Felix Mendonça
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 19/12/2023 | EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 2.293, de 2022. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 30/05/2023 | Altera o art. 15 da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para dispor sobre o pagamento direto aos veículos de divulgação de conteúdo publicitário que prestam serviço a agência de publicidade contratada pelo Poder Público por meio de processo licitatório, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 08/12/2021 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 18/12/2018 | Determina a realização de auditoria na dívida pública federal nas condições que especifica. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 12/12/2018 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 21/12/2017 | Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para regular a interrupção da prestação de serviço público por inadimplência e inscrição de usuário inadimplente em cadastro público de devedores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 21/12/2017 | Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para regular a interrupção da prestação de serviço público por inadimplência e inscrição de usuário inadimplente em cadastro público de devedores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 21/12/2017 | Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que "dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências", para regular a interrupção da prestação de serviço público por inadimplência e inscrição de usuário inadimplente em cadastro público de devedores. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 05/12/2017 | Acrescenta parágrafo ao artigo 10 da Lei nº. 1.628, de 20 de junho de 1952, que dispõe sobre a restituição dos adicionais criados pelo art. 3º da Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e fixa a respectiva bonificação; autoriza a emissão de obrigações da Dívida Pública Federal; cria o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; abre crédito especial e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 13/11/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 13/11/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 10 Câmara dos Deputados | 02/06/2016 | EMENDA Nº 1 (SUPRESSIVA) Suprima-se o inciso I do art. 3º-A proposto à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os demais incisos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 02/06/2016 | EMENDA Nº 1 (SUPRESSIVA) Suprimam-se o "caput" do art. 3º e o parágrafo único do art. 10 propostos à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 02/06/2016 | EMENDA Nº 1 (SUPRESSIVA) Suprimam-se os arts. 4º e 5º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os demais artigos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 02/06/2016 | EMENDA Nº 1 (SUPRESSIVA) Suprimam-se os §§ 7º e 9º do art. 3º propostos à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os demais parágrafos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 02/06/2016 | EMENDA Nº 1 (DE REDAÇÃO) Dê-se a seguinte redação à alínea d do § 6º do art. 3º proposto à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe: "d) que apresentem risco maior para o homem do que testes de laboratório tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 9 Câmara dos Deputados | 16/12/2015 | EMENDA Nº 1 (SUPRESSIVA) Suprima-se o inciso I do art. 3º-A proposto à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os demais incisos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 16/12/2015 | EMENDA Nº 1 (SUPRESSIVA) Suprimam-se os arts. 4º e 5º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os demais artigos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 16/12/2015 | EMENDA Nº 1 (SUPRESSIVA) Suprimam-se o "caput" do art. 3º e o parágrafo único do art. 10 propostos à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 16/12/2015 | EMENDA Nº 1 (SUPRESSIVA) Suprimam-se os §§ 7º e 9º do art. 3º propostos à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os demais parágrafos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 16/12/2015 | EMENDA Nº 1 (DE REDAÇÃO) Dê-se a seguinte redação à alínea d do § 6º do art. 3º proposto à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe: "d) que apresentem risco maior para o homem do que testes de laboratório tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 16/12/2015 | EMENDA Nº 1 (DE REDAÇÃO) Dê-se a seguinte redação à alínea d do § 6º do art. 3º proposto à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe: "d) que apresentem risco maior para o homem do que testes de laboratório tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 8 Câmara dos Deputados | 28/10/2015 | EMENDA Nº 1 (SUPRESSIVA) Suprima-se o inciso I do art. 3º-A proposto à Lei n.º 7.802, de 1989 pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os demais incisos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 28/10/2015 | EMENDA Nº 1 (SUPRESSIVA) Suprimam-se o "caput" do art. 3º e o parágrafo único do art. 10 propostos à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 28/10/2015 | EMENDA Nº 1 (SUPRESSIVA) Suprima-se o inciso I do art. 3º-A proposto à Lei n.º 7.802, de 1989 pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os demais incisos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 7 Câmara dos Deputados | 28/10/2015 | EMENDA Nº 1 (SUPRESSIVA) Suprimam-se os arts. 4º e 5º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os demais artigos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 28/10/2015 | EMENDA Nº 1 (SUPRESSIVA) Suprimam-se os §§ 7º e 9º do art. 3º propostos à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os demais parágrafos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 28/10/2015 | EMENDA Nº 1 (DE REDAÇÃO) Dê-se a seguinte redação à alínea d do § 6º do art. 3º proposto à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe: d) que apresentem risco maior para o homem do que testes de laboratório tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 20/10/2015 | EMENDA Nº 1 (SUPRESSIVA) Suprimam-se os arts. 4º e 5º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os demais artigos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 20/10/2015 | EMENDA Nº 2 (SUPRESSIVA) Suprimam-se o "caput" do art. 3º e o parágrafo único do art. 10 propostos à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 6 Câmara dos Deputados | 20/10/2015 | EMENDA Nº 3 (SUPRESSIVA) Suprima-se o inciso I do art. 3º-A proposto à Lei n.