Felix Mendonça
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| SBR 2 Câmara dos Deputados | 08/12/2021 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 21/12/2017 | Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para regular a interrupção da prestação de serviço público por inadimplência e inscrição de usuário inadimplente em cadastro público de devedores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 05/12/2017 | Acrescenta parágrafo ao artigo 10 da Lei nº. 1.628, de 20 de junho de 1952, que dispõe sobre a restituição dos adicionais criados pelo art. 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e fixa a respectiva bonificação; autoriza a emissão de obrigações da Dívida Pública Federal; cria o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; abre crédito especial e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 29/06/2015 | SUBEMENDA À EMENDA N.º 2 APROVADA PELA CVT Dê-se ao §3º do art. 2º do projeto de lei, alterado pela Emenda n.º 2 da CVT, a seguinte redação: Art.2º................................................................................................................................................................................. §3º Os testes de impacto serão executados, fiscalizados e auditados pelo INMETRO, podendo no caso da execução ser realizada também por laboratórios acreditados pelo INMETRO, todos dotados de base tecnológica exigida na forma da Regulamentação do Contran ou órgão competente. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 29/06/2015 | SUBEMENDA À EMENDA N.º 1 APROVADA PELA CVT Dê-se ao caput do art. 2º do projeto de lei, alterado pela Emenda n.º 1 da CVT, a seguinte redação: Art. 2º Todo modelo de veículo automotor fabricado ou montado no País, exceto máquinas agrícolas e tratores, será submetido a teste de impacto (crash test), para comprovar a capacidade de resistência ou modo de enfrentamento de sua estrutura frente às colisões, na forma de regulamentação do Contran e das normas internacionais relativas ao tema. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 2 Câmara dos Deputados | 25/11/2014 | SUBEMENDA Nº 2 Dê-se ao § 9º C do art. 29, alterado pelo art. 1º do Substitutivo da Comissão de Educação, a seguinte redação: "§ 9º C. Se decorrerem quinze dias úteis da divulgação na Internet da lista de mercadorias de que trata o § 9º B sem que haja pedidos de estabelecimentos de ensino da rede pública interessados, a destinação poderá ser feita em quaisquer das outras formas elencadas nos incisos I a IV do caput deste artigo." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 25/11/2014 | SUBEMENDA Nº 1 Suprima-se o art. 2º do Substitutivo da Comissão de Educação, renumerando-se o art. 3º para art. 2º. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 28/10/2014 | SUBEMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL AO SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO AOS PROJETOS DE LEI Nos 2.701, DE 2011, 4.090, DE 2012, E 5.464 E 5.626, DE 2013 Acresce artigo ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBR 1 Câmara dos Deputados | 17/10/2014 | SUBEMENDA Nº 1 - Substitua-se a expressão "aprovada" pela expressão "aprovadas" no art. 1º do Projeto. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.