Pauderney
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 2/2016 Câmara dos Deputados | 15/03/2016 | "Nos termos do Art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recorremos contra decisão do Presidente da Câmara dos Deputados, de indeferimento liminar com relação à Emenda de nº 6, apresentada à Medida Provisória nº 698 de 2015". | Arquivada desde 15/03/2016 | Autoria única |
| REC 1/2016 Câmara dos Deputados | 15/03/2016 | "Nos termos do Art. 125 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recorremos contra decisão do Presidente da Câmara dos Deputados, de indeferimento liminar com relação à Emenda de nº 3, apresentada à Medida Provisória nº 698 de 2015". | Arquivada desde 15/03/2016 | Autoria única |
| REC 64/1999 Câmara dos Deputados | 14/12/1999 | Requer, na forma do art. 132, § 2º, do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 4.653/98, do Poder Executivo, que "regulamenta o § 2º do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro e dá outras providências", seja apreciado pelo Plenário. | Arquivada desde 24/05/2006 | Autoria única |
| REC 160/1997 Câmara dos Deputados | 04/06/1997 | RECURSO CONTRA DECISÃO EM QUESTÃO DE ORDEM PROFERIDA PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO, DEPUTADO ARLINDO CHINAGLIA, A PROPOSITO DA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 44 E SEUS PARAGRAFOS E DO ARTIGO 10, INCISO VI, DO REGIMENTO INTERNO. | Arquivada desde 02/07/1997 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.