Marcinho Oliveira
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| UP 336/2026 Assembleia Legislativa — Bahia | 21/08/2026 | REQUER A REVALIDAÇÃO DA UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL DO GRUPO JOVENS UNIDOS DA COMUNIDADE SANGONÇALENSE, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, ESTADO DA BAHI | Departamento de controle do processo legislativo | Autor registrado pela casa |
| UP 291/2026 Assembleia Legislativa — Bahia | 27/05/2026 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO LUZENSE DE ARBITRAGEM – ALA, COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE SANTALUZ, ESTADO DA BAHIA. | Gab dep marcinho oliveira | Autor registrado pela casa |
| UP 133/2025 Assembleia Legislativa — Bahia | 13/10/2025 | Declara de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Agroecológico e Sustentável do nordeste – ECOSERTÃO, no município de Uauá, Estado da Bahia. | Coordenação de expediente desde 08/06/2026 | Autor registrado pela casa |
| UP 38/2025 Assembleia Legislativa — Bahia | 15/09/2025 | Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores dos povoados dos Cochos – no município de Queimadas, Estado da Bahia. | Gab dep marcinho oliveira desde 29/09/2025 | Autor registrado pela casa |
| UP 29/2025 Assembleia Legislativa — Bahia | 05/09/2025 | Declara de utilidade pública a Associação Comercial e Industrial de Seabra – ACISE, no município de Seabra, Estado da Bahia. | Gab dep marcinho oliveira desde 16/10/2025 | Autor registrado pela casa |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.