Ronaldo Caiado
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 331/2014 Câmara dos Deputados | 10/12/2014 | Recorre ao Plenário contra decisão do Presidente da Câmara dos Deputados na Questão de Ordem nº 415, de 2014. | Arquivada desde 24/09/2015 | Autoria única |
| REC 218/2013 Câmara dos Deputados | 11/07/2013 | Recorre, com base no art. 95, § 8º do RICD, da decisão do Presidente na Questão de Ordem 341/13 | Arquivada desde 24/09/2015 | Autoria única |
| REC 138/2012 Câmara dos Deputados | 27/04/2012 | Recorre, nos termos do § 8 do art. 95 do Regimento Interno, da decisão da Presidência, que indeferiu a Questão de Ordem n. 179, de 2012, sobre a impossibilidade de supressão de matéria aprovada nas duas Casas por ocasião da análise de emendas da Casa Revisora. | Arquivada desde 24/09/2015 | Autoria única |
| REC 341/2009 Câmara dos Deputados | 10/12/2009 | Recorre, nos termos do art. 95, § 8° do Regimento Interno, contra a decisão da Presidência que indeferiu a Questão de Ordem n. 570, de 2009, sobre a votação de emendas aglutinativas. | Arquivada desde 25/02/2013 | Autoria única |
| REC 299/2009 Câmara dos Deputados | 28/08/2009 | Recorre, nos termos do art. 95, § 8° do RICD, da decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 511, de 2009, sobre o poder de emendamento do Congresso Nacional a tratados internacionais celebrados pelo Presidente da República. | Arquivada desde 25/02/2013 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REC 297/2009 Câmara dos Deputados | 26/08/2009 | Recorre, nos termos do art. 95,§ 8° do RICD, contra decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 509, de 2009, sobre a introdução de matéria estranha em projeto de lei de conversão oferecido a medida provisória. | Arquivada desde 25/02/2013 | Autoria única |
| REC 282/2009 Câmara dos Deputados | 04/06/2009 | Recorre, nos termos do art. 95, §8° do RICD da decisão da Presidência que indeferiu a Questão de Ordem n. 479, de 2009, sobre a reapresentação de proposição devolvida ao autor por insuficiência de assinaturas. | Arquivada desde 25/02/2013 | Autoria única |
| REC 268/2009 Câmara dos Deputados | 14/05/2009 | Recorre, nos termos do art. 95, § 8° do Regimento Interno, da decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 453, de 2009, a respeito do fundamento utilizado para avaliar quais são as matérias passíveis de serem pautadas em sessão extraordinária quando há medidas provisórias sobrestando a pauta da Câmara dos Deputados, à luz das novas regras de sobrestamento. | Arquivada desde 25/02/2013 | Primeira assinatura de 2 |
| REC 246/2009 Câmara dos Deputados | 17/03/2009 | Recorre, nos termos do art. 95, § 8° do Regimento Interno, da decisão da Presidência na Questão de Ordem n. 411, de 2009, sobre a interpretação do termo "deliberações legislativas", para os fins de sobrestamento da pauta por medida provisória. | Arquivada desde 25/02/2013 | Autoria única |
| REC 198/2008 Câmara dos Deputados | 06/08/2008 | Recorre, nos termos do art. 95 § 8º do RICD contra decisão da Presidência que indeferiu Questão de Ordem a respeito da retirada de requerimento de retirada de pauta da Medida Provisória 432/2008. | Arquivada desde 25/02/2013 | Autoria única |
| REC 125/2007 Câmara dos Deputados | 17/10/2007 | Recorre nos termos do Art. 95, § 8°, contra a decisão da Presidência na Questão de Ordem n° 218, de 2007, sobre parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania a projetos apensados em momento poterior ao trâmite de proposição naquela Comissão. | Arquivada desde 25/02/2013 | Autoria única |
| REC 114/2007 Câmara dos Deputados | 26/09/2007 | Recorre, nos termos do Art. 95, § 8º, da decisão da Presidência na Questão de Ordem nº 189, de 2007, sobre a prejudicialidade de emendas aglutinativas baseadas em destaques simples rejeitados em globo da Proposta de Emenda à Constituição nº 558, de 2006 (CPMF). | Arquivada desde 25/02/2013 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REC 113/2007 Câmara dos Deputados | 20/09/2007 | Recorre, nos termos do Art. 98, § 8º, da decisão da Presidência da Câmara dos Deputados, nº 185, de 2007, que indeferiu requerimento de preferência apresentado à PEC 558, de 2006 (CPMF). | Arquivada desde 25/02/2013 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REC 108/2007 Câmara dos Deputados | 19/09/2007 | Recorre, nos termos do art. 95, § 8º, contra decisão do Presidente na Questão de Ordem nº 180, de 2007, a respeito da revogação de Medidas Provisórias. | Arquivada desde 25/02/2013 | Autoria única |
| REC 43/2003 Câmara dos Deputados | 06/08/2003 | Recorre contra Decisão da Presidência em Questão de Ordem sobre a anti-regimentalidade do requerimento de inversão de pauta passando as emendas aglutinativas nºs 1, 2, 3, 5 e 6 a serem apreciadas antes dos destaques de bancada, oferecidos à Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003 (dispõe sobre a Reforma da Previdência). | Arquivada desde 06/03/2008 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.