Salmon Santana
Candidatura a Deputado Estadual por AP pelo MDB em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| INDICAÇÃO (IND) | 59 | 58 |
| PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO (PLL) | 37 | 37 |
| MOÇÃO (MOC) | 2 | 2 |
| PROJETO DE RESOLUÇÃO (PR) | 2 | 2 |
| EMENDA IMPOSITIVA (EMI) | 1 | 1 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLL 69/2025 Câmara Municipal de Porto Grande (AP) | 14/07/2025 | Dispõe sobre a denominação da comunidade conhecida como 112, no município de Porto Grande, e dá outras providências. | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 612, de 07 de janeiro de 2026 | Autoria única |
| PLL 65/2025 Câmara Municipal de Porto Grande (AP) | 14/07/2025 | Dispõe sobre a denominação do bairro conhecido como Área 6 Rural, no município de Porto Grande, e dá outras providências. | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 611, de 07 de janeiro de 2026 | Autoria única |
| PLL 64/2025 Câmara Municipal de Porto Grande (AP) | 14/07/2025 | Declara a Marcha para Jesus como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Porto Grande e dá outras providências | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 604, de 25 de agosto de 2025 | Autoria única |
| PLL 2/2025 Câmara Municipal de Porto Grande (AP) | 23/01/2025 | INSTITUI O PARLAMENTO JOVEM NA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE, E PREVÊ UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA POR ANO, COMPOSTO APENAS POR JOVENS COM A FINALIDADE DE DAR VOZ ATIVA A FINALIDADE A JUNVENTUDE PORTOGRANDENSE. | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 601, de 13 de agosto de 2025 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Porto Grande (AP) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.