Antonio Brito
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMA 4 Câmara dos Deputados | 26/05/2026 | EMENDA AGLUTIVATIVA À PEC 5 DE 2023 QUE Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI. | Aguardando Providências Internas desde 28/05/2026 | Autoria única |
| EMA 1 Câmara dos Deputados | 24/09/2025 | Emenda Aglutinativa de Penário. | Aguardando Providências Internas desde 24/09/2025 | Coautoria — 8ª assinatura de 9 |
| EMA 1 Câmara dos Deputados | 17/09/2025 | Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, a Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022. | Aguardando Providências Internas desde 17/09/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 8 |
| EMA 1 Câmara dos Deputados | 18/12/2024 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Ope-rações Relativas à Circulação de Mercadori-as e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providên-cias. EMENDA AGLUTINATIVA N.º (SUBSTITUTIVA) Aglutinem-se as Propostas de Emenda à Constituição n.ºs 31/2007, 45/2007, 91/2007, 106/2007, 129/2007, 165/2007, 166/2007, 167/2007, 219/2008, 225/2008, 226/2008, 227/2008, 230/2008, 233/2008, 242/2008 (1), 248/2008, 382/2009, 45/2024 as Emendas n.ºs 1/2008 a 485/2008 e o substitutivo da Comissão Especial à PEC n.º 31/2007 no seguin-te texto: Altera os art. 37, art. 163, art. 165, art. 203, art. 212, art. 212-A e art. 239 da Consti-tuição e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e acresce o art. 138 ao ADCT. | Aguardando Providências Internas desde 18/12/2024 | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMA 1 Câmara dos Deputados | 18/12/2024 | Emenda Aglutinativa. | Aguardando Providências Internas desde 18/12/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMA 2 Câmara dos Deputados | 13/11/2024 | Acrescenta o § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal. | Aguardando Providências Internas desde 13/11/2024 | Coautoria — 5ª assinatura de 8 |
| EMA 1 Câmara dos Deputados | 12/11/2024 | Acrescenta§§ 4º-A e 4º-B ao art. 150 da Constituição para dispor que a imunidade tributária previstaexpressa na alínea “b” do inciso VI do referido art. 150 compreende, inclusive, os tributos pagos como parte do preço, mesmo quando inexistente a relação jurídica de contribuinte, na aquisição de bens ou serviços necessários à implantação, manutenção e funcionamento das entidades religiosas e templos de qualquer culto, bem como creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos, serviços de acolhimento institucional, atividades socioassistenciais e demais atividades sem fins lucrativos. | Aguardando Providências Internas desde 12/11/2024 | Coautoria — 4ª assinatura de 14 |
| EMA 1 Câmara dos Deputados | 06/07/2023 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Aguardando Providências Internas desde 06/07/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| EMA 2 Câmara dos Deputados | 09/11/2022 | Emenda Aglutinativa Substitutiva Global à PEC 26/2022 | Aguardando Providências Internas desde 09/11/2022 | Coautoria — 3ª assinatura de 7 |
| EMA 1 Câmara dos Deputados | 09/11/2022 | Emenda Aglutinativa de Plenário | Aguardando Providências Internas desde 09/11/2022 | Coautoria — 2ª assinatura de 7 |
| EMA 1 Câmara dos Deputados | 03/11/2021 | emenda aglutinativa substitutiva PEC 23/21 | Aguardando Providências Internas desde 03/11/2021 | Coautoria — 9ª assinatura de 11 |
| EMA 2 Câmara dos Deputados | 15/09/2021 | Institui o Código Eleitoral. | Aguardando Providências Internas desde 15/09/2021 | Coautoria — 5ª assinatura de 13 |
| EMA 1 Câmara dos Deputados | 14/09/2021 | Institui o Código Eleitoral. | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 15/09/2021 | Coautoria — 6ª assinatura de 9 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.