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Emenda na Comissão (EMC) · 982 no total

Atila Lins

Página 2 de 2, com 482 proposições, das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda na Comissão (EMC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 118/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera §§ 3o e 4o do art 5-FER indexado à receita federal.doc Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 193
EMC 117/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Acrescenta art 2o-A -Absorção incentivos pelo IVA-F.doc Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 194
EMC 116/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 183
EMC 115/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 178
EMC 113/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 181
EMC 111/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda Aditiva a Proposta de Emenda a Constituição nº 233/2008, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, modificando o inciso I do § 6º do art. 153 da CF, alterado pelo art. 1º do Substitutivo adotado pela CCJC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 180
EMC 105/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 190
EMC 104/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 182
EMC 103/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 2ª assinatura de 189
EMC 102/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 185
EMC 101/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 192
EMC 100/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 189
EMC 99/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 181
EMC 98/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 179
EMC 97/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 188
EMC 96/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 201
EMC 95/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 200
EMC 94/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 193
EMC 93/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 200
EMC 92/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 201
EMC 91/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 205
EMC 87/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 183
EMC 68/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 177
EMC 67/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 184
EMC 66/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Altere-se o art. 1º da PEC nº 233-A/2008, apensada à PEC nº 31/2007, para: a)alterar o art. 153, § 3º , III, da Constituição; b)acrescentar o § 8º ao art. 153, o § 7º ao art. 155 e o § 9º ao art. 155-A, todos da Constituição; Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 188
EMC 52/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 210
EMC 51/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 187
EMC 17/2008 Câmara dos Deputados 07/05/2008 Altere-se a redação dada ao § 2º do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma: Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 196
EMC 16/2008 Câmara dos Deputados 07/05/2008 Altere-se a redação dada ao inciso IV do caput do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma: Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 191
EMC 15/2008 Câmara dos Deputados 06/05/2008 Adiciona alínea ao inciso I do art. 159 da Constituição Federal, destinando o percentual de cinco décimos por cento da arrecadação dos impostos a que se referem os incisos III e IV do art. 153. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 197
EMC 8/2008 Câmara dos Deputados 30/04/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 171
EMC 6/2008 Câmara dos Deputados 30/04/2008 Emenda Modificativa à PEC nº 233, de 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 174
EMC 5/2008 Câmara dos Deputados 30/04/2008 Emenda Aditiva à PEC nº 233, de 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 171
EMC 30/2008 Câmara dos Deputados 03/03/2008 Altera o artigo 62 da Constituição Federal que dispõe sobre a Edição de Medida Provisória. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 209
EMC 29/2008 Câmara dos Deputados 03/03/2008 Altera o Artigo 62 da Constituição Federal, que dispõe sobre a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 210
EMC 26/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 239
EMC 25/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 232
EMC 24/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 218
EMC 23/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 237
EMC 22/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 232
EMC 21/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 222
EMC 19/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 182
EMC 18/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 4ª assinatura de 193
EMC 16/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Dá nova redação ao texto da PEC 511/06, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias". Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 206
EMC 15/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 187
EMC 3/2008 Câmara dos Deputados 27/02/2008 Altera o artigo 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 183
EMC 1/2008 Câmara dos Deputados 26/02/2008 EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 189
EMC 33/2008 Câmara dos Deputados 21/02/2008 Dá nova redação à MP nº 418 de 2008. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 21/2008 Câmara dos Deputados 21/02/2008 Dá nova redação ao artigo 5º da MP nº 418 de 14 de fevereiro de 2008. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 15/2008 Câmara dos Deputados 21/02/2008 Dá nova redação ao art.2º da MP nº 418 de 14 de fevereiro de 2008. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 6/2008 Câmara dos Deputados 21/02/2008 Altera a redação da MP nº 418 de 14 de fevereiro de 2008. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2006 Câmara dos Deputados 23/10/2006 EMENDA MODIFICATIVA À PEC 436-E DE 1997. Alteração no inciso VIII do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 191
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 23/10/2006 Dá nova redação ao inciso IV do art. 208, ao § 5º do art. 212, ao art. 239 da Constituição Federal, ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 187
EMC 11/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 Dá nova redação ao art. 95 do Ato das Disposições Constituições Transitórias, acrescentado pelo art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 457-A, de 2005, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 172
EMC 10/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabelecendo regra de transição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 172
EMC 9/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 modifica o inciso II do art. 40 Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 175
EMC 21/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 altera a redação do art. 104 Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 172
EMC 19/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 modifica a redação do § 3º do artigo 98. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 179
EMC 11/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 176
EMC 10/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 176
EMC 2/2005 Câmara dos Deputados 08/12/2005 Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 200
EMC 23/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Emenda Aditiva ao § 1º. do Art. 2º. da Proposta de Emenda à Constituição nº .415/2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 171
EMC 22/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Modifica o artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 172
EMC 19/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Emenda a o art. 60 da PEC 415/2005, incluindo recursos para a educação infantil oferecida em creches. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 205
EMC 17/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Altera o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415, de 2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 185
EMC 16/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 171
EMC 15/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA PEC Nº 536, DE 1997(Apensas as PECs Nºs 312/00,105/03, 160/03, 190/03, 216/03, 247/04 e 415/05) EMENDA SUBSTITUTIVA No Do Sr. Sérgio Miranda e outros Dê-se ao art.2 o da PEC Nº 415, de 2005 a seguinte redação: "Art. 2º. O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "" Art.60.......................................................................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 209
EMC 14/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA PEC Nº 536, DE 1997(Apensas as PECs Nºs 312/00,105/03, 160/03, 190/03, 216/03, 247/04 e 415/05) EMENDA ADITIVA No Do Sr. Sérgio Miranda e outros Inclua-se no art. 2º da PEC nº 415, novo parágrafo ao art.60 do ADCT, com a seguinte redação: "Art. 2º." O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "" Art.60.......................................................................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 198
EMC 11/2005 Câmara dos Deputados 09/11/2005 Modifica o art. 208 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 185
EMC 1/2005 Câmara dos Deputados 25/05/2005 Altera a redação do art. 41 da Lei n° 8.443, de 16 de julho de 1992. Arquivada desde 25/05/2005 Autoria única
EMC 3/2004 Câmara dos Deputados 26/03/2004 § 2° Lei disporá sobre a retenção de parte do bem a ser expropriado ou a sua compensação financeira, em benefício do cônjuge e dos filhos menores que não tenham participado, direta ou indiretamente, das condutas referidas no caput." Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 172
EMC 2/2004 Câmara dos Deputados 26/03/2004 Art. 243. As áreas urbanas e rurais de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão imediatamente expropriadas, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 171
EMC 45/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Alterem-se os artigos 1º, 2º e 4º , suprimindo-se o artigo 3º, todos da PEC 227/2004 : relativamente ao artigo 1º, no tocante à redação conferida ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, mantendo-se o caput do inciso, com o acréscimo da referência a aposentados, e sua alínea "a", esta integralmente, modificando-se a redação das alíneas "b" e "c" e suprimindo-se as alíneas "d" e "e " e o parágrafo 11; relativamente ao artigo 2º, suprimindo-se a referência ao parágrafo 11, do inciso XI do artigo 37, e acrescentado-se a referência a aposentados; quanto ao artigo 4º, renumerado como 3º , substituindo-se a frase " servidores falecidos que se aposentarem" por " servidores falecidos que se tiverem aposentado" Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 180
EMC 41/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Altera o § 10 do artigo 144 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 173
EMC 34/2004 Câmara dos Deputados 19/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195, e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 203
EMC 33/2004 Câmara dos Deputados 19/03/2004 Altera o § 2º ao Art. 40, da Constituição Federal, de acordo com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 174
EMC 32/2004 Câmara dos Deputados 19/03/2004 Acrescenta novos parágrafos ao arts. 40 e 201, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 175
EMC 28/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Modifica os arts. 37, 40, 144, 194, 195 E 201 da Constituição Federal, dispondo sobre a Previdência Social, e dá outras Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 171
EMC 27/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Adicione-se à PEC da referência o seguinte artigo: "Art. Suprima-se o Art. 4º da EC nº 41, de 2003 e, em conseqüência, o "§ 22, Art. 40" previsto no Art. 1º desta Emenda". (2) Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 172
EMC 26/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 215
EMC 25/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 260
EMC 24/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 222
EMC 18/2004 Câmara dos Deputados 17/03/2004 acrescente-se ao artigo Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 173
EMC 98/2004 Câmara dos Deputados 12/03/2004 Determina a transferência da receita do IGF para garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 171
EMC 92/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Estabelece que as contribuições não poderão ser exigidas do contribuinte no mesmo exercício financeiro em que haja sido instituída ou majorada. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 175
EMC 83/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Inclua-se, onde couber, novo artigo ao Capítulo I do Título VI da Constituição Federal, referente ao Sistema Tributário Nacional, alterado pela PEC 228/2004, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 233
