das proposições, nos termos do Substitutivo adotado pelo relator da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. • Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que conclui pela aprovação, nos termos do Substitutivo adotado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 01/11/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 01/11/2023 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA), pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que conclui pela aprovação, na forma do Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 11/10/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, e do PLP 91/2022, apensado, na forma do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 11/10/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, e do PLP 91/2022, apensado, e do Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão de Seguridade Social e Família. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 11/10/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação deste, e do PLP 91/2022, apensado, na forma do Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 30/11/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 30/11/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Antonio Brito (PSD-BA), pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias, que conclui pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.