Diego Coronel
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 2876/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 12/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ibirapitanga, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.498/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2795/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 12/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Jussara, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.443/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2759/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 11/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de São Felipe, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.419/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2713/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 11/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Marcionílio Souza, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.394/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2697/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 11/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Macururé, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.227/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2640/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Tucano, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.336/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2626/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pedrão, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.286/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2620/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Pojuca, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.269/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2612/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Remanso, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.241/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2597/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Serra do Ramalho, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.225/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2596/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Cafarnaum, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.224/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2594/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Central, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.221/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2590/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ibipeba, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.217/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2566/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 10/11/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Sento Sé, nos termos da solicitação do Prefeito do Município, encaminhada por meio do Ofício AL. Nº 2.190/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2529/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 02/04/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Lapão, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.156/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| PDL 2522/2020 Assembleia Legislativa — Bahia | 02/04/2020 | Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Ibititá, em atendimento à solicitação do Prefeito do Município, através do Ofício AL nº 2.149/2020. | Encaminhado — Recebido — Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.