EMC 82/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 237
EMC 81/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 231
EMC 80/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 229
EMC 79/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo parágrafo ao art. 90 do ADCT da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 181
EMC 78/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo inciso ao artigo 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 180
EMC 77/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o inciso IV e suas alíneas do art. 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 177
EMC 76/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação à alínea i, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 179
EMC 75/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação ao artigo 153 da Constituição Federal e suprima-se o inciso II do artigo 155, e § 2º, constantes do art. 1º da PEC 228/2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 177
EMC 74/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o inciso IV do artigo 146 e inclua-se inciso e parágrafo no artigo 150 e artigo no ADCT, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 186
EMC 71/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se ao art. 100 da parte permanente da Constituição Federal, e ao 78 do ato das Disposições Constitucionais Transitórios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 172
EMC 70/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se ao art. 1° da Proposta de Emenda à Constituição nº 228 de 2004 a seguinte expressão. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 206
EMC 69/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se ao art. 150 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 194
EMC 67/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se à alínea b do inciso V do §2º do art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 185
EMC 66/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo §8º ao artigo 150 e dê-se nova redação à alínea b, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constantes do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 195
EMC 65/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo parágrafo ao artigo 150, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 193
EMC 64/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação ao artigo 100,§ 1º . Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 194
EMC 63/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se a seguinte redação ao § 7º do art.150 da Constituição Federal, constante do art.1º da PEC 228/2004: Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 196
EMC 62/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se o seguinte inciso no art.150 da CF, constante da PEC 228/2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 193
EMC 61/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo artigo ao ADCT, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 196
EMC 60/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se a palavra "bem" do artigo 155, § 2º, V; VI, ''a'' e ''h'' da Constituição Federal constantes do artigo 1º da PEC 228/2004; e ainda do art. 3º, IV, ''b'' da PEC 228/2004. Suprima-se a palavra "bens" do artigo 155, § 2º, V, ''a''; VI, ''i''; IX, ''c'' da Constituição Federal constantes do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 193
EMC 59/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se nova alínea ao inciso XII, §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 74/2003, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", com seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 174
EMC 58/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação à alínea f do inciso XII do §2º do artigo 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 74/2003, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", e inclua-se nova alínea a este mesmo inciso do art. 155, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 177
EMC 57/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se a alínea "c" do inciso IX, do §2º do art. 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 172
EMC 56/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o §7º e seus incisos do art. 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 176
EMC 55/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o novo artigo 95 do ADCT, acrescentado pelo artigo 2º da PEC, renumerando-se os demais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 173
EMC 54/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação ao inciso IV do §3º do art. 153 e acrescentem-se alíneas ao art. 149, §2º, IV, ao artigo 155, § 2º, X e XII, parágrafo ao artigo 195 e novo artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 176
EMC 53/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se ao §1º do art. 150 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 7ª assinatura de 198
EMC 52/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação ao artigo 150, I, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 198
EMC 51/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o inciso II do art. 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 189
EMC 50/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se a seguinte redação ao §2º do art. 90 do ADCT, constante do art. 3º da Emenda Constitucional nº 42/2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 200
EMC 49/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acresça-se novo parágrafo ao art. 90 do ADCT da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 198
EMC 48/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 181
EMC 47/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação ao §6º do art. 150 e ao art. 155, § 2º, II e acrescente-se alínea ao inciso XII § 2º do artigo 155, conforme abaixo: Art. 150 ... ................... § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2º, XII, p. ................... Art. 155... § 2º. ….................................................................... II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: ..................... XII.... p) regular a forma como, mediante deliberação do órgão colegiado a que se refere o inciso XII, g, isenções e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 197
EMC 46/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se à alínea g do inciso XII do § 2º do artigo 155,da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 74/2003, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 191
EMC 45/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se às alíneas ''a'' e ''b'' do inciso V do § 2º, do art. 155 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 196
EMC 35/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº 228/2004, modificando-se o artigo 1º dessa proposição, relativamente à alteração do parágrafo único proposto para o artigo 203 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 204
EMC 32/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 228, DE 2004. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA SUBSTITUTIVA Nº /04-CE (Do Sr. Assis Miguel do Couto e outros) Situação não informada pela Casa Coautoria — 5ª assinatura de 171
EMC 31/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se a alínea "e", no inciso III, do artigo 146, da Costituição Federal, e modifica-se a alínea "a" do inciso VII e a alínea "j" do inciso XII, do artigo 155 da PEC 228/04 com as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 219
EMC 7/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 187
EMC 30/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 190
EMC 29/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Acrescentem-se os seguintes novos parágrafos ao art. 159 da Constituição, constante do art. 1º da PEC n. 228/2004, bem como o seguinte novo artigo ao ADCT, constante da mesma PEC, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 184
EMC 28/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Dá nova redação aos dispositivos da Constituição, abaixo modificados, constantes ou incluídos nos arts. 1º e 2º da PEC n. 228/2004, bem como ao art. 9º da mesma PEC, resultando na seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 187
EMC 27/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 "Dá nova redação ao caput do art. 212 da Constituição e acrescem novos parágrafos ao mesmo artigo, no âmbito do art. 1º da PEC n. 228, e prevê novo artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias por da mesma PEC." Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 190
EMC 26/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 "Acrescenta-se novos incisos ao parágrafo único do art. 146 da Constituição, a ser incluído no âmbito das mudanças promovidas pelo art. 1º da PEC n. 228, com a seguinte redação:" Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 202
EMC 25/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Suprima-se a redação proposta no art. 1º da PEC nº 228-A/2004, do Poder Executivo para o parágrafo único do art. 158, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 263
EMC 3/2004 Câmara dos Deputados 04/03/2004 Acrescenta expressão à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37 da CF. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 181
EMC 411/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se à PEC nº 40, de 2003, a seguinte alteração ao art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Art. 54............................................................................................................ § 4º A gratificação natalina dos seringueiros terá por base o valor do benefício do mês de dezembro de cada ano." Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 176
EMC 402/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 185
EMC 381/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do § 7º do art. 195 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 218
EMC 380/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Substitua-se pelo seguinte texto a redação atribuída pelo art. 2º da proposta ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998 Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 173
EMC 376/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 191
EMC 370/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 2º da PEC no que dá nova redação ao art. 8º da Emenda Constitucional nº 20. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 166
EMC 368/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se artigo à PEC nº 40, de 2003, com a seguinte redação: Art. As entidades fechadas de previdência privada, destinadas a complementar os benefícios do regime de que trata o art. 40, devem atribuir a responsabilidade da gestão dos respectivos fundos de pensão exclusivamente aos bancos oficiais de desenvolvimento. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 94
EMC 365/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 172
EMC 364/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Amplica a aposentadoria compulsória para 75 anos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 185
EMC 361/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 iSENTA A CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 199
EMC 360/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se à PEC-40/2003, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Considera-se instituído o regime a que se refere o § 14 do art. 40 da Constituição Federal, na data da promulgação desta Emenda, para os servidores titulares de cargos efetivos nas entidades integrantes da administração indireta, desde que estas mantenham vínculo com entidade fechada de previdência complementar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 150
EMC 342/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003 (Do Poder Executivo) Dê-se ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, alterado pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação: "Art. 2º.......................................................................................................... "Art. 8º.......................................................................................................... ........................................................................................................................................ § 1º O servidor de que trata este artigo que optar por antecipar sua aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos em três por cento para cada ano antecipado, em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal, observado o disposto no § 5º do seu art. 40 Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 169
