Carol Monteiro
Candidatura a Deputado Estadual por AP pelo MDB em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| INDICAÇÃO (IND) | 107 | 107 |
| PROJETO DE LEI ORDINÁRIA LEGISLATIVO (PLL) | 6 | 6 |
| MOÇÃO (MOC) | 5 | 5 |
| REQUERIMENTO (REQ) | 2 | 2 |
| EMENDA IMPOSITIVA (EMI) | 1 | 1 |
| PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (PDL) | 1 | 1 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLL 57/2026 Câmara Municipal de Porto Grande (AP) | 14/05/2026 | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE, PRESTAÇÃO DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA DA VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO GRANDE/AP, REVOGA AS RESOLUÇÕES Nº 06/2021-CMPG E Nº 12/2021-CMPG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL-GAB PMPG nº 619, de 18 de maio de 2026 | Autoria única |
| PLL 38/2025 Câmara Municipal de Porto Grande (AP) | 22/04/2025 | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E NO CALENDÁRIO LETIVO DAS REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE-AP, À “FEIRA DE INICIAÇÃO CIENTIFICA, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE – FEICITPG” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 606, de 25 de agosto de 2025 | Autoria única |
| PLL 32/2025 Câmara Municipal de Porto Grande (AP) | 14/04/2025 | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO GRANDE A “CORRIDA DA MULHER” EM HOMENAGEM AO MÊS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL nº 599, de 13 de agosto de 2025 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Porto Grande (AP) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.