Jorielson
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 23 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Supressão do parágrafo único do art. 27 § único: As empresas locadoras de máquinas de jogos e apostas não precisarão de licença para operar. | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 14ª assinatura de 16 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Supressão do inciso II do art. 29 II – após 12 meses de vigência da presente Lei, caso não haja regulamentação fica autorizado a operação provisória de vídeo-bingo, de bingo e jogo do bicho até a regulamentação em todo território nacional. | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 13ª assinatura de 15 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Altera o caput do art. 82, que passa a ter a seguinte redação: Art. 82. O pagamento da premiação deve ocorrer diretamente e exclusivamente em conta vinculada ao CPF do apostador/jogador, em até 60 minutos, prescrevendo em 90 (noventa) dias os prêmios não reclamados por jogadores e apostadores quando a conta não estiver disponível ou não for substituída por nova conta, observados os mesmos requisitos, no período. | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 12ª assinatura de 13 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 23/02/2022 | Inclua-se os seguintes incisos IV e V ao art. 46 da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei n. 442, de 1991: “Art. 46.................................................................................................. .............................................................................................................. IV – É proibido aos exploradores de quaisquer modalidades de jogos aceitar bens móveis ou imóveis como garantia de pagamento; V – O pagamento de jogos não poderá ser realizado por meio de penhora de bens e salário”. Inclua-se o seguinte inciso V ao art. 88 da Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei n. 442, de 1991: “Art. 88.................................................................................................. .............................................................................................................. V - Aceitar bens móveis ou imóveis como garantia de pagamento”. | Aguardando Providências Internas desde 23/02/2022 | Coautoria — 8ª assinatura de 8 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 16/02/2022 | Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. | Aguardando Providências Internas desde 16/02/2022 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 15/02/2022 | Inclua-se o seguinte inciso XXV ao art. 9º do Projeto de Lei n. 1.518, de 2021: “Art. 9º. ......................................................................................... ...................................................................................................... XXV – cultura gospel. ......................................................................................................” | Aguardando Providências Internas desde 15/02/2022 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 15/02/2022 | Dê-se a seguinte redação ao art. 17 do Projeto de Lei Complementar n. 73, de 2021: “Art. 17. Na implementação das ações previstas nesta Lei Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão assegurar mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e pessoas com deficiência, por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outro meio de ação afirmativa que garanta a participação e o protagonismo desses grupos, observada a realidade local, a organização social do grupo, quando aplicável, e a legislação relativa ao tema.” | Aguardando Providências Internas desde 15/02/2022 | Coautoria — 12ª assinatura de 17 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.