EMC 341/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do inciso IX e do § 1º do art. 37 da Constituição Federal: "Art. 1º. .................. .................. Art. 37. ................... .......................... IX - a contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será realizada por prazo improrrogável de até dois anos e alcançará apenas as atribuições dos cargos e empregos definidos em lei, sendo vedado novo contrato com o mesmo servidor nos cinco anos imediatamente posteriores ao rompimento do último vínculo; .............................. § 2º A não-observância do disposto nos incisos II, III e IX e a celebração de contrato para desenvolvimento de atribuição de cargo público efetivo ou emprego público permanente por meio distinto dos previstos nos incisos II e IX acarretarão a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.''" Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 197
EMC 340/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Art. .............................................................. Fica estabelecida a contribuição mensal previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas, escalonada de acordo com as seguintes faixas de idade e respectivos percentuais: Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 198
EMC 338/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o § 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 de 15 de dezembro de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 171
EMC 329/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Que modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 134
EMC 327/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC, que da nova redação ao § 3º do art. 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 171
EMC 326/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 161
EMC 324/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o acréscimo do art. 1° da PEC 40/03, ao art. 40 da Constituição, que pretende instituir contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 197
EMC 323/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se a expressão inserida pela PEC 40/03 no final do art. 40, § 2° da Constituição, mantendo, assim, o texto constitucional referente ao valor com o qual o servidor público se aposenta, limitando à remuneração do cargo efetivo, sem a restrição do teto que a PEC 40/03 pretende criar Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 179
EMC 312/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao Art. 1º da PEC 40/2003 a seguinte redação, relativamente ao § 1º do Art. 149 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 203
EMC 311/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se do art. 2º da PEC 40/2003, a alteração do § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 197
EMC 308/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 14 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 188
EMC 307/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 3º da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 197
EMC 306/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimir critério de transição já estabelecido na EC nº 20/98 (§ 1º do Art. 8º proposto pela PEC 40/03) Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 205
EMC 305/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimir o artigo 5º da PEC nº 40/03 e seu parágrafo único que taxa os atuais inativos e pensionistas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 201
EMC 304/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o § 2º do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 198
EMC 303/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimir o § 18 do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03 Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 197
EMC 302/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 195
EMC 301/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime a substituição proposta pela PEC 40/03 ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98, mantendo, em vigor, conforme essa Emenda, a aposentadoria voluntária por tempo de serviço, sem a restrição de idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 238
EMC 300/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime a modificação constante do art. 1º da PEC 40/03, referente ao § 7º do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto constitucional em vigor no tocante aos proventos das pensões. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 237
EMC 296/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 228
EMC 294/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional n º 20, de 15 de dezembro de 1998, na forma proposta pelo art. 2º da PEC nº 40/03 do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 233
EMC 293/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 214
EMC 291/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se aos parágrafos §14 e §15 do art.40 da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/03, do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 137
EMC 289/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 215
EMC 288/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao art. 40 § 7º da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 171
EMC 284/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 O limite fixado no art. 37, XI, não se aplica à soma de proventos de inatividade quando decorrentes de acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 145
EMC 283/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimam-se o § 18 do art. 40, proposto pelo art. 1º, e o art. 5º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 150
EMC 279/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 217
EMC 278/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 183
EMC 277/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 199
EMC 276/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao Art. 8º a seguinte redação: "Art 8º. - Aos servidores que tiverem ingressado no serviço público até a data da promulgação desta emenda são mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes anteriormente à data da promulgação desta emenda, no que concerne a aposentadoria e pensões." Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 232
EMC 275/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 239
EMC 264/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 180
EMC 263/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda à PEC 040, 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 188
EMC 256/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se novo § 15 ao art. 40 da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/2003, do Poder Executivo, renumerando-se os §§ subseqüentes: "Art.40 ................................................................................................................................... ................................................................................................................................................ § 15. A gestão da unidade gestora do regime a que se refere o parágrafo anterior, ressalvado o disposto no disposto nos incisos IX e X do art. 142 da Constituição Federal, deverá ser auditada e avaliada por empresa independente de auditoria, contratada por meio de processo licitatório que, semestralmente, expedirá o respectivo certificado de regularidade administrativa, financeira, contábil e econômica." Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 157
EMC 234/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 192
EMC 233/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação: "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real. "Art. 40 ......................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40. § 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 245
EMC 231/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 1º do art. 149 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 185
EMC 230/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o artigo 5° da PEC e seu parágrafo único. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 203
EMC 228/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o artigo 11 da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 196
EMC 218/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 5º ao art. 149 da CF. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 191
EMC 212/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts 37,40,42,48,96,142 e 149 da CF o art 8º fa EC numero 20 de 15 de dezembro de 1998 e dá outras provid:ências Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 191
EMC 210/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 171
EMC 208/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 175
EMC 204/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o art. 5º e seu parágrafo único da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 171
EMC 196/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Propõe que as despesas com benefícios rurais e assistenciais, pagos pela Previdência Social, sejam custeadas com os recursos das contribuições sociais e com recursos provenientes da contribuição específica da área rural. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 196
EMC 195/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 3º do artigo 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 192
EMC 192/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 189
EMC 191/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o artigo 12 da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 190
EMC 190/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o artigo 10 da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 192
EMC 189/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 176
EMC 188/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Adita o art. 1º da PEC dando nova redação ao § 9º do art. 201 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 195
EMC 187/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 40 § 7° da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 199
EMC 186/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o artigo 2º da PEC no que dá nova redação ao art. 8º da Emenda Constitucional nº 20. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 196
EMC 185/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o § 18 do art. 40 da CF proposto pela PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 188
EMC 184/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 190
EMC 183/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o artigo 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 202
EMC 180/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Mantém a remuneração da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios relacionada a dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 206
EMC 177/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 202
EMC 175/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 147
EMC 174/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica-se o art. 135 da Constituição Federal com seguinte redação: Art. 135. Aos integrantes das carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se os mesmos dispositivos pertinentes a remuneração, aposentadoria e pensão de seus dependentes, observado o disposto nos arts. 37, X e XI e 39, § 4º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 217
EMC 163/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescentem-se, no art. 1º da PEC, as seguintes disposições aos arts. 40 e 42 da Constituição Federal, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações no art. 2º da PEC, relativamente ao caput do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998: Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 217
EMC 150/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Apresentação de Emenda à PEC 40/2003, do Poder Executivo, suprimindo os § 1º e 2º propostos para o art. 42 e em consequëncia dando ao § 2º do art. 42 da Constituição Federal a seguinte redação: §2º Aplicam-se aos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e as seus pensionistas o que for fixado em lei, respeitadas as competências dos respectivos entes estatais, para a previdência dos militares das Forças Armadas." Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 208
EMC 148/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37,40,42, 48,96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8o. da Emenda Constitucional no. 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 172
EMC 141/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Suprime a expressão "percebidos cumulativamente ou não" do art. 37, XI constante do art. 1º e do art. 11. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 172
EMC 136/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 206
EMC 126/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 190
EMC 124/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 No art. 1º da proposição, modifique-se Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 212
EMC 120/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 203
