Amom Mandel
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 21 Câmara dos Deputados | 02/10/2025 | Art. 1º Acrescente-se os §º 7-A e §º 7-B, ao art. 144 da Constituição Federal, no art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 65ª assinatura de 171 |
| EMC 20 Câmara dos Deputados | 02/10/2025 | Emenda à PEC 18/2025 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 174 |
| EMC 12 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 - Adicional Noturno para Policiais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 173 |
| EMC 11 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera os arts. 21, 22, 23, 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 171 |
| EMC 10 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 13ª assinatura de 182 |
| EMC 9 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 14ª assinatura de 171 |
| EMC 5 Câmara dos Deputados | 30/09/2025 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 18, DE 2025 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 18, DE 2025 Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. EMENDA Nº - (à PEC nº 18/2025) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 178 |
| EMC 2/2025 Câmara dos Deputados | 13/05/2025 | Ao Projeto de Lei nº 3.726/2024, que “veda, a fim de prevenir a poluição ambiental, a produção e a comercialização, no território nacional, de refrigerantes, sucos, água e outras bebidas envasadas industrialmente em garrafas de plástico que não comportem soluções para prevenir o descarte de recipientes e suas tampas de forma individualizada.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2025 Câmara dos Deputados | 13/05/2025 | Ao Projeto de Lei nº 3.726/2024, que “veda, a fim de prevenir a poluição ambiental, a produção e a comercialização, no território nacional, de refrigerantes, sucos, água e outras bebidas envasadas industrialmente em garrafas de plástico que não comportem soluções para prevenir o descarte de recipientes e suas tampas de forma individualizada.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 79/2023 Câmara dos Deputados | 22/05/2023 | Dá nova redação à MPV 1174/2023 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 8/2023 Câmara dos Deputados | 16/05/2023 | Dá nova redação à MPV 1174/2023 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de Manaus (AM) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.