Plinio Valério
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PRS 8/2025 Senado Federal | 01/04/2025 | Dispõe sobre o limite global para o montante da dívida consolidada da União, em atendimento ao disposto no art. 52, inciso VI, da Constituição Federal e no art. 30, inciso I, da Lei Complementar n° 101, de 2000. | INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO desde 28/11/2025 | Coautoria |
| PRS 67/2024 Senado Federal | 11/12/2024 | Dispõe sobre a realização periódica das pesquisas de amplo interesse público do Senado Federal. | MATÉRIA COM A RELATORIA desde 18/06/2025 | Coautoria |
| PRS 48/2024 Senado Federal | 30/10/2024 | Institui a Frente Parlamentar de Apoio à Cibersegurança e à Defesa Cibernética. | TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA desde 20/12/2024 Resolução do Senado Federal nº 55 de 19/12/2024 |
Coautoria |
| PRS 10/2024 Senado Federal | 09/04/2024 | Altera o Regimento Interno do Senado Federal para determinar o comparecimento periódico ao Senado Federal do Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. | AGUARDANDO DESPACHO desde 09/04/2024 | Autoria principal |
| PRS 13/2022 Senado Federal | 22/04/2022 | Estabelece a alíquota máxima para cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações internas com energia elétrica ou prestação de serviços de comunicação. | AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO desde 25/12/2024 | Coautoria |
| PRS 121/2019 Senado Federal | 17/12/2019 | Estabelece alíquota para cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações interestaduais relativas à carne bovina. | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR desde 02/02/2023 | Coautoria |
| PRS 109/2019 Senado Federal | 29/10/2019 | Altera o art. 383 da Resolução nº 93, de 27 de novembro de 1970 – Regimento Interno do Senado Federal, para vedar a abertura do painel eletrônico de votação antes de concluída a arguição do candidato. | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR desde 02/02/2022 | Coautoria |
| PRS 103/2019 Senado Federal | 15/10/2019 | Altera o Regimento Interno do Senado Federal para criar a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. | AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR desde 24/10/2019 | Autoria principal |
| PRS 52/2019 Senado Federal | 29/05/2019 | Dispõe sobre a criação da campanha “Junho Verde” para conscientização sobre a importância da preservação do meio ambiente. | APROVADA desde 17/09/2020 Resolução do Senado Federal nº 14 de 25/09/2020 |
Coautoria |
| PRS 48/2019 Senado Federal | 21/05/2019 | Institui a Frente Parlamentar dos Senadores dos Estados do Norte e do Nordeste. | TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA desde 29/05/2019 Resolução do Senado Federal nº 9 de 28/05/2019 |
Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal; Câmara Municipal de Manaus (AM) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.