EMC 118/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 190
EMC 117/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 210
EMC 116/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 226
EMC 115/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 221
EMC 114/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 237
EMC 112/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Acrescente-se o seguinte § Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 215
EMC 111/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 194
EMC 109/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Dê-se ao art. 6º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação: "Art. 6º - O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em dez vezes o maior salário mínimo vigente no País." Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 198
EMC 108/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 9º do art. 201 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 176
EMC 106/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Suprime o § 18 do art. 40º da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 181
EMC 105/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 5º ao art. 149 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 188
EMC 103/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica o art. 1.º da PEC n.º 40/2003, suprima-se a alteração promovida sobre a redação do § 15 do art. 40 do Texto Constitucional substitua-se a redação conferida ao § 14, do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 195
EMC 102/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Suprima-se o art. 5º da PEC 40/2003 e substitua-se a redação que seu art. 1.º confere ao § 18 do art. 40 e ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, conforme redação em anexo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 193
EMC 101/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Substitui-se a redação que o art. 1.º da PEC n.º 40/2003 confere ao § 3.º do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo" Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 183
EMC 99/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 183
EMC 98/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998 , e dá outras providências. . Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 234
EMC 97/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 182
EMC 92/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 226
EMC 91/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 195
EMC 89/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 193
EMC 88/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 MODIFICA OS ARTS. 37, 40, 42, 48, 96, 142 Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 199
EMC 84/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 MODIFIQUE-SE A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 188
EMC 82/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Dê-se ao § 8º do art. 40 da Constituição, modificado pelo art. 1º da proposta, a seguinte redação, acrescentando-se ao dispositivo o § 8º-A adiante identificado e alterando-se, na forma especificada abaixo, o § 4º do art. 8º da proposta: Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 176
EMC 81/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Dê-se ao caput e ao § 14 do art. 40 da Constituição Federal e ao art. 12 da proposta a redação abaixo, suprimindo-se as alterações relativas aos arts. 40, 42 e 149 da Constituição Federal contidas na proposta e substituindo-se pelo artigo adiante transcrito os arts. 2º, 3º, 4º e 8º da proposta Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 207
EMC 80/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 191
EMC 76/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Acrescente-se artigo à PEC nº 40, de 2003, para incluir § 12 ao art. 201 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 212
EMC 75/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 256
EMC 74/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 201
EMC 72/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 218
EMC 68/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts.37,40,42,48,96,142,149 da Constituição Federal, o art.8º da Emnda Constitucinal nº 20 de 15 de dezembro de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 213
EMC 66/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 177
EMC 65/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 194
EMC 64/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 201
EMC 63/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 200
EMC 62/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 194
EMC 61/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 194
EMC 60/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 195
EMC 59/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO (PSDB - Pa) ASSINATURA DE APOIO EMENDA Dê-se ao § 2º do Art.42 e inciso IX do § 3º do Art.142, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional nº 40/03 a seguinte redação: "Art. 42 ................................§2º Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". "Art. 142.................§ 3º .................................... I X - Aplica-se aos militares e seus pensionistas o dispositivo no inciso XI do art. 37 , e o § 10 do art. 40, sendo que a Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 183
EMC 58/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO Prezado colega, Solicito imprescindível apoio de Vossa Excelência em apoiar a PEC abaixo descrita. Com meus sinceros agradecimentos Deputado ZENALDO COUTINHO ASSINATURA DE APOIO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40 , de 2003 EMENDA "Art. 149 ...................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................... § 1º ............................................................................................................................................. § 2º Estão isentos dessa contribuição: I - os servidores aposentados por invalizez causada tanto por moléstias que asseguram proventos integrais, quanto por aquelas das quais resultem proventos proporcionais; II - Os servidores aposentados ou que venham a se aposentar, desde que Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 165
EMC 57/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Inclua-se na PEC nº 40, de 2003, o seguinte art. 12: "Art. 12. Está excluída do limite previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal e nos arts. 10 e 11 dessa Emenda Constitucional, a pensão originária de Institutos ou Carteiras de Previdência que foram extintos por lei que previu o direito de seus integrantes de optarem pelo recebimento de todas as mensalidades por eles pagas. " Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 178
EMC 46/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 205
EMC 44/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Suprima-se, no art. 2º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 1º, do art. 8º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 174
EMC 43/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Suprima-se, no art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 7º, do art. 40, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 175
EMC 42/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado da mesma forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social." Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 171
EMC 40/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Saneia inconstitucionalidade formal no texto da PEC, evitando repetições desnecessárias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 199
EMC 39/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 198
EMC 38/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº40/03, modificando o § 2º do art. 201 e o inciso V do art. 203 da Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 216
EMC 37/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabele-cendo regra de transição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 218
EMC 35/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Exclui os Magistrados do teto do Regime Geral de Previdência e mantém a paridade de seus proventos de aposentadoria e pensão. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 208
EMC 34/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 Substitua-se a redação atribuída pelo art. 1º ao § 1º do art. 149 pela seguinte versão: "Art. 149 . ............ § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União, exceto quando a aplicação de alíquota inferior possibilitar a preservação de equilíbrio financeiro e atuarial ao regime a que se refere." Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 215
EMC 32/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 184
EMC 31/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2003. ( Do Senhor Pauderney Avelino e Outros ) Dê-se à proposta a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 264
EMC 461/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 171
EMC 460/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no art. 175 da Constituição, renumerando o parágrafo único para § 1º e acrescentando o § 2º ao art. 175 da CF, vedando a cobrança de preço público como ônus no caso de delegação, outorga ou transferência onerosa de concessões e permissões de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos que não estejam universalizados. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 177
EMC 459/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº41, de 2003, a alínea d) ao inciso X e a alínea m) ao inciso XII, § 2º, do art. 155 da CF, estendendo a vedação de tributação do ICMS sobre serviço público de abastecimento de água e possibilitando a concessão de crédito presumido às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis nas operações de comercialização de materiais oriundos da coleta seletiva do lixo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 181
EMC 458/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, alterações no § 2º e a inclusão dos §§ 3º e 4º ao art. 145 da C.F., dando definição mais objetiva para a limitação da base de cálculo de taxas, permitindo ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de taxa sobre a prestação dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos e de drenagem urbana e facultando ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de taxas no mesmo instrumento de cobrança de outros serviços públicos locais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 188
EMC 457/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao §6º do art. 150 e ao art. 155, § 2º, II e acrescente-se alínea ao inciso XII § 2º do artigo 155. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 173
EMC 456/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 142
EMC 455/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta o inciso II e os §§ 2º e 3º ao art. 149-A da CF, estendendo ao Distrito Federal e aos Municípios a faculdade de instituir contribuição financeira de caráter especial, incidente sobre a receita de tarifas pagas pelos usuários de serviços públicos de abastecimento de água e de coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos, como fonte de capitalização financeira de fundos públicos instituídos com o objetivo de promover a universalização da prestação dos referidos serviços Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 178
EMC 450/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se inciso e parágrafo no artigo 150 e artigo no ADCT, conforme redação abaixo Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 183
EMC 449/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao artigo 150, III, b, conforme abaixo: Art. 150 ... III - ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, respeitada antecedência mínima de noventa dias entre a publicação e o início da cobrança. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 171
EMC 448/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Suprima-se do artigo 195, o inciso IV de seu caput e seu § 14 e acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Art. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira será reduzida para a alíquota de 0,30% no ano de 2004, 0,20% em 2005, 0,08% em 2006, sendo extinta a contar de 1º de janeiro de 2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 203
EMC 445/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº41, de 2003, o parágrafo 4º ao art. 156 da CF, objetivando vedar a tributação com o ISS os serviços públicos de abastecimento de água e coleta, tratamento e destinação final de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 182
