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Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia para Apreciação Imediata (RPD) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Amom Mandel

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Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia para Apreciação Imediata (RPD) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
RPD 1 Câmara dos Deputados 12/08/2025 Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia para Apreciação Imediata - REQ 104/2025 CPD Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 11
RPD 1 Câmara dos Deputados 27/11/2024 Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia para Apreciação Imediata - REQ 68/2024 CMADS Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 11
RPD 1 Câmara dos Deputados 12/04/2023 Requer a inclusão na ordem do dia do Requerimento Nº 21/2023 – CREDN, que “Solicita informações ao Sr. Mauro Vieira, Ministro das Relações Exteriores, a respeito das circunstâncias que levaram à detenção e permanência, durante mais de um mês, das brasileiras Jeanne Paolini e Kátyna Baía, presas na Alemanha por suposto tráfico internacional de drogas” para apreciação imediata. Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 14

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de Manaus (AM) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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