º 7.802, de 1989 pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os demais incisos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 20/10/2015 | EMENDA Nº 4 (SUPRESSIVA) Suprimam-se os §§ 7º e 9º do art. 3º propostos à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe, renumerando-se os demais parágrafos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 20/10/2015 | EMENDA Nº 5 (DE REDAÇÃO) Dê-se a seguinte redação à alínea d do § 6º do art. 3º proposto à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe: d) que apresentem risco maior para o homem do que testes de laboratório tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 19/10/2015 | EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Art. 1º Suprimam-se as seguintes disposições da proposição: "Art. ...................................................................... § 3º Os Tribunais encaminharão diretamente ao Poder Legislativo proposta orçamentária que, se observados os limites dos parágrafos anteriores, não poderá ser reduzida ou modificada. .................................................................................. § 8º O disposto no parágrafo 3º deste artigo aplica-se aos Tribunais da União e do Distrito Federal." "Art. ...................................................................... § 2º A vitaliciedade não se estende aos juízes com funções limitadas no tempo e à instrução do processo. ..................................................................................." | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 16/09/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 16/09/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 16/09/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 16/09/2015 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 25/08/2015 | PROJETO DE LEI Nº 2.495, DE 2000 (Apensado ao PL nº 6.299, de 2002) Altera dispositivos da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre o registro de produtos fitossanitários genéricos, e dá outras providências. EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprimam-se os arts. 4º e 5º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 25/08/2015 | PROJETO DE LEI Nº 6.189, DE 2005 (Apensado ao PL nº 6.299, de 2002) Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o inciso I do art. 3º-A proposto à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 5 Câmara dos Deputados | 25/08/2015 | PROJETO DE LEI Nº 3.125, DE 2000 (Apensado ao PL nº 6.299, de 2002) Altera dispositivos da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção de agrotóxicos e afins, e dá outras providências. EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprimam-se o "caput" do art. 3º e o parágrafo único do art. 10 propostos à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 25/08/2015 | PROJETO DE LEI Nº 3.063, DE 2011 (Apensado ao PL nº 6.299, de 2002) Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para criar novos requisitos para o registro de agrotóxicos. EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprimam-se os §§ 7º e 9º do art. 3º propostos à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 07/08/2015 | PROJETO DE LEI Nº 3.125, DE 2000 (Apensado ao PL nº 6.299, de 2002) Altera dispositivos da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção de agrotóxicos e afins, e dá outras providências. EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprimam-se o "caput" do art. 3º e o parágrafo único do art. 10 propostos à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 07/08/2015 | PROJETO DE LEI Nº 6.189, DE 2005 (Apensado ao PL nº 6.299, de 2002) Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins. EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprima-se o inciso I do art. 3º-A proposto à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 4 Câmara dos Deputados | 07/08/2015 | PROJETO DE LEI Nº 2.495, DE 2000 (Apensado ao PL nº 6.299, de 2002) Altera dispositivos da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre o registro de produtos fitossanitários genéricos, e dá outras providências. EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprimam-se os arts. 4º e 5º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 07/08/2015 | PROJETO DE LEI Nº 3.063, DE 2011 (Apensado ao PL nº 6.299, de 2002) Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para criar novos requisitos para o registro de agrotóxicos. EMENDA SUPRESSIVA Nº 1 Suprimam-se os §§ 7º e 9º do art. 3º propostos à Lei n.º 7.802, de 1989, pelo art. 1º do projeto de lei em epígrafe. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 10/04/2015 | Institui o Dia Nacional da Amazônia Azul. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 28/05/2014 | EMENDA Nº 1 Inclua-se, no artigo 2° do projeto, ao final do texto proposto para o artigo 197 da Lei 7.210, de 1984, a expressão NR entre parênteses. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 26/06/2012 | Acresça-se. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 16/03/2012 | Dê-se à | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 13/03/2012 | Altere-se a numeração do § 4º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, constante do art. 1º do Projeto, para § 12, e acrescente-se, ao final do dispositivo, o seguinte quadro: 0 a 5 segurados 1/2 valor mínimo 6 a 15 segurados 1 x o valor mínimo 16 a 50 segurados 2 x o valor mínimo 51 a 100 segurados 5 x o valor mínimo 101 a 500 segurados 10 x o valor mínimo 501 a 1000 segurados 20 x o valor mínimo 1001 a 5000 segurados 35 x o valor mínimo acima de 5000 segurados 50 x o valor mínimo | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 20/12/2011 | No caput do art. 70-B a ser acrescentado à Lei nº 8.906/94 pelo art. 3º do Projeto, acrescente-se o artigo "a" antes da palavra "dignidade" e o verbo "foi" antes da palavra "praticada". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 15/12/2011 | Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º. O § 4º do art. 176, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.176...................................................................................................................................................................................................................... § 4º. A identificação de que trata o § 3º tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, a partir de 1º de janeiro de 2013, conforme os prazos fixados pelo Poder Executivo". (NR) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 09/12/2011 | No parágrafo único do art. 70-A acrescentado à Lei nº 8.906/94 pelo art. 2º do Projeto, substitua-se a expressão "10 (dez)" por "dez". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 09/12/2011 | No § 7º a ser acrescentado ao art. 7º da Lei nº 8.906/94 pelo art. 2º do Projeto, substitua-se a expressão "90 (noventa)" por "noventa". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.