EMC 444/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 155, § 2º, conforme abaixo. Art. 155. ... § 2º .... XII - Lei complementar disciplinará o imposto, estabelecendo seus fatos geradores, bases de cálculos, sujeição passiva, regime de compensação infrações, sanções, bem como as seguintes matérias: a) competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade; c) definir as bases de cálculo, de modo que o montante do imposto as integre, inclusive nas hipóteses do inciso IX; d) prever regimes especiais ou simplificados de tributação, inclusive para atendimento ao disposto no art. 170, IX; e) prever sanções aplicáveis aos Estados e ao Distrito Federal, ou aos seus agentes, por descumprimento da legislação do imposto, especialmente do disposto no inciso VII. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 214
EMC 443/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao artigo 150, I, da Constituição Federal, conforme abaixo: Art. 150. ... I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, vedado o uso de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 176
EMC 439/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao art. 153, § 3º; alíneas ao artigo 155, § 2º, X e XII, parágrafo ao artigo 195, e novo artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 201
EMC 438/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se alínea ao artigo 155, § 2º, V e ao XII, bem como acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 172
EMC 437/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao § 13 do artigo 195 da Constituição, conforme abaixo. Art. 195. ... § 13. As contribuições previstas no inciso I, b deste artigo e no artigo 239 serão não cumulativas, na forma em que a lei estabelecer, incidindo também nas importações. Situação não informada pela Casa Coautoria — 134ª assinatura de 171
EMC 436/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação à alínea g do artigo 155, § 2º, XII da CF, conforme abaixo: Art. 155 ... § 2º ... XII ... g) dispor sobre as competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 173
EMC 435/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao parágrafo único do artigo 203, conforme redação abaixo Situação não informada pela Casa Coautoria — 61ª assinatura de 179
EMC 434/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se redação à alínea III do art. 105. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 171
EMC 433/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195, conforme redação abaixo: Art. 195 ... § 14 .... III - terá seu pagamento dedutível do devido na apuração do imposto de renda da pessoa jurídica. ............ Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 190
EMC 432/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Suprimam-se os incisos III e IV do artigo 156, § 2º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 210
EMC 431/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação aos incisos IV e V do artigo 155, § 2º, conforme redação abaixo: Art. 155... § 2º ... IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República, de um terço dos senadores ou de um terço dos governadores, aprovada por três quintos de seus membros, fixará as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, internas e interestaduais; V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria, bem ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte: a) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e a mercadorias, bens ou serviços definidos pelo Senado; b) à exceção da alíquota prevista na alínea "b", não poderão ser inferiores a maior alíquota estabelecida para operações e prestações interestaduais; c) aplicam-se às operações a que se refere o inciso IX, "a"; Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 172
EMC 430/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195 do PEC 41/2003, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 177
EMC 429/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 182
EMC 428/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se o seguinte inciso no art. 150 da CF com a redação que lhe dá a PEC 41/2003 que altera o capítulo do Sistema Tributário Nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 180
EMC 427/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Complemente-se o § 7º. do art. 150 da Constituição Federal, dando-lhe a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 172
EMC 426/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altere-se a redação da PEC 41/2003 na inclusão que faz do § 12 ao art. 195, e criem-se três incisos conforme abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 175
EMC 425/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao § 14 do art. 195 da PEC 41/2003, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 179
EMC 424/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se o seguinte artigo na PEC 41/2003 que altera o capítulo do Sistema Tributário Nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 176
EMC 422/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 187
EMC 421/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 196
EMC 420/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 No art. 1º da PEC n.º 41, de 2003, introduza-se o §8º ao art.150 da Constituição Federal, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 188
EMC 418/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda à PEC 041, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 176
EMC 416/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se alínea ao inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 179
EMC 414/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se § 16 ao art. 195 da Constituição Federal, modificado pela PEC nº 41, de 2003, conforme a seguinte redação: "Art. 195........................................................................................................................... .......................................................................................................................................... § 16. A seguridade social será financiada por contribuição adicional dos empregadores incidente sobre o valor da remuneração relativa à mão-de-obra substituída por processo de automação, nos termos da lei, cinquenta por cento do valor arrecadado com esta contribuição será obrigatoriamente aplicado em programas de geração do primeiro emprego. " Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 176
EMC 413/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altere-se o inciso I do art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pelo art. 3º da PEC nº 41, de 2003, para dar-lhe a seguinte redação: "Art.3 o ......... "Art. 90. ....... I - para efeito de aplicação do disposto no art. 155, § 2º, VI, "c", da Constituição com a redação dada por esta Emenda, estabelecerá a implantação gradual, por mercadoria, bem ou serviço, dessa exigência, no prazo máximo de dois anos, contado do início da exigência do imposto na forma dada por esta Emenda Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 183
EMC 410/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dá nova redação ao §3º do art. 195 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 170
EMC 407/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. 6 - EMENDA MODIFICATIVA (da Sra. Francisca Trindade) Dê-se, ao Art. 156 da CF, alterado pela PEC-41 em §2º - III - a seguinte redação: "Art. 156................................................................................................................. § 2º-........................................................................................................................ III - poderá ser progressivo em razão do valor imóvel e não incidirá sobre o adquirente do primeiro imóvel para fins residenciais" JUSTIFICAÇÃO O objetivo da emenda é assegurar ao brasileiro, adquirente de seu primeiro imóvel para fins residenciais, o não pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Parte de uma compreensão do direito inalienável à moradia e da incidência do referido tributo para imóveis de outra finalidade. Trata-se de uma preocupação com a justiça social à medida em que preserva aquele cidade que, realizando uma poupança, às vezes de toda a vida, consiga alcançar o objetivo da casa própria. (Após assinatura, favor ligar para 5264 / 326 Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 172
EMC 405/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, visando preservar o tratamento diferenciado que o Constituinte Originário assegurou à agropecuária no art. 187. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 171
EMC 400/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 (do Poder Executivo) Suprimam-se partes dos incisos I e da alínea "e" do inciso VI, do § 2º do art. 155 da PEC 41/2003, que passam a ter a seguinte redação: Art. 155 .......................................... § 2º ............................. I - será não- cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. ................................ VI ........................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído aos respectivo Estado de localização do destinatário. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 186
EMC 399/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao art. 90, acrescentado pela PEC 41/2003 em seu art. 3º ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo texto a seguir: Art. 90 ................... IV - Em qualquer hipótese, os incentivos e benefícios fiscais concedidos até a data da promulgação desta emenda, tem garantida sua fruição, nos termos contratados, até o término do prazo previsto no ato da concessão. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 178
EMC 398/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda nº /2003 (Do Sr. Nelson Proença) à Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 (do Poder Executivo) Acrescente-se a alínea "e" ao inciso V do § 2° do artigo 155 da PEC 41/2003, com a seguinte redação: Art. 155 ........................ § 2º .............................. V .................................. e) a maior alíquota a ser aplicada , não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento). Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 190
EMC 397/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 EMENDA À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 2003, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 172
EMC 380/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 176
EMC 379/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 150
EMC 378/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 163
EMC 377/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 174
EMC 375/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 184
EMC 374/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 191
EMC 373/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 171
EMC 371/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Estende a vigência dos benefícios fiscais ou financeiros concedidos pelos Estados até 5 de outubro de 2013. Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 180
EMC 370/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 185
EMC 369/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 180
EMC 366/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da Proposta os arts. 145 e 148 da Constituição Federal, com a redação a seguir indicada Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 171
EMC 365/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 171
EMC 364/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica os incisos V e VIII do § 2º do art. 155 do Art 1º da Proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 181
EMC 363/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se no art. 1º da Proposta, na parte relativa às alterações a serem introduzidas nos arts. 150 e 153 da Constituição Federal, adicionalmente ao ali proposto, o seguinte: Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 171
EMC 362/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 171
EMC 361/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclui o inciso III ao § III ao art. 195, do art. 1º da Proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 199
EMC 357/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 198
EMC 356/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 3º da presente Proposta de Emenda à Constituição, a seguinte redação: "Art. 93. Enquanto não iniciar a exigência da contribuição social prevista no art. 195, IV, da Constituição, permanecerá em vigor a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações, e a contribuição provisória por ela instituída manterá a alíquota de oito centésimos por cento. "Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, IV, observará o disposto no art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 195
