Doutora Lara
Candidatura a Deputado Estadual por BA pelo REPUBLICANOS em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Indicação (IND) | 93 | 93 |
| Moção de Aplauso (MOA) | 36 | 17 |
| Moção de Pesar (MOP) | 23 | 5 |
| Projeto de Lei Ordinária do Legislativo (PDLO) | 18 | 16 |
| Requerimento (REQ) | 6 | 1 |
| Moção de Repúdio (MREP) | 5 | 5 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 4 | 4 |
| Projeto de Emenda a Lei Orgânica (PELO) | 2 | 1 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDLO 76/2026 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 19/05/2026 | Ementa: Institui o selo Empresa Amiga do Esporte no Município de Vitória da Conquista-Bahia e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 3.189, de 03 de setembro de 2026 | Autoria única |
| PELO 1/2026 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 19/02/2026 | Confere nova redação ao art. 82, § 1º, II, e ao art. 113, § 2º, ambos da Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. | Emenda a Lei Orgânica nº 1, de 13 de maio de 2026 | Primeira assinatura de 23 |
| PDLO 203/2025 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 02/12/2025 | Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Vila Elisa com o nome de “Vanessa Santos de Almeida (Em Memória)” e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 3.138, de 13 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 52/2025 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 30/09/2025 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE AO SENHOR SADY GONÇALVES FARIAS. | Decreto Legislativo nº 723, de 05 de novembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 51/2025 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 30/09/2025 | CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CONQUISTENSE À SENHORA ELENI PEREIRA FARIAS. | Decreto Legislativo nº 722, de 05 de novembro de 2025 | Autoria única |
| PDLO 157/2025 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 23/09/2025 | Dispõe sobre a denominação da Rua Professor Raymundo Barboza Vianna, atual Rua Chile, situada no bairro Candeias, no Município de Vitória da Conquista-Bahia e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 3.091, de 18 de dezembro de 2025 | Autoria única |
| PELO 1/2025 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 18/09/2025 | “Dá nova redação à Lei Orgânica do Município de Vitória da Conquista – Bahia para adequações à legislação vigente”. | Lei Orgânica Municipal nº 1, de 28 de novembro de 2025 | Coautoria |
| PDLO 90/2025 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 16/06/2025 | Ementa: Declara de utilidade pública a Associação de Pastores EMEC- Encontro de Ministros Evangélicos de Conquista, com sede no Município de Vitória da Conquista-Bahia, e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 3.042, de 22 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDLO 55/2025 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 29/04/2025 | Ementa: Proíbe o vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo no âmbito do Município de Vitória da Conquista-Bahia. | Lei Ordinária nº 3.033, de 09 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDLO 54/2025 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 29/04/2025 | Proíbe a utilização de verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização e/ou erotização de crianças e adolescentes no Município de Vitória da Conquista-Bahia. | Lei Ordinária nº 3.028, de 09 de julho de 2025 | Autoria única |
| PDLO 8/2025 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 12/02/2025 | Dispõe sobre a denominação de "Estádio Municipal Carlos Murilo Pimentel Mármore (Murilão)”, o atual “Estádio Municipal da Zona Oeste”, no Município de Vitória da Conquista e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 2.985, de 22 de abril de 2025 | Coautoria |
| PDLO 4/2025 Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) | 10/02/2025 | Institui no calendário Oficial do Município de Vitória da Conquista a “Canção Nova abraça Conquista”, a ser comemorado no mês do aniversário da cidade (novembro de 2025), nesta e dá outras providências. | Lei Ordinária nº 2.987, de 24 de abril de 2025 | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Vitória Da Conquista (BA) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.