EMC 355/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso VI do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da presente proposta, a seguinte redação: "a) caberá integralmente ao Estado de localização do destinatário o produto da arrecadação do imposto, inclusive nas operações com energia elétrica, petróleo e seus derivados; b) o imposto será cobrado no Estado a que couber a arrecadação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar; c) somente será considerada interestadual a operação em que houver a efetiva saída de mercadoria ou bem do Estado de onde se encontrem para o Estado de localização do destinatário, assim considerado aquele onde ocorrer a entrega da mercadoria ou bem; d) lei complementar disporá sobre a compensação das eventuais perdas de arrecadação dos Estados de Origem." Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 197
EMC 354/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA N.º , DE 2003 Acrescente-se à PEC nº 41, de 2003, o seguinte art. 7º, renumerando-se os artigos seguintes. "Art. 7°. Por quatro anos, a contar da publicação desta Emenda Constitucional, o governo federal não procederá à elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos." Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 204
EMC 353/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso I do § 14 do art. 195, constante do art. 1º da proposta, a seguinte redação: "I - terá alíquota máxima de oito centésimos por cento;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 196
EMC 352/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 177
EMC 351/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao inciso I do § 14 doa rt. 195 e ao art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cosntantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 211
EMC 350/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao inciso I do artigo 159 da Constituição Federal previsto pelo artigo 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 200
EMC 349/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se no § 14 doa rtigo 195 da Proposta, novo inciso II, renumerando-se o atual para inciso III Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 187
EMC 348/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se o inciso III ao § 14 do art. 195, constatne do art. 1º da Proposta, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 215
EMC 347/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se aos incisos IV, V, VII, VIII, XIII e da alínea "m" do inciso XII do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 207
EMC 346/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação a alínea "a" do inciso VI, ao inciso VIII, a alínea "a" do inciso IX, a alínea "b" do inciso XII, do § 2º, ao § 6º do artigo 155, e ao artigo 90 do ADCT, acrescente-se alínea "e" do inciso V do § 2º do artigo 155 e Parágrafo único do artigo 179; exclua-se a alínea "c" do inciso VI, a alínea "h" do inciso XII do § 4º e inciso II do § 4º do artigo 155. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 219
EMC 345/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Substitua-se o art. 2º da PEC nº 41 pelo seguinte: "Art. 2º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76: É extinta a desvinculação de receitas a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional." Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 189
EMC 344/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art. 1º ................................................... "Art.155.................................................. "§ 2º ..................................................... "X- ........................................................ d) sobre operações que tenham por objeto medicamentos de uso contínuo, constantes de relação baixada pelo órgão colegiado de que trata o inciso XII, "g", deste artigo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 171
EMC 343/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao artigo 3º da Proposta de Emenda à Contituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art.3º......................................................... "Art 92........................................................ Parágrafo Único. Ficam preservados, até 05 de outubro de 2023, a isenção, o crédito presumido e demais incentivos fiscais relacionados ao imposto previsto no art. 155, II, da Constituição, nas operações e prestações que tenham como origem, destino ou local efetivo da hipótese de incidência a Zona Franca de Manaus, nos níveis e sugundo o regime vigentes em 5 de outubro de 1988, se outros mais favoráveis não forem aplicáveis, na data de promulgação desta Emenda." Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 178
EMC 342/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 155, § 4º, II, da Constituição Federal, alterada pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: "Art. 155.............................................................................................................. ............................................................................................................................. § 4º...................................................................................................................... II - nas operações interestaduais, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido, em partes iguais, entre os Estados de origem e de destino. .................................................................................................................." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 196
EMC 341/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes inciso VIII e parágrafos 6º e 7º ao art. 153 da Constituição Federal: "Art. 1º ....................................................................................... ................................................................................................... "Art. 153 .................................................................................... .................................................................................................... VIII - receitas líquidas das grandes empresas. ........................................................................................................ § 6º - O imposto previsto no inciso VIII será dedutível do cômputo do imposto previsto no inciso III e terá alíquotas entre seis por cento e oito por cento, na forma da lei. § 7º - Para efeito do imposto previsto no inciso VIII, são grandes empresas as pessoas jurídicas que apurarem, no exercício financeiro, receita líquida superior a noventa milhões de reais, atualizados pelo índice geral de preços, disponibilidade interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que o venha a substituir." Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 186
EMC 337/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 155, §2o., inciso VII, na redação que lhe dá a Proposta de Emenda à Constituição Federal no. 41/2003, a saber, "VII- não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no artigo 170, IX, hipótese na qual poderão ser aplicadas as restrições previstas na alínea "a" e "b" do inciso II;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 179
EMC 333/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Esta emenda altera o art. 1° da PEC 41/2003, adicionando ao texto do referido artigo, modificações no artigo 149 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 180
EMC 332/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 1° da PEC 41/2003 modificando os artigos 156, 158 e 159 da Constitução Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 182
EMC 329/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta a PEC 41 o Art. 8º Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 192
EMC 328/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PEC nº 41/2003 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 209
EMC 327/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal a seguinte alínea "d". "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ............ II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; .............. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: ................ X não incidirá: ........................................................................................... d) sobre as atividades das empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens" Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 210
EMC 315/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 173
EMC 314/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 178
EMC 313/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 153 da Constituição o seguinte parágrafo: "§ IX - Para possibilitar a justa aplicação do imposto de que trata o inciso III, as operações de câmbio referentes ao comércio exterior de bens, serviços, rendas e movimentos de capital serão objeto de controle, ficando sujeitas a autorização após auditoria da Receita Federal sobre a fundamentação dos valores envolvidos I - cujo montante iguale ou exceda duzentos mil euros em valores de 2002, atualizados anualmente por índices de preços ao consumidor de bens e serviços transacionados nessa moeda. II - as de qualquer valor cujos contratantes tenham efetuado dez ou mais transações durante o exercício fiscal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 193
EMC 312/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao artigo 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art. 2º - Os artigos 40 e 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio de exportação e importação, e de incentivos fiscais dos tributos e contribuições que gravem a importação, produção, circulação, comercialização e lucro de exploração de empreendimentos ali implantados, até 5 de outubro de 1988. Parágrafo único. Somente por lei ordinária e respeitados os direitos adquiridos e o tratamento isonômico por produto, poderão ser modificados os critérios e condições para a aprovação dos projetos técnico-econômicos, que pleiteiem os incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo." "Art. 76................................................................ Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 177
EMC 308/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se a alínea "e", inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação: "Art.155........................................................................................................................... § 2º ........................................................................................................................................ VI ....................................................................................................................................................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário, observado o disposto no art. 150, V." Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 178
EMC 305/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se, no Art. 153 da CF, § 3º , o inciso IV , com a seguinte redação: "153.............................................................................................. §3º- .............................................................................................. IV- sofrerá um desconto em índice igual à porcentagem de material reciclado utilizado para sua fabricação." Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 185
EMC 304/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 192
EMC 297/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 180
EMC 295/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se à alínea "d" do inciso I do art. 159 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "d) dois por cento, destinados aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em infra-estrutura, na forma da lei complementar, vedada a aplicação em despesas correntes;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 191
EMC 294/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC, o seguinte inciso: "III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico de que trata o art. 149, § 2º, II, e das contribuições previstas no art. 195, I, "b" e "c" e IV, quarenta e sete por cento, obedecidas as normas estabelecidas para a entrega dos recursos previstos no inciso I deste artigo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 198
EMC 293/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 1) Suprima-se a alínea "d" do inciso VI do art. 155 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC. 2) Inclua-se no art. 7º o seguinte inciso: "IV - a alínea ''b'' do inciso X do § 2º e o inciso I do § 4º do art. 155 da Constituição." Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 182
EMC 290/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 190
EMC 289/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 195
EMC 288/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 182
EMC 287/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 suprima-se a expressão "ou financeiros" constante do inciso VII, § 2º do artigo 155 Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 194
EMC 282/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 173
EMC 281/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 186
EMC 279/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altere-se a redação dada pelo art. 1o. da PEC no. 41, de 2003 ao inciso I do art. 159 da Constituição, na forma seguinte: Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 214
EMC 277/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 201
EMC 276/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 195
EMC 275/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 192
EMC 274/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda à PEC 41/03 (Reforma Tributária) que inclui um parágrafo 3º no art. 145, e alterando a alínea b do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 207
EMC 273/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 296
EMC 272/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 195 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 178
EMC 271/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 150 os parágrafos oitavo e nono Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 196
EMC 270/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº41/03, incluindo em seu art. 1º os §§ 10 a 14 do art. 165, revoga os §§ 1 e 2 do art. 212 da Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 217
EMC 269/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o inciso I do art. 159 da Constituição, na redação constante do art. 1º da PEC 41/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 214
EMC 27/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 216
EMC 265/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Complemente-se a alínea "b" do inciso XII do § 2º do Artigo 155 da PEC 41/2003, dando-lhe a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 201
EMC 263/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 204
EMC 262/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se Parágrafo ao Art. 150 da Constituição Federal com a seguinte redação : § 10º - Os impostos previstos nos artigos 153, IV, 155, II e 156, III, bem como as contribuições estabelecidas pelo artigo 195, não poderão ser exigidos em períodos de apuração inferiores a 30 (trinta) dias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 9ª assinatura de 177
EMC 259/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 182
EMC 258/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 189
EMC 257/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 182
EMC 256/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Suprima-se do art. 203, parágrafo único a expressão "a ser financiado solidariamente e realizado por meio de convênio com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 172
EMC 255/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 177
EMC 254/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se ao art. 216 da Constituição Federal o seguinte Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 176
EMC 248/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá-se, onde couber, a adição do texto abaixo, à Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: Art. 1º. O Título VI da Constituição Federal fica acrescido do seguinte Capítulo I-A, e das seguintes seções e artigos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 219
EMC 223/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Inclua-se o § 8º ao art. 150, constante do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 183
EMC 222/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 200
EMC 219/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Altere-se o art. 1o da PEC Nº 41/2003, no que se refere ao art. 155, da Constituição Federal, que passa a ter a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 193
EMC 217/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 ALTERA O CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Altere-se o art. 1o da PEC No 41/2003, no que se refere ao art. 150 da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 183
EMC 216/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se á letra "b" do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo art. 1º , a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 171
EMC 214/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 - Dê-se ao a alínea "c", do inciso III, do Art. 146 da Constituição Federal, a seguinte redação : " Art. 146 - ................................................................ III - ................................................................... d) - adequado tratamento tributário aos gêneros alimentícios de primeira necessidade, aos serviços públicos essenciais e ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas." Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 171
EMC 209/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 171
EMC 208/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 183
EMC 197/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 172
EMC 196/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 174
EMC 194/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 EMENDA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 2003 (Do Poder Executivo) EMENDA (Do Sr. Gonzaga Patriota) Dê-se nova redação ao art. 156 da PEC 41 de 2003, a seguinte: "Art. 156.- V- A municipalidade, apurando compra e venda de bem imóvel urbano a preço vil, com o intuito de recolher-se imposto de transmissão inter-vivos a menor, sempre intervirá no negócio, adquirindo o bem para o erário municipal, pelo preço e condições estabelecidas no compromisso de compra e venda, escritura definitiva, ou ainda qualquer outro instrumento público ou particular que possa ser utilizado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 176
EMC 192/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 199
EMC 190/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providencias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 176
EMC 188/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescentem-se ao Art. 3º da PEC nº 41/2003 os seguintes artigos, direcionados ao ADCT. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 171
EMC 187/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se a seguinte redação à alínea "d", do inciso I, do art. 159, acrescentando ao texto constitucional atual nos termos do art. 1º da PEC nº 41/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 171
EMC 186/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera a distribuição do valor adicionado relativo ao ICMS Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 173
EMC 185/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescenta artigo 2º à PEC 41/2003, renumerando-se os demais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 232
EMC 184/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao artigo 2º da PEC 41-A/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 219
EMC 183/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Art. Nº ..... a execução do inciso IV do § 2 do Art. 155, deverá obedecer as seguintes alíneas: A) No período de 12 anos, a contar da promulgação desta, as alíquotas de que trata este artigo não poderão sofrer qualquer majoração, exceto na ocorrência dos casos previstos nos artigos nº 49, 137 e 138 desta Constituição. B) Havendo aumento real de arrecadação no exercício anterior em relação ao precedente, deverão as alíquotas de que trata este artigo, serem revistas e reduzidas na proporção de 50% do aumento real constatado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 178
EMC 182/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se no ato das disposições Constitucionais Transitórias o seguinte Art. ART. Nº - Fica vetado no prazo de 10 anos a aplicação do inciso I do Art. 150. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 171
EMC 181/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se ao final da alínea "h" do inciso XII do § 2º do Art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe o seguinte:" .... hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b.", passando a redação da alínea a ser a seguinte: Art.155, § 2º, inciso XII...................................................................................... h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá um única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b, Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 188
EMC 153/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, o seguinte dispositivo: "Art 2º Os arts. 40 e 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. É mantido, até 5 de outubro de 2030, o Projeto de Desenvolvimento Regional "Zona Franca de Manaus", com suas características de área de livre comércio, exportação e importação e de incentivos fiscais, nos níveis e segundo o regime vigente a 5 de outubro de 1988, ressalvada a aplicação de dispositivos tributários mais favoráveis. Parágrafo Único. Somente por lei ordinária, respeitados os direitos adquiridos e o princípio do tratamento isonômico por produto, poderão ser modificados os critérios formais par aprovação dos projetos técnico-econômicos, que pleiteiem os incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo. Art. 76 .................................................................". Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 148
EMC 151/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 181
EMC 149/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescenta alínea ao inciso X, do § 2º do artigo 155 da PEC 41-A/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 210
EMC 141/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao inciso III do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 86ª assinatura de 200
EMC 135/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A , de 2003, a seguinte redação para o art. 148, I, da Constituição Federal "Art. 148. A União poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de desastre ambiental, de guerra externa ou sua iminência; Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 186
EMC 133/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao caput do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 201
EMC 131/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda Aditiva: Inclua-se o inciso VIII e os §§ 6.º a 9.º ao art. 153, e o art. 75-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, suprimindo-se o inciso IV e §§ 12 a 15 do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 228
EMC 129/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 210
EMC 127/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 211
EMC 126/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC nº 41, de 2003, do poder Executivo " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" Situação não informada pela Casa Coautoria — 87ª assinatura de 185
EMC 124/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 211
EMC 121/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 187
EMC 120/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 204
EMC 119/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 197
EMC 118/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 233
EMC 113/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 175
EMC 112/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 171
EMC 109/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 191
EMC 108/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 PEC Nº 41 DE 2003 - Transferência para os Municípios das competências tributárias quanto ao ITR e ITCD Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 171
EMC 106/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 185
EMC 105/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 173
EMC 104/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 200
EMC 103/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 180
EMC 102/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 "Emenda modificativa de 2003 à PEC 41/2003" Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 214
EMC 100/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 210
EMC 99/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 174
EMC 97/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Exclua-se da alínea "e" do inciso VI do § 2º do art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição a referência a alínea "d" do inciso VI e a parte final da redação: "......e poderá vedar que esse imposto seja objeto de compensação com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores e condicionar o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para a compensação com o montante devido nas operações e prestações seguintes ao seu pagamento", passando a redação dessa alínea a ser a seguinte: Art. 155 § 2º , inciso VI e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que refere a alínea "c" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 176
EMC 96/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Inclua-se no Artigo 156 da Constituição Federal, um inciso IV no § 3º, com a seguinte redação : " Art. 156 - .................................. IV - a alíquota incidente sobre os serviços públicos essenciais não ultrapassará a cinqüenta por cento da alíquota mínima estabelecida. " Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 176
EMC 94/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos da PEC nº 41, de 2003, nos seguintes termos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 187
EMC 91/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 161 da Constituição Federal do seguinte § 2°: " Art. 161 ....................................................... § 2° O critério de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios preverá um diferencial a ser acrescido de forma diretamente proporcional à área ocupada poe espaços territoriais especialmente protegidos; ............................................................." Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 184
EMC 90/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 195ª assinatura de 200
EMC 89/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 180ª assinatura de 179
EMC 88/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao inciso II do art 158 da Constituição Federal previsto pelo art 1° da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: "Art. 158. ...................................................... II - do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade territorial rural : vinte e cinco por cento da arrecadação relativa aos imóveis nele situados; parcela referente à repartição entre os municípios de vinte e cinco por cento do total arrecadado pelo Estado, diretamente proporcional à área ocupada no Município poe espaços territoriais especialmente protegidos Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 182
EMC 87/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se no art 1° da PEC 4-A1, de 2003, a seguinte redação para art. 177, § 4°, II, alínea b, da Constituição Federal : " Art. 177 ....................................................... § 4° ................................................................ II - ................................................................. b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e com a pesquisa e a implantação de fontes de energia renovável;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 187
EMC 86/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao § 15 do art. 195 da Constituição Federal, incluído no art. 1º da PEC nº 41, de 2003, nova redação, nos seguintes termos: .......................................... "§ 15. Na hipótese do § 9º, a alíquota da contribuição de que trata o inciso I, "c", deste artigo, aplicável ao lucro das instituições referidas no art. 192, I, desta Constituição, será progressiva em razão do valor da base de cálculo e terá como limite mínimo a maior alíquota prevista para as demais empresas." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 134ª assinatura de 177
EMC 17/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 189
EMC 16/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 193
EMC 15/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera dispositivo Constitucional Relativo ao limite máximo de idade para a Aposentadoria compulsória dos servidores Públicos em geral. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 175
EMC 83/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 1) Dê-se ao inciso V, caput, e a suas alíneas "a" e "b", do § 2º do art. 155 da Constituição, introduzidos pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte: a) o regulamento de que trata o inciso VIII definirá a quais mercadorias ou serviços serão aplicadas; a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e às mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 171
EMC 82/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescente-se à redação dada ao art. 155 da Constituição Federal, pelo art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o seguinte § 7º: "Art. 155.................................................................................... §7 Para efeito do cálculo do imposto previsto no inciso IV do caput, as áreas de preservação permanente, de reserva legal e, se assim declaradas mediante ato do Poder Público, outras áreas de interesse ecológico são consideradas como não- tributáveis e não aproveitadas Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 189
EMC 80/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Exclua-se a expressão "e de intervenção no domínio econômico" do caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação proposta pelo art. 2º da PEC 41/03 Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 177
EMC 79/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 149 da Constituição Federal do seguinte § 5°: " Art. 149 ....................................................... § 5° Lei instituirá contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de produtos e substãncias potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental, assegurado que os recursos arrecadados sejam destinados ao financiamento de projetos ambientais Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 181
EMC 78/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescente-se á alínea "f" do inciso XII do § 2º do Art. 155 a expressão ".... e exportação para o exterior", passando o texto a ter a seguinte redação: Art.155, § 2º XII, f) prever a manutenção do crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 171
EMC 77/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 176
EMC 75/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescente-se, ao art. 1° da PEC nº 41, de 2003, o inciso VII e § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, nos seguintes termos: "Art. 150 .............................. VII - instituir impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie sobre indústrias exclusivamente recicladoras. § 8º A vedação expressa no inciso VII não compreende a contribuição social de que trata o art. 195, I, "b", desta Constituição, limitada à alíquota máxima de 1 % (um por cento)." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 179
EMC 72/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 8ª assinatura de 194
EMC 71/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescente-se § 6º ao art. 153 da Constituição, com a seguinte redação: Art. 153............................................................................................... § 6º O imposto previsto no inciso VII poderá excluir da sua base de cálculo os valores destinados por pessoas físicas para a criação e desenvolvimento de fundações, sem fins lucrativos, de promoção da cultura, do desporto, do meio ambiente e da pesquisa cientifica e tecnológica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 174
EMC 14/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescente-se, na redação dada ao art. 40 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC nº 40/03, os seguintes §§ 19 e 20, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações nos arts. 2º, 3º, 5º e 12 da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 232
EMC 13/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescentar à PEC nº 40/03, novo artigo 12. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 248
EMC 12/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescenta § 11 ao art. 37 da Constituição Federal, altera a redação do inciso XI do art. 37 da PEC nº 40/2003 e acresce à referida PEC o § 11 do art. 40, § 4º do art. 129 e § 7º do art. 57 da Constituição Federal e modifica a redação do art. 10 da PEC 40. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 215
EMC 65/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 173
EMC 64/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Acrescenta artigo desvinculando de órgão, fundo ou despesa, no período de 2003 a 2007, vinte por cento da arrecadação dos Estados. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 187
EMC 63/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Acrescente-se ao § 6º do art. 155 da Constituição, o inciso V. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 181
EMC 62/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 205
EMC 60/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 205
EMC 59/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 177
EMC 48/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Dá nova redação ao inciso V do art. 203 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 179
EMC 47/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Acrescenta inciso VI ao artigo 203 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 175
EMC 44/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Modificação do art. 84 do ADCT. Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 201
EMC 39/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 200
EMC 38/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação para o art. 153, § 3º, I, e para o art. 155, § 2º, III da Constituição Federal "Art. 153...................................................................................... § 3º............................................................................................... I - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental do produto; "Art. 155.................................................................................... §2º ............................................................................................. III - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental das mercadorias e dos serviços; Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 173
EMC 37/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Acrescente-se ao inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo artigo 1º da PEC, a seguinte alínea: "e) a alíquota máxima do imposto será de seis por cento no caso de veículos automotores movidos exclusivamente a álcool combustível, a gás natural veicular ou a ambos os combustíveis;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 180
EMC 30/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Acrescente-se à PEC o seguinte artigo: "Art. 8º A incubadora e as empresas de base tecnológica nela incluídas, de qualquer área do conhecimento, não estão sujeitas a impostos, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 173
EMC 29/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Inclui a alínea "e", do inciso I do art. 159 da Constituição, com as modificações introduzidas pelo art. 1º da PEC 41/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 145ª assinatura de 195
EMC 28/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Dá nova redação a dispositivos do art. 155 da Constituiçao Federal, referenciados pelo art. 1º da PEC nº 41/03, do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 193
EMC 25/2003 Câmara dos Deputados 16/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 184
EMC 24/2003 Câmara dos Deputados 16/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outra providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 194
EMC 23/2003 Câmara dos Deputados 16/06/2003 Inclua-se no art. 1º da PEC a seguinte alteração do art. 177 da Constituição: "Art. 177. .............................................. § 5º Dos recursos previstos no inciso II do § 4º, no mínimo um terço será despendido nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste." Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 201
EMC 7/2003 Câmara dos Deputados 16/06/2003 Modifica o artigo 40, Parágrafo 3º, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 174
EMC 6/2003 Câmara dos Deputados 16/06/2003 Modifica o artigo 2o da Proposta de Emenda à Constituição No. 40, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 171
EMC 14/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6o do Projeto de Emenda Constitucional no. 41, de 2003, parágrafo único, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 223
EMC 9/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Parecer do Relator Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 187
EMC 4/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Da nova redação ao § 18 do art. 40 da Constituição Federal, contido no art. 1º da PEC nº 40, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 198
EMC 3/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Suprima-se a expressão "e 40, § 7º" do texto propsoto para o art. 142, §3º inciso IX da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 180
EMC 4/2003 Câmara dos Deputados 10/06/2003 Dá nova redação à alínea "d", do inciso IV do paragrafo 2º do artigo 115, da Proposta de Emenda a Constituição nº 41 de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 187ª assinatura de 192
EMC 1/2003 Câmara dos Deputados 05/06/2003 Da nova redação ao art.159, I, da Constituição, alterado pelo art. 1º da Proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 217

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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